Em atenção à solicitação encaminhada a esta Ouvidoria, esclarecemos que as informações requeridas dizem respeito a dados administrativos e cadastrais cuja gestão e guarda são de competência exclusiva do Poder Executivo Municipal, não integrando o acervo informacional do Poder Legislativo.
Ressaltamos que a Câmara Municipal não realiza cadastro, controle, eleição, posse, gestão funcional ou armazenamento de dados históricos referentes aos Conselheiros Tutelares, inexistindo, portanto, base de dados sob sua custódia que permita o atendimento do pedido formulado.
Outrossim, esclarecemos que, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.857.098/STJ, no que se refere à transparência ativa e passiva, a Ouvidoria do Poder Legislativo não possui obrigação legal de encaminhar requerimentos ao Poder Executivo, limitando-se às suas atribuições regimentais de receber, registrar e tratar manifestações relacionadas aos serviços e atividades do próprio Poder Legislativo.
Dessa forma, orientamos que a solicitação seja formalizada diretamente junto ao Poder Executivo Municipal, preferencialmente por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) ou da Ouvidoria do Executivo, órgão competente para analisar e responder ao pedido nos termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para esclarecimentos no âmbito das atribuições desta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Ouvidoria da Câmara Municipal de Tremembé
Arquivos anexados
Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.