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Sessão Extraordinária
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por trf
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publicado
09/01/2017
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última modificação
12/01/2017 10h05
....pela presente Portaria, atendendo solicitação do Senhor Prefeito Municipal, convocar uma Sessão Extraordinária da Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé...
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Institucional
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Notícias
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Sessão Extraordinária de 10/06/2016
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por trf
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publicado
09/06/2016
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última modificação
09/06/2016 09h49
Sessão Extraordinária para votação do Projeto de Lei 033/2016 às 9:00h.
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Institucional
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Notícias
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Sessões Extraordinárias - Revisão Anual da Remuneração do Funcionalismo Público Municipal
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por trf
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publicado
18/05/2016
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última modificação
18/05/2016 16h38
Quinta-Feira - 19/05/2016 às 09:00 horas.
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Institucional
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Notícias
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SILVIO MONTEIRO
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por trf
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publicado
31/12/2018
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última modificação
25/08/2020 10h38
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Composição
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Outras Legislaturas
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17° Legislatura
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Sílvio Monteiro
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por trf
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publicado
30/12/2020
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última modificação
01/01/2023 15h06
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Composição
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Outras Legislaturas
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18° Legislatura
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Solicita acesso a legislação vigente que regulamenta o serviço de Ouvidoria da Câmara Município de Tremembé – SP.
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por Assessor
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publicado
02/03/2023
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última modificação
02/03/2023 09h45
Carta: 008/2022
Assunto: Solicita acesso a legislação vigente que regulamenta o serviço de Ouvidoria da Câmara Município de Tremembé – SP.
Em conformidade com Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações Públicas) vem requerer em formato de arquivo PDF acesso, em até 20 dias corridos (artigo 11, parágrafo 1º da Lei 12.527/11), aos seguintes dados:
INFORMAÇÕES PRELIMINARES: Qual a legislação pertinente que regulamenta os serviços prestados pela ouvidoria geral da câmara municipal?
Qual a competência da ouvidoria frente as tomadas de decisão frente aos casos apresentados por ela?
Conforme Resolução 189/2019 a mesma ainda está em vigor?
Caso esteja, por favor queira por gentileza responder quais os atos complementares foram instituídos para à execução da presente resolução conforme descrito em seu Art.8?
Qual o nome do servidor ou vereador que ocupa o Cargo de Ouvidor?
Solicito que as informações sejam fornecidas em formato digital, quando disponíveis, conforme estabelece o artigo 11, parágrafo 5º da lei 12.527/2011.
Na eventualidade de as informações solicitadas não serem fornecidas, requeiro que seja apontada a razão da negativa bem como, se for o caso, eventual grau de classificação de sigilo (ultrassecreto, secreto ou reservado), tudo nos termos do artigo 24, parágrafo 1º da Lei 12.527/2011.
Desde logo agradeço pela atenção e peço deferimento.
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Solicitação de Ato Normativo
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por Assessor
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publicado
20/03/2026
Prezados, boa tarde!
Sou pesquisadora jurídica e trabalho na empresa GreenLegis. Atuamos com consultoria jurídica em diversas áreas: meio ambiente, saúde e segurança ocupacional, responsabilidade social, normas de qualidade de produtos, tais como alimentos e cosméticos, proporcionando que Organizações diversas atendam aos requisitos legais aplicáveis à sua atividade. Também auxiliamos empresas no controle e monitoramento de legislações e que buscam certificações internacionais, tais como a ISO 14.001, ISO 45.001, ISO 9.001. Neste sentido, com base na CF/88, art. 5º, inciso XXXIII, e Lei Federal 12.527/11, arts. 3º, 6º a 8º, venho por meio desta solicitar gentilmente:
- Lei 3346/2010
Certos de sua compreensão, desde já agradeço a atenção e fico no aguardo de um breve retorno.
Atenciosamente,
Ritiele Sousa.
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Solicitação de Esclarecimentos sobre a Aplicação do Artigo 6º da Lei Complementar nº 338/2019
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por Assessor
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publicado
14/08/2025
À Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé/SP
Att.: Mesa Diretora
Assunto: Solicitação de Esclarecimentos sobre a Aplicação do Artigo 6º da Lei Complementar nº 338/2019
Senhor Presidente,
O Vereador Suplente Edson Bispo, , vem, respeitosamente, com base no direito de petição (art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal), solicitar esclarecimentos formais acerca da interpretação e aplicação do termo "ressalvados os casos excepcionais" previsto no Artigo 6º da Lei Complementar nº 338/2019, que alterou a redação da Lei Complementar nº 210/2010.
Fundamentação:
O dispositivo em questão estabelece:
"É vedada, sob pena de nulidade, a nova contratação da mesma pessoa para exercício da mesma função, com base no mesmo processo seletivo, antes de decorridos 180 (cento e oitenta) dias do término do contrato anterior, ressalvados os casos excepcionais."
Entretanto, há relatos de servidores temporários sendo recontratados antes do decurso do prazo legal para idêntica função e na mesma unidade escolar, o que gera dúvidas sobre a conformidade dessas ações com a legislação vigente.
Diante disso, requer-se, à Mesa Diretora ou ao Poder Executivo, conforme competência:
Esclarecimento formal sobre quais são os "casos excepcionais" que permitem a recontratação antes de 180 dias;
Informação sobre a existência de decretos, portarias ou normativos internos que regulamentem tais exceções;
Posicionamento da Câmara sobre a fiscalização do cumprimento dessa lei, especialmente no âmbito da Secretaria de Educação;
Dados estatísticos (se houver) de recontratações realizadas sob essa exceção nos últimos 12 meses.
Justificativa:
A transparência na aplicação da lei é essencial para garantir isonomia, legalidade e moralidade administrativa, especialmente em casos que envolvem contratações temporárias no serviço público.
Agradeço desde já pelo pronto atendimento e coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Edson Bispo
Vereador Suplente
E-mail: edsontremembe@gmail.com
Celular: 12 988.629.208 (Whatsaap)
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Solicitação de Lei
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por trf
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última modificação
30/01/2019 15h17
Solicito informação e indicação de número da Lei e sua publicação, assim como de possíveis alterações, referente a Isenção e/ou remissão de imposto predial.
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SOLICITAÇÃO DE NÚMERO DE PROJETO DE LEI
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por Assessor
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última modificação
08/04/2019 14h29
Por gentileza solicito informar acerca do número do projeto de lei que trata sobre ERB's no município.
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