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câmeras de fiscalização na Serra da Cantareira
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por Assessor
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última modificação
12/03/2019 14h58
Boa tarde, estou expondo o trecho da Serra Da cantareira, antiga Sezefredo que hoje é tomado por ocorrências como acidentes diários, desova de corpos, de animais mortos e abandonados vivos, porém morrem devido a velocidade dos condutores, um descaso conosco Moradores da Cidade que sujeitamos a passar por esse trecho por necessidade, são despejos de entulhos, materiais diversos como sofás, sacos gigantes de roupas e muitos outros.. como é área de responsabilidade da Prefeitura do tremembé e uma área se não fosse abandonada poderia ser preservada pela Prefeitura por ser o pulmão de SP o que é uma pena esse descaso, somente com câmeras de monitoramento mudaria esse quadro, é uma Estrada onde a circulação de veículos é intensa e com a tecnologia aplicada com câmeras, sanaria esse problema na Serra cantareira, evitaríamos muito acidentes com limite de velocidade controlados por câmeras na estrada, Espero que essa alternativa possa tocar o coração das autorizadas, e o clamor meu em nome dos moradores da Serra da Cantareira faça acontecer.
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campinho do Jardim Alberto Ronconi
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por Assessor
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publicado
11/05/2023
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última modificação
11/05/2023 13h20
Venho neste momento solicitar informações aos nobres parlamentares para que por meio de instrumentos próprio possa dar ciencia ao executivo. Onde foram parar as traves podres que foram retirada do campinho do Jardim Alberto Ronconi (campinho que fica na rua 15 e paralelo de igual modo com av dos Girassois).
Qual o prazo para reestabelecimento?
Aguardo providências!
Edson Bispo
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Banco de Ideias
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Carta de Serviço
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por Assessor
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publicado
03/08/2022
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última modificação
20/09/2022 11h40
Venho neste exato momento requerer perante aos vereadores, que tem o papel de fiscalizar e cobrar do executivo municipal a razão de até o momento o site da prefeitura não dispor ao público carta de serviço conforme estabelecido em Decreto Federal Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017 - Art. 11. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar e divulgar Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito de sua esfera de competência e pela Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, Pois A Carta de Serviços ao Usuário é um documento, elaborado pelos órgãos públicos, com o objetivo de informar o usuário sobre os serviços prestados, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos.
Ou se anda faltando alguma legislação municipal para ser implantado na esfera municipal?
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Carta de Serviço ao Usuário - Portal da Câmara Municipal de Tremembé
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por Assessor
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publicado
03/08/2022
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última modificação
20/09/2022 11h39
Venho neste exato como cidadão requerer informações por qual razão até o momento o site da Câmara Municipal não disponibiliza Carta de Serviço ao Usuário conforme especificado em Decreto Federal Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017 - Art. 11. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar e divulgar Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito de sua esfera de competência e pela Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, Pois A Carta de Serviços ao Usuário é um documento, elaborado pelos órgãos públicos, com o objetivo de informar o usuário sobre os serviços prestados, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos.
Anda faltando alguma legislação municipal para ser implantado na esfera municipal para que o portal do legislativo possa disponibilizar aos munícipes tal carta?
Exemplo:
http://www.riopreto.sp.leg.br/carta-de-servicos-ao-usuario
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Casos positivos de Covid voltam a crescer em Tremembé
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por Assessor
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publicado
12/01/2022
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Institucional
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Notícias
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Cassação de prefeitos pela Câmara Municipal 1992 a 2020
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por Assessor
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publicado
21/01/2022
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última modificação
21/01/2022 11h31
Ilustríssimo (a) Senhor(a) Responsável pelas Informações da Câmara Municipal de Tremembé/SP
BRUNO MARTINS PESSOA, brasileiro, cientista político, portador da cédula de identidade RG nº 44.353.854-2, inscrito no CPF/MF nº 342.675.198-46; residente e domiciliado na cidade de São Paulo/SP, Rua Duilio, nº 204, AP 32 A, Água Branca, CEP 05043-020, endereço eletrônico brunopessoa6@gmail.com, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, com base na Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, expor e requerer o que se segue:
Por meio da Lei de Acesso à Informação, o peticionário, requer dessa Câmara Municipal dados acerca da cassação de prefeitos deste município com trâmite nesta Casa Legislativa.
A razão do presente pedido é motivada pela pesquisa acadêmica, no âmbito da pós-graduação, desenvolvida no Departamento de Ciência Política da Universidade de São Paulo – USP, no nível de Doutorado, que investiga justamente o fenômeno de cassação de prefeitos pelas Câmaras Municipais do Estado de São Paulo.
Conforme se denota, as informações requeridas não se encontram protegidas pelos artigos 23 e 24 da Lei 12.527/2011. Portanto, não há óbice legal para o acesso aos dados. Ademais, não se requer informações pessoais que poderiam trazer prejuízos ao presente requerimento.
Preenchido os requisitos legais do artigo 10 da referida lei, requer-se as seguintes informações:
1. Se houve instauração de processo de cassação de prefeito por esta Câmara Municipal entre os períodos de 1992 até 2020?
