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Solicitação posto de saude nossa sr da gloria
por Assessor publicado 15/09/2025 última modificação 15/09/2025 11h17
gostaria de fazer denuncia fui marcar consulta hoje dia 11/09 2025 para clinico geral so consiguimos vagas para dia 30/10/2025 minha esposa tem diabete e eu preciso mostra meus exames que foi feito ames medica pediu: tendo vista acho que nao precisa deste posto porque nunca conseguimos vaga acho que unica forma e levar para foro e fazer denuncia , fora que esta medica que me quase matou com exames errado tenho prova so conseguimos consulta atraves de vereadores ; politica grato
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Solicitação Solicitação de Emissão de Parecer pela Presidência / Ouvidoria sobre a Vigência do Decreto nº 4.197/2012 – Acesso à Informação
por Assessor publicado 15/09/2025
À Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé/SP Att.: Mesa Diretora Assunto: Solicitação de Emissão de Parecer pela Ouvidoria sobre a Vigência do Decreto nº 4.197/2012 – Acesso à Informação Senhor Presidente, PAULO ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, Na qualidade de Vereador Suplente deste Município, venho, respeitosamente, com fundamento no direito de petição previsto no artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, e no artigo 138 da Resolução nº 198/1990 (Regimento Interno desta Casa), bem como com base na Resolução nº 182/2019, que dispõe sobre a Ouvidoria da Câmara Municipal de Tremembé, requerer a Vossa Excelência o que segue. Considerando que, nos termos dos arts. 2º a 7º da Resolução nº 182/2019, compete à Ouvidoria: receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as manifestações de usuários dos serviços públicos legislativos e administrativos; promover a participação do usuário na administração pública e propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços; acompanhar a prestação dos serviços visando garantir sua efetividade e propor medidas corretivas; elaborar manifestações e relatórios de gestão, com ampla divulgação no sítio eletrônico oficial; e sendo a Ouvidoria órgão subordinado à Presidência da Câmara Municipal, requeiro que Vossa Excelência determine à Ouvidoria da Câmara Municipal que elabore e publique, por meio deste sítio eletrônico oficial, um parecer técnico-jurídico esclarecendo se o Decreto Municipal nº 4.197, de 10 de julho de 2012, que dispõe sobre normas relativas ao acesso à informação no âmbito da Administração Pública Municipal, ainda se encontra vigente no Município de Tremembé, ou se foi revogado, alterado ou substituído por norma posterior. Ressalto que referido Decreto encontra-se disponibilizado no portal desta Câmara, no seguinte link: https://www.tremembe.sp.leg.br/leis/acesso-a-informacao-municipal/decreto-ndeg-4-197-de-2012-acesso-a-informacao/view A presente solicitação visa garantir a correta compreensão e aplicação das normas de transparência e acesso à informação, tratando-se de matéria de relevante interesse público e coletivo, razão pela qual é importante que o parecer emitido seja amplamente divulgado à sociedade tremembeense. Agradeço desde já pela atenção e pelo pronto atendimento, colocando-me à inteira disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Atenciosamente, Edson Bispo Vereador Suplente E-mail: edsontremembe@gmail.com Celular/WhatsApp: (12) 98862-9208
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Solicitação PEDIDO DE URGÊNCIA : Inspeção em todos bancos, brinquedos e qualquer equipamento nas áreas de lazer em nosso município ( parque , praça...)
por Assessor publicado 15/09/2025
OFÍCIO Nº ___/2025 Tremembé, 15 de setembro de 2025. À Ouvidoria da Câmara Municipal de Tremembé Assunto: Solicitação de providências quanto à segurança dos bancos e brinquedos em praças públicas. Senhor Ouvidor, Eu, Edson Bispo, brasileiro, jornalista e enfermeiro, suplente de vereador pelo Partido Liberal (PL) nas eleições municipais de 2024 em Tremembé, venho, com o devido respeito, no exercício do direito constitucional de petição, previsto no art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988, e amparado pela Resolução nº 182, apresentar o seguinte relato e solicitação: Na noite de domingo, 14 de setembro de 2025, durante minha internação no Pronto Atendimento Municipal Paulo Barbosa Rangel, presenciei um fato que me trouxe grande preocupação: uma criança, valente e corajosa, deu entrada na unidade com um corte profundo e extenso na perna, ocasionado por um ferro exposto em um banco da praça da igreja. É inadmissível que espaços públicos de lazer, destinados a nossas famílias, ofereçam riscos tão sérios à saúde e à integridade das pessoas. Esse episódio nos traz um alerta urgente: 1. Que os pais e responsáveis redobrem a atenção ao permitir que seus filhos utilizem brinquedos e bancos de praças; 2. Que esta Casa Legislativa, por meio de seus vereadores, vereadoras e assessores, realize inspeções periódicas não apenas na praça da igreja, mas também em todos os parques e equipamentos públicos da cidade. Diante disso, solicito à Ouvidoria da Câmara Municipal de Tremembé que promova requerimento junto à Prefeitura, para que sejam prestados esclarecimentos sobre: 1. Quando ocorreu a última vistoria oficial nos bancos, brinquedos e demais equipamentos públicos da praça da igreja? 2. Qual a periodicidade definida pela Prefeitura para inspeções preventivas em praças, parques e áreas de lazer? 3. Existe algum laudo técnico recente que comprove a segurança estrutural desses equipamentos? 4. Qual o procedimento de manutenção adotado quando há denúncia ou identificação de risco em praças públicas? 5. Há dotação orçamentária prevista especificamente para reparo, substituição e modernização de brinquedos e bancos em áreas de lazer? É preciso garantir que nenhuma outra criança ou cidadão sofra acidentes evitáveis em locais que deveriam proporcionar lazer e segurança. Peço, assim, que esta solicitação seja recebida, registrada e encaminhada aos órgãos competentes, com a devida fiscalização desta Ouvidoria. Atenciosamente, Edson Bispo 🔰 Vereador Suplente – Partido Liberal 📞 (12) 98862-9208 💬 Sugestão, reclamação ou denúncia: escreva para mim no WhatsApp.
