por ofc
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última modificação
20/10/2023 11h26
“Dispõe sobre o fato gerador do ITBI, o qual somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro na respectiva matrícula, conforme tese firmada pelo STF na Repercussão Geral no Recurso Extraordinária com Agravo nº 1294969, e fixa a base de cálculo do ITBI, conforme teses do Tema Repetitivo nº 1113 do STJ e dá outras providências” – de autoria do Vereador Adriano dos Santos
Localizado em
Processo Legislativo
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2023
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Pauta da 129ª Sessão Ordinária - 23/10/2023