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proposta de emenda à lei orgânica n. 001/2022
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por Assessor
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publicado
18/10/2022
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última modificação
18/10/2022 12h52
Solicito cópia da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n. 001/2022, de autoria do Excelentíssimo Senhor Vereador Anderson Godoi e outros (1), bem como do respectivo parecer da Comissão de Justiça e Redação (2) e do parecer da Comissão Especial designada para o exame do mérito da proposição (3), apresentados na forma do artigo 175, §§ do Regimento Interno desta Casa de Leis.
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Transparência na informação acerca do processo seletivo 003/2021
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por Assessor
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publicado
20/10/2022
Eu,Edson Bispo, morador e trabalhador desta cidade, venho respeitosamente na qualidade de empregado público contratado, quero apresentar os questionamentos que foi trazido por membros do Grupo de WhatsApp que participo, "Processo Tremembé 2021”, que possui 205 participantes de diversas categoria (merendeiras, Auxiliares de desenvolvimento infantil, inspetores, professores...), onde os participantes estão apreensivo e busca uma resposta oficial e coube a mim articular juntamente aos empregados públicos contratados para ir em busca de uma informação oficial.
1 – Os Contratos dos empregados públicos do processo seletivo nº003/2021 vão ser renovados?
Sendo Sim:
1.2 Prefeitura suspendera o contrato de 20 de dezembro de 2022 até fevereiro de 2023 para não termos pagamentos no mês de março de 2023 ou contrato ficara vigente normalmente?
Sendo não:
2 – Ira ter processo seletivo em dezembro de 2022 ou janeiro de 2023?
2 .2 – Teremos concurso público?
2.3 – Se sim, já tem constituído e organizado a comissão organizadora para o concurso público?
2.4 – Já tem estudos preliminares e quantitativo da demanda necessária?
2.5 – O concurso irá abranger quais profissões do funcionalismo público?
Carta 005/2022 protocolado juntamente ao whatsapp do povo(12) 99740-4374
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Criação do Instituto e do fundo do patrimônio histórico de Tremembé
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por Assessor
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publicado
20/03/2024
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última modificação
05/02/2025 11h11
O patrimônio natural e cultural do Município de Tremembé é constituído por bens móveis ou imóveis, de natureza material ou imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, existentes em seu território e cuja preservação seja de interesse público, dado o seu valor histórico, artístico, ecológico, bibliográfico, documental, religioso, folclórico, etnográfico, arqueológico, paleontológico, paisagístico, turístico e/ou científico. Diante desta realidade, qual é a razão do nosso Prefeito e de nossos vereadores e vereadora fazer corpo mole para implementar o Instituto de Patrimônio Histórico de Tremembé e o fundo municipal Patrimônio Histórico?
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Dados acerca da cassação de prefeitos deste município com trâmite nesta Casa Legislativa, para fins acadêmicos.
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por Assessor
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publicado
02/03/2023
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última modificação
02/03/2023 09h46
Ilustríssimo (a) Senhor(a) Responsável pelas Informações da Câmara Municipal de Tremembé /SP
BRUNO MARTINS PESSOA, brasileiro, cientista político, portador da cédula de identidade RG nº 44.353.854-2, inscrito no CPF/MF nº 342.675.198-46; residente e domiciliado na cidade de São Paulo/SP, Rua Duilio, nº 204, AP 32 A, Água Branca, CEP 05043-020, endereço eletrônico brunopessoa6@gmail.com, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, com base na Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, expor e requerer o que se segue:
Por meio da Lei de Acesso à Informação, o peticionário, requer dessa Câmara Municipal dados acerca da cassação de prefeitos deste município com trâmite nesta Casa Legislativa.
A razão do presente pedido é motivada pela pesquisa acadêmica, no âmbito da pós-graduação, desenvolvida no Departamento de Ciência Política da Universidade de São Paulo – USP, no nível de Doutorado, que investiga justamente o fenômeno de cassação de prefeitos pelas Câmaras Municipais do Estado de São Paulo.
Conforme se denota, as informações requeridas não se encontram protegidas pelos artigos 23 e 24 da Lei 12.527/2011. Portanto, não há óbice legal para o acesso aos dados. Ademais, não se requer informações pessoais que poderiam trazer prejuízos ao presente requerimento.
Preenchido os requisitos legais do artigo 10 da referida lei, requer-se as seguintes informações:
1. Se houve instauração de processo de cassação de prefeito que resultou na abertura de comissão processante por esta Câmara Municipal entre os períodos de 1993 até 2020?
2. Se sim, quantos?
3. Requer-se a especificação do número do (s) processo (s) e ano que ocorreu (am)
4. Se sim, qual o crime/tipificação que foi imputado ao prefeito?
5. Ao final do processo, o prefeito foi cassado ou absolvido por esta Câmara Municipal?
6. Qual o quórum mínimo para a cassação do prefeito?
7. A votação da cassação do prefeito foi secreta ou nominal aberta?
8. Como cada Vereador votou no processo de impeachment/cassação do prefeito?
9. Quem presidia a Câmara e qual o seu partido durante o processo instaurado de cassação do prefeito pela Câmara Municipal?
10. Qual a base legal do trâmite/procedimentos nessa Câmara?
Com base no artigo 11, da Lei Federal nº 12.527/2011 requer-se que essas informações sejam fornecidas imediatamente, se disponíveis ou no prazo legal de 20 dias corridos, conforme artigo 11, §1º da lei citada. Cumpre ressaltar que a prorrogação de 10 dias deverá ser mediante justificativa expressa, conforme o artigo 11, §2º da Lei de Acesso à Informação.
