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Cidade tem queda de 65,7% em casos de Covid-19 após vacinação
por Assessor publicado 15/07/2021
Localizado em Institucional / Notícias
Solicitação Desdobramento de terrenos na área do Flor do Campo, Ronconi, Jardim Maracaíbo
por Assessor publicado 21/01/2022
Gostaria de poder fazer o desdobramento do lote no qual resido, assim, nos possibilitando o direito de cada individuo pagar a sua respectiva divida de iptu. Evitando atrasos ou encargos. Possibilitando também a documentação individual. É muito complicado não poder regularizar todas as respectivas dividas, quando precisamos do "consentimento" da outra parte. Gostaríamos de poder fazer esse procedimento. Quanto tempo a mais teremos que esperar por esse feito?!
Localizado em Banco de Ideias
Resumo da 25º Sessão Ordinária
por Assessor publicado 23/08/2021
Localizado em Institucional / Notícias
Resumo da 27º Sessão Ordinária
por Assessor publicado 01/09/2021
Localizado em Institucional / Notícias
Solicitação Criação de Vagas / Oficial Legislativo Jurídico e Compras
por Assessor publicado 02/03/2023 última modificação 02/03/2023 09h42
Olá, bom dia. Tendo em vista a grande demanda municipal no que tange aos serviços prestados pela Câmara, com ênfase na prestação celere e eficiência. Solicito a criação de cargos vagos para os empregos de Oficial Legislativo Jurídico e Compras, em observância estrita à existência de apenas 1 vaga em lei. Vale ressaltar que, para o cargo de compras, a nova lei de Licitações dispõe, com luz ao princípio da segregação das funções, que as funções devem ser divididas entre servidores aptos à realização da atividade licitatória. Com apenas 1 cargo existência, o cumprimento da lei torna-se inviável. De antemão, agradeço-lhe a atenção dispensada. At.te.
Localizado em e-SIC/Ouvidoria
Solicitação Camara Sem Papel quando estará de fato operacional ?
por Assessor publicado 02/03/2023 última modificação 02/03/2023 10h38
Eu, Edson Bispo em respeito a transparência do dinheiro publico com um serviço que até o momento não se encontra operacional em Conformidade descriminado no item 5º, onde menciona acerca dos prazos de início e termino do presente edital com PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2022, Processo Administrativo Nº 72/2022, onde o presente pregão devidamente publicado em Diário Oficial do Município de Segunda-feira, 07 de novembro de 2022 | Ano VII | Edição nº 1535 | PAG 21 onde consta o EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo N° 072/2022 com a homologação ficando a CONTRATADA: ÁGAPE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ n° 02.548.735//0001-80. CONTRATANTE: Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé. VALOR: R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 12 meses a partir da data da Ordem de Serviço. Observação: contrato assinado em 04 de novembro de 2022. Venho neste exato momento provocar a Ouvidoria do legislativo por qual razão o presente portal ainda não está operacional? Por qual razão os documentos e os processos legislativos não se encontra devidamente digital acessível à população por meio deste novo portal? Contratante está com suas obrigações financeiras em dia com a contratada ou motivo do novo portal ainda não estar sendo utilizado é em razão de alguma inadimplência da contratante? Quando a população ira de fato poder acompanhar a tramitação os processos legislativos pelo o portal câmara em papel? Tais questionamento é em virtude que nesta data completa exatamente 75 dias uteis após a assinatura do contato sem o portal devidamente operacional disponibilizado para população poder acompanhar os processos legislativos e no Edital menciona que a implantação do Software, modelagem de processos de negócio e o treinamento na operação seria de de 60 (sessenta) dias uteis, a partir do recebimento, pela Contratada, da ordem de serviço e ai Diante dos fatos acima narrados venho neste momento cobrar uma resposta por parte da ouvidoria a toda população tremembeenses Sitegrafia https://www.tremembe.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/2022/pregao-presencial-no-03-2022-processo-adm-no-072-2022/pregao-presencial-no-03-2022-processo-adm-no-072-2022-_-edital-sem-anexos/view Diário Oficial https://www.dosp.com.br/exibe_do.php?i=Mjk4MDI4&v=Moderniza%C3%A7%C3%A3o Calculadora Juridica https://calculojuridico.com.br/calculadora-feriados/
Localizado em e-SIC/Ouvidoria
Solicitação Solicitação de Estudo de Impacto de Vizinhança da Penitenciária de Tremembé
por Assessor última modificação 02/07/2020 14h00
Prezado (a), Venho por meio deste solicitar ao órgão responsável o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) da Penitenciária de Tremembé para uso no trabalho de conclusão do curso de Gestão de Políticas Públicas da Universidade de São Paulo.
Localizado em e-SIC/Ouvidoria
Mau cheiro em Tremembé
por Assessor publicado 27/05/2020 última modificação 27/05/2020 09h20
Devido às inúmeras reclamações dos moradores da cidade sobre o incômodo de mau cheiro em Tremembé, disponibilizamos o telefone para reclamações junto a CETESB, órgão este fiscalizador da qualidade do ar, que também monitora e licencia as atividades geradoras de poluição. "O Fale Conosco é o canal primário e direto de comunicação com o cidadão, de grande relevância na gestão e promoção de ações por parte da CETESB. Tem por objetivo atender consultas, pedidos de informações e esclarecimentos de dúvidas sobre as atividades, a atuação e os serviços prestados pela Companhia. Também atua no recebimento de denúncias sobre infrações ao meio ambiente, o que o torna importante na promoção de ações de controle e fiscalizações ambientais."
