-
Processo Seletivo Estagiários
-
por Assessor
—
última modificação
15/03/2024 12h48
-
Programa de Habitação Municipal não cadastrado ao SNHIS.
-
por Assessor
—
última modificação
08/04/2025 10h07
Eu Edson Bispo venho apresentar uma denúncia .
A prefeitura de Tremembé, apesar de ter aderido ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) em 11 de julho de 2007, ainda não apresentou o Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS) nem criou o conselho necessário para a sua implementação. Esse atraso, que já ultrapassa uma década e meia, significa que a cidade está perdendo a chance de acessar recursos essenciais do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). Esses recursos poderiam ser investidos em urbanização de assentamentos, regularização fundiária e infraestrutura para a população de baixa renda, ajudando a reduzir o déficit habitacional e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos.
A falta de ação da prefeitura demonstra um descaso com as necessidades habitacionais da população e com o compromisso firmado há tantos anos. Por isso, é urgente que os vereadores de Tremembé exijam, por meio de requerimentos e cobranças formais, esclarecimentos sobre o andamento (ou a falta dele) na execução do PLHIS. A câmara precisa fazer valer sua função fiscalizadora, responsabilizando o poder executivo e, finalmente, promovendo os avanços necessários para resolver o problema habitacional em nossa cidade.
Vejam a situação de Tremembé no link abaixo:
http://app.mdr.gov.br/situacao_snhis/src/situacaoSnhis/formSituacoes?view=site
Localizado em
Banco de Ideias
-
PROGRAMA DE INCENTIVO A LEITURA DE JOVENS EM TREMEMBÉ
-
por Assessor
—
publicado
04/02/2026
A Câmara Municipal de Tremembé apresenta o Projeto de Lei Ordinária nº 2/2026, de autoria do vereador Cesar Augusto Marques, que institui o Programa Vale-Livro como medida de incentivo aos hábitos de leitura entre crianças e jovens da rede municipal de ensino.
Localizado em
Institucional
/
Notícias
-
PROGRAMA DE METAS (STATUS PENDENTE NO BANCO DE IDEIAS)
-
por Assessor
—
publicado
30/10/2023
—
última modificação
30/10/2023 14h53
Eu, Edson Bispo em 22/11/2022 09h54 apresentei perante o banco de ideias por meio do protocolo sob nº 20221122095409 sob o tema "PROJETO DE EMENDA A LOM: PROGRAMA DE METAS." Em 05/12/2022 13h26 status: pendente recebi a seguinte resposta "Boa tarde Edson! Agradecemos pela sugestão, vamos analisar a proposta e te retornaremos o mais breve possível. Atenciosamente, Câmara Municipal de Tremembé." Quero salientar que diante da ausência do retorno enviei um e-mail aos parlamentares nos e-mail, horário e data a seguir apresentando a sugestão.
cesar@tremembe.sp.leg.br, (06:44) em 17/09/2023 e posteriormente reencaminhado em 18/09/2023 as 16:53,
diegoprotetor@tremembe.sp.leg.br, (06:48) em 17/09/2023,
vereadorsilvinho@tremembe.sp.leg.br, (06:47) em 17/09/2023,
kodak@tremembe.sp.leg.br, (06:46) em 17/09/2023,
ricardotoledo@tremembe.sp.leg.br, (06:42) em 17/09/2023,
presidencia@tremembe.sp.leg.br,(06:42) em 17/09/2023,
adriano@tremembe.sp.leg.br, (06:41) em 17/09/2023,
drclaudio@tremembe.sp.leg.br, (06:40) em 17/09/2023,
godoi@tremembe.sp.leg.br, (06:39) em 17/09/2023 e
adriana@tremembe.sp.leg.br, ( 06:38) em 17/09/2023.
Porem o único parlamentar que me enviou uma devolutiva foi o vereador Cesar a quem deixo aqui a minha gratidão!
Devido o protocolo (https://www.tremembe.sp.leg.br/banco-de-ideias/20221122095409)esta com status pendente e ficou de ser respondido "...mais breve possível." Como não houve a tempo o retorno, aciono ouvidoria para que a assessoria legislativa e jurídica proceda com devolutiva.
Se a devolutiva poder ser publicada neste protocolo aberto como lá no protocolo do banco de ideias de nº 20221122095409 para que a população tenha acesso eu agradeço!
Pois a população espera contar com um legislativo atuante em defesa da população Tremembeense!
Att.
Localizado em
e-SIC/Ouvidoria
-
PROGRAMA DE PRÓTESES DENTÁRIAS EM TREMEMBÉ!
-
por Assessor
—
publicado
09/02/2026
O vereador Ricardo Toledo apresentou indicação solicitando à Prefeitura a implantação de um Programa Municipal de Reabilitação Oral com próteses dentárias em Tremembé.
