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Solicitação de Emissão de Parecer pela Presidência / Ouvidoria sobre a Vigência do Decreto nº 4.197/2012 – Acesso à Informação
Acusamos o recebimento de sua manifestação encaminhada a esta Ouvidoria.
Esclarecemos que, conforme entendimento consolidado no REsp nº 1857098/STJ (Transparência Ativa), a Ouvidoria não possui obrigação legal de encaminhar requerimentos ao Poder Executivo, limitando-se às suas atribuições regimentais de receber, registrar e encaminhar manifestações relacionadas aos serviços prestados pelo Poder Legislativo.
Outrossim, informamos que o Decreto Municipal nº 4.197/2012 trata de matéria de competência exclusiva do Poder Executivo Municipal. Nesse sentido, cumpre destacar que o direito de petição, garantido constitucionalmente, assegura ao cidadão o direito de se manifestar perante a Administração, mas não cria para o Poder Público a obrigação de concordar com o pedido ou de praticar o ato solicitado.
Permanecemos à disposição para orientações complementares dentro do âmbito de atuação desta Ouvidoria.
Atenciosamente, Ouvidoria Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé
Arquivos anexados
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