Localizado em Institucional / Notícias
Solicitação SUSPENSÃO DE CONTRATOS DE MAIS DE 200 FUNCIONÁRIOS
por Assessor publicado 10/02/2021
Tremembé, segunda-feira, 08 de junho de 2020. Completando mais de 25 dias da notificação de suspensão do contrato temporário de prestação de serviços validada no dia 15 de maio baseada no Decreto nº 5.843 de 15 de maio de 2020, assinado pelo Ilmo. Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito Sr. José Márcio Araújo Guimarães manifesto na presente oportunidade minha análise crítica sobre o contexto que conduziu a tal solução a partir dos seguintes questionamentos: I – Sobre qual estudo de impacto econômico tal medida foi suportada? II – Quais outras medidas de contenções de gastos para mesmo efeito alcançaram outros funcionários remunerados com mais de dois salários mínimos? III – Qual (ou quais) o(s) critério(s) adotado(s) por outra(s) Secretaria(s) ou projeto(s) mantido(s) pelo Poder Executivo (que não associados à Secretaria de Educação) exemplificado pelo contexto da supracitada iniciativa alcançaram mesmos resultados frente aos mesmos objetivos? IV – O discurso de empatia e preocupação para com a condição das famílias neste período de Quarentena expresso pela Secretaria da Educação foi estendido de qual maneira às famílias dos funcionários e funcionárias nestes 25 dias de suspensão contratual? Estão amparados por algum tipo de atendimento psicológico por parte de alguma Secretaria ou profissionais especializados para essa finalidade? Se sim, qual e quais? V – Qual opção de manutenção remuneratória foi-lhes oferecida para a sustentação de seus gastos essenciais ao longo dos dois meses de suspensão contratual? Entendido que tal opção administrativa lhes impede de usufruírem de auxílios emergências em outras esferas do Poder Executivo tais como a Estadual e Federal? Sobretudo em nível de subsistência alimentar? VI – Frente à necessidade legal e legítima de se optar por esta solução administrativa foi conduzida verificação ou pesquisa junto ao quadro de remunerações da Secretaria de Educação e de outras Secretarias a fim de que as maiores vencimentos pudessem ser alvo de redução percentual temporária frente à possibilidade de manutenção de cargos e salários de menor valor? De modo que se impossibilitasse a suspensão dos contratos de forma a impedir o impacto socioeconômico para as categorias operacionais de menor remuneração em toda folha de pagamento prevista à Secretaria de Educação? VII – Qual ou quais a(s) justificativa(s), por parte do Poder Executivo e Legislativo (desta Câmara Municipal), para que os processos seletivos se perpetuassem e atingissem funcionários contratados, e portanto não concursados, de modo que a isonomia assegurada por concurso público não lhes alcançassem em situação extraordinária como a em vigor tal como aqueles concursados em mesmas categorias e funções profissionais no momento desfrutam? Entendido que, a ambos os casos foram submetidos ao escrutínio de provas e títulos (tanto concursados quanto aos contratados). VIII – Foi avaliada a situação socioeconômica dos funcionários e/ou funcionárias a fim de que, aqueles ou aqueles em possível situação de vulnerabilidade fossem integrado(s) (ou integradas) a(os) programa(s) de assistência social mantidos pelo Poder Público local? Face à(s) circunstância(s) excepcionais hoje vivenciadas pelos mesmos? IX – Diante do exposto, e à proximidade da extinção de contrato de serviço temporário de dezenas de outros funcionários (incluindo professores e professoras) esta Casa comprometer-se-á à execução constitucional de concurso público assegurando isonomia a todos os funcionários presentes no Plano de Carreira válido aos demais servidores permanentes da Secretaria Municipal de Educação de Tremembé? X – A medida adotada assegurou o expediente de qual valor economizado pelo Poder Executivo para a concretização da medida? Em qual local do Portal da Transparência tal valor pode ser conferido? Grato pela atenção, tempo e, sobretudo, paciência aos membros desta Casa para com aqueles que se utilizaram do presente documento para expressar o exercício de sua cidadania e responsabilidade social na expectativa da compreensão e validação que cabe aos cargos e confiança que vossos eleitores depositaram em cada um dos presentes.
Localizado em e-SIC/Ouvidoria
Solicitação Cópia integral de Processo Legislativo - Urgente
por Assessor última modificação 02/07/2020 13h58
Senhor ouvidor Dr. Julio Bokor Vieira Xavier, nos termos do art. 11 da Lei nº 121.527/2011 , solicito cópia integral do processo legislativo que culminou na Lei Municipal nº 4844/2020 de 14.04.2020, para fins judiciais. Esclareço que o fornecimento poderá ser de forma digital, ao e-mail: byaline@uol.com.br Atenciosamente LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
Localizado em e-SIC/Ouvidoria