por Assessor
—
publicado
21/01/2022
—
última modificação
21/01/2022 11h31
Ilustríssimo (a) Senhor(a) Responsável pelas Informações da Câmara Municipal de Tremembé/SP
BRUNO MARTINS PESSOA, brasileiro, cientista político, portador da cédula de identidade RG nº 44.353.854-2, inscrito no CPF/MF nº 342.675.198-46; residente e domiciliado na cidade de São Paulo/SP, Rua Duilio, nº 204, AP 32 A, Água Branca, CEP 05043-020, endereço eletrônico brunopessoa6@gmail.com, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, com base na Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, expor e requerer o que se segue:
Por meio da Lei de Acesso à Informação, o peticionário, requer dessa Câmara Municipal dados acerca da cassação de prefeitos deste município com trâmite nesta Casa Legislativa.
A razão do presente pedido é motivada pela pesquisa acadêmica, no âmbito da pós-graduação, desenvolvida no Departamento de Ciência Política da Universidade de São Paulo – USP, no nível de Doutorado, que investiga justamente o fenômeno de cassação de prefeitos pelas Câmaras Municipais do Estado de São Paulo.
Conforme se denota, as informações requeridas não se encontram protegidas pelos artigos 23 e 24 da Lei 12.527/2011. Portanto, não há óbice legal para o acesso aos dados. Ademais, não se requer informações pessoais que poderiam trazer prejuízos ao presente requerimento.
Preenchido os requisitos legais do artigo 10 da referida lei, requer-se as seguintes informações:
1. Se houve instauração de processo de cassação de prefeito por esta Câmara Municipal entre os períodos de 1992 até 2020?
2. Se sim, quantos? E quais foram instauradas Comissões Processantes?
3. Requer-se a especificação do número do (s) processo (s) e ano que ocorreu (am)
4. Se sim, qual o crime/tipificação que foi imputado ao prefeito?
5. Ao final do processo, o prefeito foi cassado ou absolvido por esta Câmara Municipal?
6. Qual o quórum mínimo para a cassação do prefeito?
7. A votação da cassação do prefeito foi secreta ou nominal aberta?
8. Como cada Vereador votou no processo de impeachment/cassação do prefeito?
9. Quem presidia a Câmara e qual o seu partido durante o processo instaurado de cassação do prefeito pela Câmara Municipal?
10. Qual a base legal do trâmite/procedimentos nessa Câmara?
Com base no artigo 11, da Lei Federal nº 12.527/2011 requer-se que essas informações sejam fornecidas imediatamente, se disponíveis ou no prazo legal de 20 dias corridos, conforme artigo 11, §1º da lei citada. Cumpre ressaltar que a prorrogação de 10 dias deverá ser mediante justificativa expressa, conforme o artigo 11, §2º da Lei de Acesso à Informação.
Requer-se que as informações requeridas sejam enviadas via e-mail, no endereço eletrônico informado na qualificação.
Dos Pedidos
Diante do exposto, requer-se o envio das seguintes informações, via e-mail, no endereço eletrônico brunopessoa6@gmail.com, dentro do prazo legal estipulado pelo artigo 11, caput e parágrafos da Lei Federal nº 12.527/2011 dos seguintes dados:
1. Se houve instauração de processo de cassação de prefeito por esta Câmara Municipal entre os períodos de 1992 até 2020?
2. Se sim, quantos? E quais foram instauradas Comissões Processantes?
3. Requer-se a especificação do número do (s) processo (s) e ano que ocorreu (am)
4. Se sim, qual o crime/tipificação que foi imputado ao prefeito
5. Ao final do processo, o prefeito foi cassado ou absolvido por esta Câmara Municipal?
6. Qual o quórum mínimo para a cassação do prefeito?
7. A votação da cassação do prefeito foi secreta ou nominal aberta?
8. Como cada Vereador votou no processo de impeachment/cassação do prefeito?
9. Quem presidia a Câmara e qual o seu partido durante o processo instaurado de cassação do prefeito pela Câmara Municipal?
10. Qual a base legal do trâmite/procedimentos nessa Câmara?
Termos em que,
Requer deferimento.
São Paulo, 3 de janeiro de 2022.
Bruno Martins Pessoa
Localizado em
e-SIC/Ouvidoria
por Assessor
—
última modificação
13/10/2020 15h51
Bom Dia!
Venho perante a nobre ouvidoria desta casa do povo para apresentar uma reclamação em face ao presente site da Câmara.
Acreditamos que as informações elas devem ser prestadas com transparências, claras e objetivas para acesso ao cidadão de forma objetiva. O presente site poderia disponibilizar uma aba com o histórico de cada vereador com suas atividades desempenhadas e de igual modo com a disponibilidade em gráfico a quantidade de frequência de cada parlamentar nas seções da casa( ordinária, extraordinária e solenes) .
Semelhante modo como é feito com extrema maestria pela Câmara Municipal de SÃO BENTO DO SAPUCAÍ com com uma população estimada de 10.893 habitantes e com um pib de 18 milhões ter um site acessível, atraente eficiente disponibilizado aos seus cidadão onde disponibiliza uma aba de histórico de cada parlamentar com tais informações:
Projeto de Lei Ordinária, Projeto de Lei Complementar, Projeto de Resolução, Projeto de Decreto Legislativo, Indicação, Requerimento, Moção, Projeto de Lei Ordinária do Legislativo e Projeto de Lei Complementar do Legislativo.
De igual modo ainda tem um campo para poder enviar um email para o vereador .
O que nos deixa perplexo é que Município da Estancia Turística de Tremembé com uma população estimada de 47.714 habitantes com um pib beirando aproximadamente 17 milhões não ser capaz de disponibilizar um serviço de qualidade !
Na qualidade de Munícipe solicito providencias
Sitegrafia:
https://www.camarasbs.sp.gov.br/vereadores/binho
https://www.tremembe.sp.leg.br/
https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/sp/sao-bento-do-sapucai.html
https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/sp/tremembe.html
https://pt.wikipedia.org/wiki/Regi%C3%A3o_Metropolitana_do_Vale_do_Para%C3%ADba_e_Litoral_Norte
a relação nominal dos vereadores que compõe juntamente com o histórico mensal, anual de suas atividades tais como: Projeto de Lei, presença (seção ordinária e extraordinária)
Como pode uma câmara municipal do porte de São Bento do Sapucaí com uma população estimada de 10.893 habitantes e com um pib de 18 milhões ter um site acessível, atraente eficiente disponibilizado aos seus cidadão quanto que o nosso município com uma população estimada de 47.714 habitantes e com um pib beirando aproximadamente 17 milhões não ser capaz de disponibilizar um serviço de qualidade?
Manutenção em site não é um serviço tão caro quanto aos gastos dos salários dos nobres vereadores!
Localizado em
e-SIC/Ouvidoria