Localizado em
Institucional
/
Notícias
-
PROGRAMA DE QUITAÇÃO DE PRECATÓRIOS EM TREMEMBÉ
-
por Assessor
—
publicado
01/07/2025
—
última modificação
01/07/2025 09h15
Indicação nº 150/2025 - De autoria da Vereadora Daniela Ren
Localizado em
Institucional
/
Notícias
-
Programação completa da Festa do Senhor Bom Jesus de Tremembé 2022
-
por Assessor
—
publicado
27/07/2022
-
PROIBIÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO EM TREMEMBÉ
-
por Assessor
—
publicado
04/02/2026
A Câmara Municipal de Tremembé aprovou o Projeto de Lei nº 001/2026, de autoria do vereador Diego Protetor, que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício com estampido no município.
Localizado em
Institucional
/
Notícias
-
PROJETO DE EMENDA A LOM: PROGRAMA DE METAS
-
por Assessor
—
publicado
05/12/2022
Apresento abaixo neste banco de Ideias projeto de Emenda Lei Orgânica com a finalidade de implementar em nosso município o programa de metas. Pois o munícipe ultimamente ele tem apreendido a votar no conjunto de ideias que foi apresentado durante a eleição pelo o candidato e o programa de metas ira ser uma ferramenta para poder o cidadão poder acompanhar os indicadores se determinada meta de fato ira ou não ser comprida pelo o prefeito eleito(isso passaria valer para próxima legislatura se aprovado).
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº ______, DE _______ DE _________
Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Município de Tremembé, instituindo a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do Programa de Metas da Prefeitura de Tremembé pelo Poder Executivo.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições e nos termos do § 2º do art. 37 da Lei Orgânica Municipal, de 31 DE MARÇO DE 1990, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária, realizada em ____ de ______de ______, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 65 da Lei Orgânica do Município de Tremembé, o art. 65-A, com a seguinte redação:
“Art. 65-A. O Prefeito empossado enviará à Câmara Municipal o Programa de Metas de sua gestão, até noventa dias após sua posse, que conterá as prioridades, as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal, em consonância com as proposições de sua campanha eleitoral, a legislação orçamentária e também os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas previstas pelo Plano Diretor de Tremembé.
§ 1º A legislação orçamentária a que se refere este artigo deverá estar em conformidade com as prioridades e ações estratégicas do Programa de Metas e do Plano Diretor de Tremembé.
§ 2º O Programa de Metas será amplamente divulgado, por meio eletrônico, pela mídia impressa, radiofônica e televisiva e publicado no Diário Oficial do Município no dia imediatamente seguinte ao do término do prazo a que se refere o caput deste artigo.
§ 3º O Poder Executivo promoverá dentro de trinta dias, após o término do prazo previsto no caput deste artigo, o debate público sobre o Programa de Metas da Prefeitura de Tremembé através da realização de audiências públicas, com a finalidade de promover e incentivar a participação e o acompanhamento do desenvolvimento deste programa pela sociedade tremembeense.
§ 4º O Poder Executivo divulgará semestralmente os indicadores de desempenho relativos à execução das diversas ações previstas no Programa de Metas da Prefeitura de Tremembé.
§ 5º O Prefeito poderá proceder a alterações programáticas no Programa de Metas da Prefeitura de Tremembé sempre em conformidade com o Plano Diretor de Tremembé, justificando-as por escrito e divulgando-as amplamente pelos meios de comunicação previstos neste artigo.
§ 6° Os indicadores de desempenho serão elaborados e fixados conforme os seguintes critérios:
a) promoção do desenvolvimento ambiental, social e econômico de forma sustentável;
b) inclusão social, com redução das desigualdades regionais e sociais;
c) atendimento das funções sociais da cidade com melhoria da qualidade de vida urbana;
d) promoção do cumprimento da função social da propriedade;
e) promoção e defesa dos direitos fundamentais individuais e sociais de todas as pessoas;
f) promoção de meio ambiente ecologicamente equilibrado e combate à poluição sob todas as suas formas;
g) universalização do atendimento dos serviços públicos municipais com observância das condições de regularidade, continuidade, eficiência, rapidez e cortesia no atendimento ao cidadão;
h) segurança;
i) atualidade com as melhores técnicas, métodos, processos e equipamentos; e
j) modicidade das tarifas e preços dos serviços públicos que considerem diferente as condições econômicas da população.