Requer-se que as informações requeridas sejam enviadas via e-mail, no endereço eletrônico informado na qualificação.
Dos Pedidos
Diante do exposto, requer-se o envio das seguintes informações, via e-mail, no endereço eletrônico brunopessoa6@gmail.com, dentro do prazo legal estipulado pelo artigo 11, caput e parágrafos da Lei Federal nº 12.527/2011 dos seguintes dados:
1. Se houve instauração de processo de cassação de prefeito que resultou na abertura de comissão processante por esta Câmara Municipal entre os períodos de 1993 até 2020?
2. Se sim, quantos?
3. Requer-se a especificação do número do (s) processo (s) e ano que ocorreu (am)
4. Se sim, qual o crime/tipificação que foi imputado ao prefeito
5. Ao final do processo, o prefeito foi cassado ou absolvido por esta Câmara Municipal?
6. Qual o quórum mínimo para a cassação do prefeito?
7. A votação da cassação do prefeito foi secreta ou nominal aberta?
8. Como cada Vereador votou no processo de impeachment/cassação do prefeito?
9. Quem presidia a Câmara e qual o seu partido durante o processo instaurado de cassação do prefeito pela Câmara Municipal?
10. Qual a base legal do trâmite/procedimentos nessa Câmara?
Termos em que,
Requer deferimento.
São Paulo, 23 de outubro de 2022.
Bruno Martins Pessoa
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cade o agendamento telefônico de consultas médicas na rede pública municipal para os preferencial diante da ADI foi julgada improcedente?
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por Assessor
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publicado
20/03/2024
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última modificação
05/02/2025 11h05
Eu, Edson Bispo venho apresentar o presente pedido de requerimento por meio deste canal de ouvidoria da Câmara.
Considerando Lei Municipal nº 5.051, de 26 de abril de 2021, do Município de Tremembé:
“Art. 1º - Fica assegurado à pessoa idosa, à gestante, lactantes e à pessoa com
deficiência e/ou mobilidade reduzida o agendamento telefônico de consultas
médicas na rede pública municipal de saúde de Tremembé"
Considerando a decisão do acórdão:
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Direta de Inconstitucionalidade nº
2113909-54.2021.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que é autor PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ, é réu PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TREMEMBÉ..."Por fim, o agendamento telefônico de consultas
médicas de uma parcela dos munícipes não implica necessariamente no aumento de
despesas, senão na racionalização dos recursos destinados à prestação dos
serviços. Normalmente os órgãos públicos dispõem de pessoal e linhas telefônicas e
o atendimento não demanda habilidade ou treinamento especial, podendo ser
realizado pelos mesmos servidores responsáveis pelo agendamento presencial.
Por essas razões, julga-se improcedente a ação direta de inconstitucionalidade."
Agora que acabou o entrevero entre os chefes dos executivos, alegação que a foi questionado em razão da presidência da Câmara por ter invadido atribuições do
chefe do executivo municipal que venho perguntar por meio deste canal de ouvidoria da Câmara para que todos os Tremembeenses tenha direito consultar a resposta.
Queremos saber quando a população ira de fato poder usufruir das prerrogativa da presente lei 5.051/21 que foi ajuizado pela prefeitura com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), sendo julgada improcedente?
Qual é o numero de telefone ou WhatsApp de cada unidade de saúde deste município para os cidadãos venha realizar a marcação da consulta?
Qual é as datas que ira ser liberado os agendamentos com especialista para os munícipes que já faz acompanhamento pelo Pronto Atendimento Central?
Sitegrafia
https://www.conjur.com.br/2022-mai-05/lei-permite-agendamento-telefonico-consultas-constitucional
Terça-feira, 27 de abril de 2021 Ano VI | Edição nº 1169 Fls 5,
https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTY1Njk0
Quarta-feira, 28 de abril de 2021 Diário Oficial Eletrônico TREMEMBÉ Ano VI | Edição nº 1170 Fls 1 e 2
https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTY2MDE2
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e-SIC/Ouvidoria
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Lei que alterou a denominação de ruas
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por Assessor
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última modificação
29/05/2019 16h37
Preciso do número e data da Lei que alterou a denominação das vias públicas do loteamento RESIDENCIAL BARÃO DE TREMEMBÉ, especialmente a Rua Três, que consta do cadastro municipal tratar-se da Avenida Luiz Gonzaga das Neves.
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Decreto n° 4.854, de 12 de janeiro de 2016
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por Assessor
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última modificação
06/05/2019 15h31
"Concede a prorrogação de prazo para conclusão das obras de infraestrutura do loteamento que especifica" Loteamento Barão de Tremembé
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Leis
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…
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Decretos
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2016
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2013
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por Assessor
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publicado
06/05/2019
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Leis
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Legislações Municipais
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Decretos
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Decreto nº 4.417, de 13 de setembro de 2013
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por Assessor
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última modificação
06/05/2019 15h34
"Declara aprovado o Loteamento Residencial Barão de Tremembé"
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Leis
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…
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Decretos
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2013
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TREMEMBÉ: MUITO ALÉM DAS TELAS
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por Assessor
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publicado
14/11/2025
Nos últimos dias, a série “Tremembé” tem colocado o nome da nossa cidade em destaque nacional. Mas quem vive aqui sabe: Tremembé é muito mais do que aquilo que aparece nas telas.
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Institucional
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