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CASSIA NOGAROTTO: O TALENTO TREMEMBEENSE NO VOLEIBOL PAULISTA!
por Assessor publicado 22/09/2025
Em nossa entrevista especial, a jovem promessa tremembeense, Cassia Nogarotto, que iniciou sua trajetória nas quadras da nossa cidade, conta como transformou sua paixão em carreira e hoje brilha defendendo o @ecpinheiros @voleibolpinheiros cenário do vôlei paulista!
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O IMPACTO DA EQUOTERAPIA EM TREMEMBÉ
por Assessor publicado 06/10/2025
Em nossa cidade, um projeto de Equoterapia e Equitação, realizado em parceria com a Prefeitura, tem sido um verdadeiro exemplo de transformação e inclusão
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Vereadores de Tremembé em Brasília
por Assessor publicado 14/10/2025 última modificação 14/10/2025 13h40
Na semana passada, os vereadores de Tremembé estiveram na capital federal em busca de recursos e investimentos para melhorar ainda mais a vida da nossa população
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Solicitação Informações referentes à LAI
por Assessor publicado 16/10/2025
Curitiba, 15 de outubro de 2025 À Câmara Municipal de TREMEMBÉ Prezados(as), Com base na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), venho solicitar as seguintes informações sobre o sistema eletrônico de Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) atualmente adotado por este Poder Legislativo: Por favor, enviar cópia do decreto, lei ou outro ato normativo que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no município, no âmbito do Poder Legislativo, se houver. Qual é o sistema atualmente usado para o e-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão)? a) Sistema próprio; b) Sistema contratado de terceiros; ou, c) Sistema Fala.BR (Governo Federal). Em que data o sistema atualmente em uso foi implementado? (informar no formato dd/mm/aaaa) Se o sistema atual foi contratado de terceiros: a) Qual o nome do sistema, empresa ou consórcio responsável? b) Qual foi o custo total da contratação (incluindo implantação, licenças, etc.)? c) Houve custo com a implementação? Se sim, qual valor? d) Há custos mensais com manutenção? Se sim, qual valor? e) Desde a adoção do sistema, houve atualização com custo adicional? Se sim, qual foi o valor? Antes do sistema atual, outro sistema foi utilizado para o e-SIC? Se sim, por favor, informar nome do sistema anterior; Quantos pedidos de acesso à informação foram recebidos pela Câmara no ano de 2024? Quantos servidores públicos atuam no atendimento da LAI, mesmo que de forma parcial ou não exclusiva? Em cumprimento ao artigo 11 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste Requerimento junto a esta Câmara. Solicitamos que cada item seja respondido separadamente, indicando o número a que se refere. Para o recebimento da resposta, comunicamos o seguinte endereço eletrônico: lainosmunicipios@abraji.org.br. Em caso de dúvidas sobre este pedido, estou à disposição para esclarecimentos e posso ser contatada via WhatsApp pelo número (41) 99628-9133. Atenciosamente, Rafaela
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Governo de São Paulo decreta estado de emergência para Dengue
por Assessor publicado 07/03/2024
Solicitação Projeto de Lei Institui a obrigatoriedade de identificação nos veículos oficiais ou a serviço da Prefeitura e da Câmara Municipal de Estância Turística de Tremembé e dá outras providências.
