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AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA (Lei 14.133/21) _ Proc. de Compra Nº: 66/2023
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por Legislativo
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última modificação
10/08/2023 15h03
Objeto: FORNECIMENTO DE PNEUS, E SERVIÇOS DE CORRELATOS, PARA VEÍCULO DA FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ/SP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
- Dispensa de licitação nº 46/2023 - art. 75, inciso II, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
- Critério de julgamento: Menor preço global;
Limite para a Apresentação de Propostas: 15/08/2023, às 17h, impreterivelmente.
Horário de Referência: Brasília-DF
Endereço eletrônico para envio da proposta e documentação: compras@tremembe.sp.leg.br
Observação: A proposta de Preços deverá ser encaminhada ao Setor de Licitações e Compras pelo e-mail até a data e horário limite estabelecidos.
Exclusividade ME/EPP/EQUIPARADAS: (X) Sim ( ) Não
Localizado em
Transparência
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2023
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AVISOS DE CONTRATAÇÃO DIRETA
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Proc. de Compra Nº 08-2023 (Aditivo Nº 02-2026) _ Termo Aditivo
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por Legislativo
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última modificação
17/03/2026 13h34
Localizado em
Transparência
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TERMOS ADITIVOS
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Aditivo Nº 02-2026 _ ALAN COUTO DO NASCIMENTO (Proc. de Compra Nº 08/2023)
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Processo de Compra Nº 20/2026 _ Dispensa de Licitação Nº 14/2026
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por Legislativo
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publicado
07/05/2026
OBJETO: Contratação de serviços de apoio operacional em informática com o fornecimento de Certificado Digital ICP Brasil e-CPF A3 com token e Certificado Digital ICP Brasil e-
CNPJ A1, conforme especificado neste documento e seus anexos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos, seguindo as condições e exigências estabelecidas na Lei 14.133/2021. Id da contratação no PNCP: 51639391000120-1-000025/2026
Localizado em
Transparência
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CONTRATAÇÕES DIRETAS
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Dispensas de licitação
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O STF decidiu, recentemente, que viola o direito de petição, previsto no art. 5º da Constituição Federal, a exigência de recolhimento de taxa para emissão de certidão em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, porquanto essa atividade estatal está compreendida por regra imunizante de natureza objetiva e política.
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por Assessor
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última modificação
08/04/2019 14h37
A requerente, vem perante
Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:
A requerente inicialmente abriu um procedimento
interno (P.I. n.º 3586-1/2018) requerendo o cancelamento dos tributos
indevidamente lançados e cobrados.
Foi paga uma taxa de protocolo em 30.04.18 (DOC
ANEXO).
Após decisão, em razão de o cancelamento ter sido
dado apenas a parte do débito e não ao débito total, a requerente peticionou
novamente à municipalidade, dentro do mesmo processo, expondo suas razões,
tendo sida novamente taxada para protocolar!
Ora, em que pesa a insatisfação pessoal suscitada
pessoalmente aos funcionários da municipalidade quando informada sobre as
despesas nas duas vezes em que foi protocolar seu pedido, há necessidade de
formalizar tal reclamação/denúncia perante aos órgãos competentes vez que
nada foi resolvido.
Pois bem.
A nossa LEI MAIOR, a Constituição Federal, regula
tal questionamento, tornando indubitável a ilegalidade da cobrança.
In verbis:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de
taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou
contra ilegalidade ou abuso de poder;
Ademais, o STF reafirma que o direito de petição é
gratuito.
Desde 2004, tramitava no Supremo Tribunal Federal – STF
a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 3278, que questiona se a Lei
Complementar estadual nº 156/1997, ao condicionar a obtenção de certidões no
serviço público ao pagamento de taxa indexada à Unidade de Referência de
Custas, violaria o direito de obter certidões.
O STF decidiu, recentemente, que viola o direito de
petição, previsto no art. 5º da Constituição Federal, a exigência de recolhimento
de taxa para emissão de certidão em repartições públicas, para defesa de
direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, porquanto essa
atividade estatal está compreendida por regra imunizante de natureza objetiva
e política.
A imunidade refere-se a certidões solicitadas objetivando
a defesa de direitos ou o esclarecimento de situação de interesse pessoal, uma
vez que a expedição de certidões voltadas à prestação de informações de
interesse coletivo ou geral não recebe o mesmo tratamento tributário.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge
Ulisses Jacoby Fernandes, a declaração de nulidade do dispositivo que impunha
a cobrança reforça o entendimento de que o direito de obter certidão deve ser
preservado e assegurado a todos os brasileiros para defesa não jurisdicional de
direitos e interesses gerais.
