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Solicitação de Emissão de Parecer pela Presidência / Ouvidoria sobre a Vigência do Decreto nº 4.197/2012 – Acesso à Informação

por Assessor publicado 15/09/2025 11h27, última modificação 15/09/2025 11h27

À Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé/SP Att.: Mesa Diretora Assunto: Solicitação de Emissão de Parecer pela Ouvidoria sobre a Vigência do Decreto nº 4.197/2012 – Acesso à Informação Senhor Presidente, PAULO ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, Na qualidade de Vereador Suplente deste Município, venho, respeitosamente, com fundamento no direito de petição previsto no artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, e no artigo 138 da Resolução nº 198/1990 (Regimento Interno desta Casa), bem como com base na Resolução nº 182/2019, que dispõe sobre a Ouvidoria da Câmara Municipal de Tremembé, requerer a Vossa Excelência o que segue. Considerando que, nos termos dos arts. 2º a 7º da Resolução nº 182/2019, compete à Ouvidoria: receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as manifestações de usuários dos serviços públicos legislativos e administrativos; promover a participação do usuário na administração pública e propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços; acompanhar a prestação dos serviços visando garantir sua efetividade e propor medidas corretivas; elaborar manifestações e relatórios de gestão, com ampla divulgação no sítio eletrônico oficial; e sendo a Ouvidoria órgão subordinado à Presidência da Câmara Municipal, requeiro que Vossa Excelência determine à Ouvidoria da Câmara Municipal que elabore e publique, por meio deste sítio eletrônico oficial, um parecer técnico-jurídico esclarecendo se o Decreto Municipal nº 4.197, de 10 de julho de 2012, que dispõe sobre normas relativas ao acesso à informação no âmbito da Administração Pública Municipal, ainda se encontra vigente no Município de Tremembé, ou se foi revogado, alterado ou substituído por norma posterior. Ressalto que referido Decreto encontra-se disponibilizado no portal desta Câmara, no seguinte link: https://www.tremembe.sp.leg.br/leis/acesso-a-informacao-municipal/decreto-ndeg-4-197-de-2012-acesso-a-informacao/view A presente solicitação visa garantir a correta compreensão e aplicação das normas de transparência e acesso à informação, tratando-se de matéria de relevante interesse público e coletivo, razão pela qual é importante que o parecer emitido seja amplamente divulgado à sociedade tremembeense. Agradeço desde já pela atenção e pelo pronto atendimento, colocando-me à inteira disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Atenciosamente, Edson Bispo Vereador Suplente E-mail: edsontremembe@gmail.com Celular/WhatsApp: (12) 98862-9208

: 13/09/2025 17h04
: Solicitação
: Assessoria Legislativa e Jurídica
: 20250913170434
: Resolvida

Respostas

1

: ass
: 15/09/2025 11h27
: Tramitando

Prezado(a) Senhor(a),

Acusamos o recebimento de sua manifestação encaminhada a esta Ouvidoria.

Esclarecemos que, conforme entendimento consolidado no REsp nº 1857098/STJ (Transparência Ativa), a Ouvidoria não possui obrigação legal de encaminhar requerimentos ao Poder Executivo, limitando-se às suas atribuições regimentais de receber, registrar e encaminhar manifestações relacionadas aos serviços prestados pelo Poder Legislativo.

Outrossim, informamos que o Decreto Municipal nº 4.197/2012 trata de matéria de competência exclusiva do Poder Executivo Municipal. Nesse sentido, cumpre destacar que o direito de petição, garantido constitucionalmente, assegura ao cidadão o direito de se manifestar perante a Administração, mas não cria para o Poder Público a obrigação de concordar com o pedido ou de praticar o ato solicitado.

Permanecemos à disposição para orientações complementares dentro do âmbito de atuação desta Ouvidoria.

Atenciosamente,
Ouvidoria
Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé

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