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Pedido de Informação de Conselheiros Tutelares

por Assessor publicado 19/01/2026 16h30, última modificação 19/01/2026 16h30

Prezados, Com fundamento integral na Lei Federal nº 12.527/2011 (LAI), em observância estrita ao princípio da publicidade dos atos da Administração Pública, solicitamos a disponibilização da base de dados cadastral completa de todos os Conselheiros Tutelares (Titulares e Suplentes) que atuaram neste município. Solicitamos maior série histórica de dados disponível em posse deste Órgão, devendo cobrir, no limite máximo, o período de janeiro de 2001 a abril de 2025. Solicitamos que esta base de dados seja fornecida em formato aberto e estruturado (preferencialmente como .csv ou .xlsx). Variáveis de Perfil Solicitadas: Solicitamos a inclusão das seguintes variáveis de caracterização dos Conselheiros Tutelares, conforme os dados registrados por este Órgão no momento do cadastro, eleição, posse ou exercício da função, por serem de evidente interesse público: Nome Completo, Gênero, Autodeclaração Étnico-Racial (Raça/Cor), Grau de Escolaridade, Ocupação/Profissão declarada (anterior ou atual), Renda Declarada (se coletada em qualquer etapa do processo), Religião (se coletada em qualquer etapa do processo), Município de Atuação, Conselho Tutelar de Atuação e o Período de Mandato (Início e Fim da vigência). Reitero que a divulgação destas variáveis, mesmo as classificadas como dados pessoais, é juridicamente justificada, pois se refere a agentes públicos investidos de função pública de relevante interesse social. O Art. 7º, § 3º da LAI, e a necessidade de fiscalização de políticas públicas, garantem a prevalência do interesse público sobre a reserva de sigilo neste contexto específico. Em caso de negativa de fornecimento de qualquer variável ou período histórico, solicitamos que a decisão seja motivada e fundamentada expressamente em uma das hipóteses taxativas de sigilo previstas na LAI (Art. 24). Na hipótese de o dado estar sob custódia de outro Órgão, solicito que seja indicada a unidade administrativa responsável pela informação

: 16/01/2026 19h31
: Solicitação
: Ouvidoria
: 20260116193104
: Resolvida

Respostas

1

: ass
: 19/01/2026 16h30
: Tramitando

Prezado,

Em atenção à solicitação encaminhada a esta Ouvidoria, esclarecemos que as informações requeridas dizem respeito a dados administrativos e cadastrais cuja gestão e guarda são de competência exclusiva do Poder Executivo Municipal, não integrando o acervo informacional do Poder Legislativo.

Ressaltamos que a Câmara Municipal não realiza cadastro, controle, eleição, posse, gestão funcional ou armazenamento de dados históricos referentes aos Conselheiros Tutelares, inexistindo, portanto, base de dados sob sua custódia que permita o atendimento do pedido formulado.

Outrossim, esclarecemos que, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.857.098/STJ, no que se refere à transparência ativa e passiva, a Ouvidoria do Poder Legislativo não possui obrigação legal de encaminhar requerimentos ao Poder Executivo, limitando-se às suas atribuições regimentais de receber, registrar e tratar manifestações relacionadas aos serviços e atividades do próprio Poder Legislativo.

Dessa forma, orientamos que a solicitação seja formalizada diretamente junto ao Poder Executivo Municipal, preferencialmente por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) ou da Ouvidoria do Executivo, órgão competente para analisar e responder ao pedido nos termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para esclarecimentos no âmbito das atribuições desta Casa Legislativa.

Atenciosamente,

Ouvidoria da Câmara Municipal de Tremembé

Arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

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