“É inconstitucional dispositivo de diplomas normativos que pretendem
impedir a obtenção de certidão para qualquer pessoa obtenha certidão
em repartição pública independentemente de capacidade postulatória,
política ou civil”, afirma. Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº
3278
fonte:
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=308937139&ti
poApp=.pdf
Por fim, nos termos da Decisão do Supremo Tribunal
Federal, não HÁ nem que se falar que o valor cobrado é a título de
Emolumentos !!!
Dessa forma, requer seja apurada a presente denúncia,
devendo a Câmara Municipal de Tremembé tomar todas as medidas cabíveis a
fim de garantir o direito de petição dos cidadãos conforme a CF.
Tremembé, 18.07.18.
Dra. Aline Carlini da Silva Cardoso
ADVOGADA
OAB/SP n.º 180.222
Localizado em
e-SIC
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ADITIVO DE CONTRATO Nº 10/2023 _ 4º Termo Aditivo _ Proc. Adm. Nº 39/2022
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por Legislativo
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publicado
28/08/2023
ADITIVO para retificar o objeto e prorrogar a vigência do contrato firmado em 1º de abril de 2019 com a CONTRATADA: TELEFONICA DO BRASIL S/A, CNPJ nº 02.558.157/0001-62, pelo período de 12 (doze) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Nº 8.666/93, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/09/2023 a 31/08/2024.
Localizado em
Transparência
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2023
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TERMOS ADITIVOS
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Proc. de Compra Nº 39-2024 _ Aviso de Contratação Direta e Anexos
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por Legislativo
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última modificação
01/11/2024 10h48
Torna-se público que a Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé, por meio do Setor de
Licitações e Compras, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na
hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei nº 5.924,
de 23 de maio de 2024 e demais normas aplicáveis.
Data da sessão: 07 de novembro de 2024.
Horário da Fase de Lances: 08:00 às 14:00
Link: https://www.gov.br/compras/
Critério de Julgamento: menor preço
EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: sim
Localizado em
Transparência
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DISPENSAS DE LICITAÇÃO
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PROCESSO Nº 39/2024 _ DISPENSA Nº 90006/2024 (ELETRÔNICA)
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Proc. de Compra Nº 04/2026 _ Ato que autoriza a contratação direta
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por Legislativo
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última modificação
20/02/2026 12h02
Localizado em
Transparência
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Dispensas de licitação
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Processo de Compra Nº 04/2026 _ Dispensa de Licitação Nº 02/2026
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Proc. de Compra Nº 04-2025 _ AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA E ANEXOS
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por Legislativo
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última modificação
07/04/2025 11h26
A Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé, em obediência ao parágrafo 3º do artigo 75º
da Lei 14.133/2021, vem a público informar, que está aberto, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias
úteis, contados desta publicação, para manifestação de interesse e formalização de proposta, o
seguinte procedimento de compras e licitações:
Protocolo nº: 117
Processo de Compras: 10/2025
Dispensa de Licitação: 07/2025
Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: ( X ) Sim ( ) Não
Data limite para a Apresentação de Propostas: 11/04/2024, 23h59min.
Objeto: Contratação de empresa especializada, para prestação de serviço de Controle de Pragas e
Vetores, Desinsetização e Desratização, bem como da higienização de caixas d’água do imóvel da
sede da Câmara Municipal de Estância Turística de Tremembé, conforme especificações constantes
em Termo de Referência.
Valor Referencial: O valor total estimado para essa contratação é de:
- R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Localizado em
Transparência
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Dispensas de licitação
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PROCESSO Nº 10/2025 _ DISPENSA Nº 07/2025
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Proc. de Compra Nº 14-2024 _ Errata
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por Legislativo
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última modificação
06/06/2024 10h58
redigida em 06/06/2024.
Localizado em
Transparência
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LICITAÇÕES
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Processo Nº 14/2024 _ Pregão Presencial Nº 01/2024
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Portaria n° 008-2018
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por trf
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publicado
02/03/2018
Convoca uma Sessão Extraordinária da Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé, a ser realizada no próximo dia 05 de março de 2018. Leia mais...
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