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Aumento da multa prevista causada por ruído de escapamento de moto

por Assessor publicado 06/04/2026 09h50, última modificação 06/04/2026 09h51

Embora a competência para legislar sobre trânsito seja privativa da União (Art. 22, XI, CF/88), cabe aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e promover a proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas (Art. 30, I e Art. 23, VI, CF/88). O ruído excessivo provocado por motocicletas com escapamentos adulterados configura poluição sonora, afetando diretamente a saúde pública e o bem-estar dos munícipes. O excesso de ruído é agente causador de estresse, distúrbios do sono e problemas auditivos, sem mencionar prejuízos psíquicos causados a pessoas neurodivergentes. Portanto, a fiscalização municipal deve garantir o cumprimento da Lei do Silêncio local, tratando o escapamento barulhento não como uma falha mecânica, mas como um instrumento de perturbação da ordem pública e do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (Art. 225, CF/88). Podemos ainda nos fundamentar na Resolução CONAMA nº 252/1999, que estabelece limites máximos de ruído para veículos automotores. Neste caso, o município não altera as sanções administrativas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas institui uma infração administrativa de natureza ambiental, exercendo seu Poder de Polícia para coibir o abuso sonoro em vias urbanas, independentemente da autuação de trânsito. Sugere-se a seguinte tabela para aplicação de multa: 7h às 19h: R$ 1.001,40. 19h às 22h: R$ 2.002,80. 22h às 7h: R$ 3.004,20. A fiscalização pode se dar através de blitz da GCM e/ou PMSP em pontos estratégicos da cidade, em especial próximos a escolas, locais de grande movimento e unidades de saúde.

: 23/03/2026 20h40
: Sugestões
: Comunicação
: 20260323204005
: Resolvida

Respostas

1

: ass
: 06/04/2026 09h40
: Pendente

Agradecemos a sugestão apresentada.

Informamos que o Município de Tremembé já possui previsão no Código de Posturas e na Lei do Silêncio quanto à proibição de ruídos excessivos que causem perturbação do sossego público, incluindo aqueles provenientes de veículos com escapamentos adulterados, quando caracterizada poluição sonora.

Nesses casos, a atuação municipal ocorre com base no poder de polícia administrativa, podendo haver fiscalização e aplicação de penalidades cabíveis, sem prejuízo das sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

A sugestão será encaminhada para análise quanto ao possível aprimoramento da fiscalização e da legislação municipal vigente.

Agradecemos a contribuição.

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