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Correção
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por Assessor
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publicado
01/09/2022
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última modificação
20/09/2022 11h39
Quero informar que a denúncia se trata da Linha 20 e não 58 conforme registrado no protocolo 20220816072853.
Segue os dados da linha e horários
https://www.cartaorapidotaubate.com.br/linha-20/
Localizado em
e-SIC/Ouvidoria
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Correção do Protocolo: 20221013234510
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por Assessor
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publicado
14/10/2022
PROJETO DE LEI: Autoriza a criação do Curso Pré vestibular para pessoas de baixa renda pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé e dá outras providências................................................................A CÂMARA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ APROVA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a criação do Curso Pré-Vestibular Municipal para pessoas de baixa renda no âmbito do município de Tremembé, visando dar suporte para a participação destes no Exame do Enem e demais provas de outros vestibulares. Art. 2º - O Curso Pré-Vestibular Municipal consiste em disponibilizar aos estudantes da rede pública de educação de Tremembé na modalidade online e presencial, cujas vagas e período de duração deste se dará de forma gratuita, em especial para aqueles que estão se preparando para o ENEM e demais processos seletivos que sejam a porta de entrada para as Instituições de Ensino Superior. § 1 º - 0 curso é gratuito, a inscrição não terá cobrança de taxas ou qualquer valor dele decorrente; § 2º - A gratuidade do Curso Pré-Vestibular Municipal para o estudante abrange o espaço físico, o mobiliário, o material didático (apostila com todos os conteúdos ministrados durante o curso. Art. 3 º - A inscrição no Curso Pré-Vestibular Municipal, exige que o candidato atenda aos seguintes requisitos: Estejam cursando a terceira série do ensino médio; Tenham concluído o Ensino Médio preferencialmente em Escola da Rede Pública; Caso seja o candidato egresso da Rede Privada de Ensino, que informe se porventura tenha cursado todo o Ensino Médio com bolsa de estudos; Candidato com Renda familiar de até 2(dois salário mínimo) per capita, bem como os acometidos de algum tipo de deficiência; Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação se entender pela viabilidade de criação do Curso Pré-vestibular no âmbito da Rede Municipal de Ensino, poderá para a sua implementação contar com parcerias do terceiro setor, entidades sociais, Religiosas e filantrópicas e a iniciativa privada por termos de cooperação para a aquisição de material didático, uniformes e os demais itens necessários para a formalização do referido curso. Parágrafo Único; A Secretaria Municipal de Educação poderá a seu critério organizar os ditames, regras e normas do curso, bem como as inscrições, números de vagas, da seleção, do cronograma da triagem e análise da documentação dos candidatos e dos critérios de seleção, e divulgação do resultado e da matrícula. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edson Bispo
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Banco de Ideias
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Correção| Casa de Parto e e Banco de Leite Materno 24h
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por Assessor
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publicado
22/09/2022
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última modificação
22/09/2022 13h42
Criação de leis municipais ou requerimento cobrando a prefeitura por qual razão ou que impede do município possuir Casa de Parto e Banco de Leite Materno 24h Casa de Parto Humanizado banco de leite materno 24 h, tais recursos seja adquirido por meio de convenio por meio da PORTARIA Nº 1.459, DE 24 DE JUNHO DE 2011, QUE institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha. https://portal.cfm.org.br/images/PDF/apresenta_jorge_mota.pdf https://www.redehumanizasus.net/sites/default/files/caderno_humanizasus_v4_humanizacao_parto.pdf http://conitec.gov.br/images/Consultas/2016/Relatorio_Diretriz-PartoNormal_CP.pdf
Correção ao Protocolo: 20220824200514
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CORRETO.png
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por Assessor
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última modificação
25/01/2021 12h44
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Corte o elástico e proteja os animais
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por Assessor
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publicado
12/01/2022
Localizado em
Institucional
/
Notícias
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Criação de Orçamento Legislativo Participativo - OLP
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por Assessor
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publicado
22/09/2022
Criação de Orçamento Legislativo Participativo - OLP semelhante aos moldes implementado pela Câmara Municipal de Florianópolis/SC
https://repositorio.utfpr.edu.br/jspui/bitstream/1/23589/1/emendasparticipativaslegislativobrasileiro.pdf
http://afranio.org.br/2017/11/vereadores-lancam-orcamento-legislativo-participativo/
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Criação de Leis que venha possibilitar o Município ter Hospital por meio de PPP (Parceria Publica Privada), Convênio com instituição filantrópica, ONG, OSS ou algo semelhante.
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por Assessor
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publicado
22/09/2022
Criação de Leis que possibilita o município a ter Hospital Municipal por meio de O.S.S (Organização de Serviço Social), PPP (Parceria Publica Privada), entidade filantrópica
Propor lei conjuntamente com o executivo na medida de buscar por meio de PPP para desenvolver um Hospital e Maternidade de Pequeno Porte Pequeno, ou de médio.
Exemplo: Hospital do Subúrbio de Salvador - Ba
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Banco de Ideias
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Criação de Prontuário Medico Digital
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por Assessor
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publicado
22/09/2022
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última modificação
22/09/2022 13h40
Prontuário médico eletrônico aderindo ao ConectaSus
Criação de um sistema municipal de prontuário eletrônico ( Onde medico e paciente possa ter acesso por portal ou aplicativo), tenha acesso os Exames de sangues e histórico de consultas disponível em prontuário digital integrado em toda rede de saude municipal.
ESF I PARQUE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
ESF II BAIRRO: JARDIM MARACAIBO
ESF III BAIRRO: JARDIM SANTANA
ESF IV BAIRRO: JARDIM SANTANA
ESF V BAIRRO: SÃO VICENTE DE PAULA
ESF VI BAIRRO: FLOR DO VALE
CENTRO DE SAÚDE DE TREMEMBÉ PRAÇA DA REPUBLICA,
PRONTO ATENDIMENTO DE TREMEMBÉ
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Criação de um Posto de Saúde
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por Assessor
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publicado
21/01/2022
Venho propor aos nobres vereadores a viabilidade de apresentar uma emenda parlamentar para poder viabilizar a construção de uma unidade de saúde (UBS.PSF,ESF) no bairro Flor do Vale para atender a demanda do presente bairro e de igual modo os moradores do Jardim Alberto Ronconi. Pois a unidade de saude do Maracaibo não esta suprindo com os devidos atendimentos para a presente população.
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Criação de um Posto de Saúde
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por Assessor
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publicado
21/01/2022
Venho propor aos nobres vereadores a viabilidade de apresentar uma emenda parlamentar para poder viabilizar a construção de uma unidade de saúde (UBS.PSF,ESF) no bairro Flor do Vale para atender a demanda do presente bairro e de igual modo os moradores do Jardim Alberto Ronconi. Pois a unidade de saude do Maracaibo não esta suprindo com os devidos atendimentos para a presente população.
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