por Assessor publicado 08/03/2024 última modificação 14/03/2024 08h47
O Prefeito Municipal de Estância Turística de Tremembé, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º. Todos os veículos oficiais, de propriedade ou a serviço da administração Pública Municipal direta ou indireta, de qualquer dos Poderes, serão identificados com o Brasão Oficial do Município e com a identificação do órgão ao qual o veículo esteja vinculado. Parágrafo único. Entende-se como veículo oficial ou a serviço da administração automóveis, caminhões, máquinas agrícolas e rodoviárias, ônibus, utilitários e outros. Artigo 2º. Os adesivos deverão ser fixados em locais que garantam sua total visualização, tais como nas portas laterais, de forma visível e colorida. § 1º. Veículos do Poder Executivo, além da identificação do respectivo órgão ao qual o veículo esteja vinculado (Secretaria, departamento, etc.), terão os seguintes dizeres, logo abaixo do Brasão Oficial: • I - Prefeitura Municipal de Estância Turística de Tremembé; e • II - Uso exclusivo em serviço. § 2º. Veículos do Poder Legislativo terão os seguintes dizeres, logo abaixo do Brasão Oficial: • I - Câmara Municipal de Estância Turística de Tremembé; e • II - Uso exclusivo em serviço. § 3º. Veículos não oficiais, mas a serviço da Administração Pública terão os seguintes dizeres: • I - “A serviço do Município de Estância Turística de Tremembé”; • II - Razão Social da empresa; e • III - Número do Contrato. Artigo 3º. Na aquisição de novos veículos para a frota municipal ou a serviço da Administração Pública, a identificação deverá ser feita imediatamente antes da sua utilização. Artigo 4º. A presente Lei tem por objetivo inibir o uso de veículos da frota municipal, seja da Prefeitura ou da Câmara, em atividades que não estejam relacionadas ao serviço do Município e de seus cidadãos. Artigo 5º. Os veículos de uso exclusivo do Prefeito e do Presidente da Câmara ficam isentos desta identificação, por se tratarem de autoridades representativas dos Poderes Públicos Municipais. Artigo 6º. A presente Lei será regulamentada no que couber pelo Poder Executivo Municipal através de Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação. Artigo 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Estância Turística de Tremembé XX de XXXX de XXXX. Justificativa da Lei de Identificação de Veículos Oficiais de Estância Turística de Tremembé 1. Transparência e Controle Social: A identificação clara e visível dos veículos oficiais da Prefeitura e da Câmara Municipal de Estância Turística de Tremembé é fundamental para garantir a transparência na gestão pública e promover o controle social. Através da identificação, a população poderá: • Identificar facilmente a qual órgão público o veículo pertence: Essa medida facilita o acompanhamento da utilização dos bens públicos pela população, coibindo o uso indevido dos veículos para fins particulares ou em atividades não relacionadas ao serviço público. • Fiscalizar o uso correto dos recursos públicos: A identificação dos veículos permite que a população monitore se os mesmos estão sendo utilizados de forma eficiente e em conformidade com os princípios da administração pública, como economicidade, legalidade e moralidade. • Evitar o uso indevido de veículos da frota municipal: A identificação dificulta o uso dos veículos para fins particulares, como viagens pessoais, realização de serviços particulares, favorecimento de empresas ou pessoas específicas, entre outras práticas que configuram desvio de finalidade e podem gerar prejuízos ao erário público. • Garantir o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal: A identificação dos veículos contribui para o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige que os gestores públicos demonstrem a responsabilidade fiscal na gestão dos recursos públicos. 2. Combate ao Desvio de Recursos e à Corrupção: A identificação dos veículos oficiais é uma medida importante para prevenir e combater o desvio de recursos públicos e a corrupção. A falta de identificação facilita o uso dos veículos para fins escusos, como: • Uso para fins particulares: Viagens pessoais, realização de serviços particulares, favorecimento de empresas ou pessoas específicas, entre outras práticas que configuram desvio de finalidade e podem gerar prejuízos ao erário público. • Maquiagem de quilometragem: A falta de identificação facilita a adulteração da quilometragem dos veículos para justificar o pagamento de combustíveis e outros gastos indevidos. • Uso em atividades não relacionadas ao serviço público: Empréstimo dos veículos para amigos ou familiares, utilização em campanhas eleitorais, entre outras práticas que configuram uso indevido do patrimônio público. 3. Equidade e Eficiência na Gestão Pública: A identificação dos veículos oficiais contribui para a equidade e a eficiência na gestão pública, pois: • Garante a igualdade de acesso aos bens públicos: A identificação impede que os veículos sejam utilizados para favorecer determinados grupos ou pessoas em detrimento de outros. • Promove a otimização dos recursos públicos: A identificação facilita o controle da utilização dos veículos, evitando desperdícios e garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente. • Racionaliza a frota municipal: A identificação permite avaliar a necessidade real de cada veículo, possibilitando a desativação de veículos ociosos e a realocação de recursos para outras áreas prioritárias. 4. Emendas Parlamentares para a Saúde: A presente Lei é especialmente importante no contexto das emendas parlamentares destinadas à compra de veículos para a Secretaria de Saúde. A identificação dos veículos garante que os mesmos sejam utilizados exclusivamente para o atendimento das necessidades da população na área da saúde, evitando o desvio de recursos para outros fins. Conclusão: A identificação dos veículos oficiais de Estância Turística de Tremembé é uma medida essencial para promover a transparência, o controle social, o combate ao desvio de recursos e à corrupção, além de garantir a equidade e a eficiência na gestão pública. A presente Lei demonstra o compromisso da Administração Municipal com a gestão responsável dos bens públicos e com o bem-estar da população. At.te Edson Bispo
Localizado em Banco de Ideias
Sessão Solene "Adriana Almeida" em homenagem ao Dia da Mulher na Câmara de Tremembé
por Assessor publicado 08/03/2024