§ 7º Ao final de cada ano, o Prefeito divulgará o relatório da execução do Programa de Metas, o qual será disponibilizado integralmente pelos meios de comunicação previstos neste artigo."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Tremembé entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tremembé, em __de_____de______
SITEGRAFIA:
https://www.cidadessustentaveis.org.br/arquivos/Publicacoes/Guia_para_Elaboracao_do_Plano_de_Metas.pdf
https://www.cidadessustentaveis.org.br/arquivos/Publicacoes/revista-pec-plano-de-metas.pdf
https://aeppsp.org.br/minutas-para-institucionalizar-planos-de-metas-e-prioridades/
https://pousoalegre.siscam.com.br/Normas/Exibir/53965#52887
https://www.cidadessustentaveis.org.br/arquivos/Leis-Plano-de-Metas/sao-paulo.pdf
https://www.agenciamural.org.br/o-que-e-e-como-funciona-o-programa-de-metas-2021-2024/
Edson Bispo
Localizado em
Banco de Ideias
-
PROJETO DE LEI "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO APLICATIVO AGENDA FACIL TREMEMBÉ "
-
por Assessor
—
publicado
08/11/2023
—
última modificação
01/02/2024 11h26
A Disponibilização de Aplicativo Gratuito para Marcação de Consultas: Agenda Facil Tremembé
Introdução:
Este projeto de lei visa garantir o acesso fácil e eficiente aos serviços de saúde, por meio do desenvolvimento e disponibilização de um aplicativo gratuito para a marcação de consultas e exames. A implementação dessa medida tem como objetivo facilitar o processo de agendamento, reduzir filas de espera e promover a acessibilidade aos serviços médicos para os Tremembeense.
Artigo 1: Criação do Aplicativo
1.1 - Fica determinado que seja desenvolvido e disponibilizado um aplicativo gratuito para a marcação de consultas em unidades de saúde, clínicas e hospitais públicos da rede municipal de Tremembé.
1.2 - O aplicativo deverá ser desenvolvido considerando os princípios de acessibilidade, usabilidade e segurança da informação.
Artigo 2: Funcionalidades do Aplicativo
2.1 - O aplicativo deverá permitir que o usuário encontre facilmente unidades de saúde próximas a sua localização, por meio de geolocalização.
2.2 - O usuário poderá realizar o agendamento de exames, consultas médicas, selecionar especialidades, profissionais de saúde e datas disponíveis, de acordo com a disponibilidade dos estabelecimentos de saúde.
2.3 - O aplicativo permitirá o envio de lembretes e notificações aos usuários sobre as consultas marcadas.
2.4 - O aplicativo tera uma aba de desistência pela vaga para o cidadão poder cancelar caso não poder comparecer.
2.5 - O usuário terá acesso a informações sobre as unidades de saúde, como horários de atendimento, endereços e especialidades atendidas.
Artigo 3: Adaptação para Diferentes Plataformas
3.1 - O aplicativo deverá ser disponibilizado para diferentes sistemas operacionais e plataformas, como iOS, Android e web, garantindo o acesso por meio de smartphones, tablets e computadores.
Artigo 4: Integração com Prontuário Eletrônico
4.1 - O aplicativo deverá ser integrado aos sistemas de prontuário eletrônico das unidades de saúde, possibilitando o registro e acesso às informações de saúde dos pacientes, de forma segura e de acordo com as leis de proteção de dados pessoais.
4.2- O aplicativo deverá disponibilizar ao usuário os exames em PDF
Artigo 5: Divulgação e Capacitação
5.1 - O poder público municipal deverá promover a divulgação do aplicativo, informando a população sobre sua existência, funcionalidades e formas de acesso.
5.2 - Profissionais de saúde e gestores dos estabelecimentos de saúde deverão receber capacitação e treinamento adequados para o uso e gestão do aplicativo.
Artigo 6: Fiscalização e Acompanhamento
6.1 - O poder público deverá estabelecer mecanismos de fiscalização, acompanhamento e avaliação periódica do aplicativo, garantindo sua eficiência, segurança e qualidade dos serviços prestados.
6.2 - A população poderá registrar reclamações e sugestões sobre o aplicativo, visando sua melhoria contínua.
Artigo 7: Incentivos
7.1- Serão incentivados e fomentados projetos de parcerias público-privadas para o desenvolvimento e aprimoramento do aplicativo, visando sua constante evolução e utilização otimizada.
Considerações Finais:
Este projeto de lei busca implementar um aplicativo gratuito para a marcação de consultas,para toda população visando facilitar o acesso aos serviços de saúde, reduzir as filas de espera e promover a eficiência do sistema. Com a sua implementação, espera-se melhorar a experiência dos usuários, garantir o acesso equitativo aos serviços de saúde e promover a otimização dos recursos disponíveis.
At.te Edson Bispo
Localizado em
Banco de Ideias