por Legislativo
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última modificação
07/11/2025 11h44
"5.1.3. Após escolha do voo e companhia aérea, será encaminhado às Credenciadas a demanda (voo escolhido para fornecimento) via e-mail, e essa terá um prazo máximo 1h para demanda emergencial e 2h para demanda ordinária (para responder ao pedido de cotação, indicando o valor de venda do bilhete. O percentual de desconto ofertado não poderá ser inferior a 3% (três por cento), percentual mínimo de desconto definido pela Administração para este credenciamento." Após: "5.1.6. Finalizado o prazo de recebimento das cotações dos fornecedores, será emitido lista de classificação dos preços ofertados para a demanda, e indicação do credenciado que ofertou o menor preço e prestará o serviço. 5.1.7. Essa lista será divulgada via e-mail a todos os credenciados, e juntada aos autos do processo com as respectivas cotações do dia.
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Inexigibilidade Nº 08/2025 (Proc. de Compra Nº 59/2025) _ Emissão de Passagens Aéreas