Informamos que o Município de Tremembé já possui previsão no Código de Posturas e na Lei do Silêncio quanto à proibição de ruídos excessivos que causem perturbação do sossego público, incluindo aqueles provenientes de veículos com escapamentos adulterados, quando caracterizada poluição sonora.
Nesses casos, a atuação municipal ocorre com base no poder de polícia administrativa, podendo haver fiscalização e aplicação de penalidades cabíveis, sem prejuízo das sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A sugestão será encaminhada para análise quanto ao possível aprimoramento da fiscalização e da legislação municipal vigente.
Agradecemos a contribuição.
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