COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
| NOME | CARGO |
|---|---|
| PRESIDENTE | |
| RELATOR | |
| MEMBRO |
SUBSEÇÃO II
DAS MATÉRIAS OU ATIVIDADES DE COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES
ARTIGO 29 – São as seguintes as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividades:
I – Comissão de Justiça e Redação:
a) aspectos constitucional, jurídico, redacional e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação;
b) admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica;
c) assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste regimento;
d) desapropriação;
e) Redação final das proposições em geral;