2. Se sim, quantos? E quais foram instauradas Comissões Processantes?
3. Requer-se a especificação do número do (s) processo (s) e ano que ocorreu (am)
4. Se sim, qual o crime/tipificação que foi imputado ao prefeito?
5. Ao final do processo, o prefeito foi cassado ou absolvido por esta Câmara Municipal?
6. Qual o quórum mínimo para a cassação do prefeito?
7. A votação da cassação do prefeito foi secreta ou nominal aberta?
8. Como cada Vereador votou no processo de impeachment/cassação do prefeito?
9. Quem presidia a Câmara e qual o seu partido durante o processo instaurado de cassação do prefeito pela Câmara Municipal?
10. Qual a base legal do trâmite/procedimentos nessa Câmara?
Com base no artigo 11, da Lei Federal nº 12.527/2011 requer-se que essas informações sejam fornecidas imediatamente, se disponíveis ou no prazo legal de 20 dias corridos, conforme artigo 11, §1º da lei citada. Cumpre ressaltar que a prorrogação de 10 dias deverá ser mediante justificativa expressa, conforme o artigo 11, §2º da Lei de Acesso à Informação.
Requer-se que as informações requeridas sejam enviadas via e-mail, no endereço eletrônico informado na qualificação.
Dos Pedidos
Diante do exposto, requer-se o envio das seguintes informações, via e-mail, no endereço eletrônico brunopessoa6@gmail.com, dentro do prazo legal estipulado pelo artigo 11, caput e parágrafos da Lei Federal nº 12.527/2011 dos seguintes dados:
1. Se houve instauração de processo de cassação de prefeito por esta Câmara Municipal entre os períodos de 1992 até 2020?
2. Se sim, quantos? E quais foram instauradas Comissões Processantes?
3. Requer-se a especificação do número do (s) processo (s) e ano que ocorreu (am)
4. Se sim, qual o crime/tipificação que foi imputado ao prefeito
5. Ao final do processo, o prefeito foi cassado ou absolvido por esta Câmara Municipal?
6. Qual o quórum mínimo para a cassação do prefeito?
7. A votação da cassação do prefeito foi secreta ou nominal aberta?
8. Como cada Vereador votou no processo de impeachment/cassação do prefeito?
9. Quem presidia a Câmara e qual o seu partido durante o processo instaurado de cassação do prefeito pela Câmara Municipal?
10. Qual a base legal do trâmite/procedimentos nessa Câmara?
Termos em que,
Requer deferimento.
São Paulo, 3 de janeiro de 2022.
Bruno Martins Pessoa
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CASSIA NOGAROTTO: O TALENTO TREMEMBEENSE NO VOLEIBOL PAULISTA!
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por Assessor
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publicado
22/09/2025
Em nossa entrevista especial, a jovem promessa tremembeense, Cassia Nogarotto, que iniciou sua trajetória nas quadras da nossa cidade, conta como transformou sua paixão em carreira e hoje brilha defendendo o @ecpinheiros @voleibolpinheiros cenário do vôlei paulista!
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Institucional
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Notícias
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Cestas de alimentos do fundo social com elementos vivos estranhos.
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por Assessor
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publicado
31/05/2023
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última modificação
31/05/2023 10h39
Diante deste vídeo dos parlamentares:
https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=pfbid0rzF45YsJ5PSbacrJE8c3HyZ551UJDco6xU3t63tAKcD3vTqbtwMLvaeen6T5TYC9l&id=100061459068080&mibextid=Nif5oz
Neste exato momento parabenizo aos nobres vereadores por estar comprindo com papel de fiscalização e divulgaram a toda sociedade tremembeense como o fundo social de nosso município trata os munícipes de nossa cidade!
Nota do fundo social do municipio
Parte1
https://fb.watch/kxJzI2k6P1/?mibextid=Nif5oz
Parte2
https://fb.watch/kxJBr3RdiH/?mibextid=Nif5oz
Pois em momento algum a prefeitura reconheceu o erro e só tentou transferir a responsabilidade.
Diante de tudo isso, por acreditar no papel desses excelentes vereadores que foram eleito para trabalhar e representar o povo que venho redigir este texto e perguntar se este caso foi instaurado algum inquérito ou se ira ser instaurado algum inquérito na Polícia Civil ou no Ministério Público Estadual para apurar acerca destes alimentos estragados que estava sendo entregue para nossa população?
O Fundo Social do estado foi notificado pelo os parlamentares do nosso legislativo acerca do acontecimento?
Se sim foi dado algum prazo para devolutiva?
Se não o que está impedindo desta casa legislativa de encaminhar algun ofício ao Palácio dos bandeirantes solicitando explicações do acontecimento?
At.te
Edson Bispo
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e-SIC/Ouvidoria
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Chegaram 360 vacinas Oxford-AstraZeneca em Tremembé
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por Assessor
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publicado
02/03/2021
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Institucional
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Notícias
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Chegaram mais vacinas em Tremembé
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por Assessor
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publicado
05/02/2021
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Institucional
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Notícias