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COPA TUBARÃO DE FUTEBOL AGORA É LEI
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por Assessor
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publicado
03/07/2025
O Projeto de Lei Ordinária Nº 42/25 de autoria do Presidente da Câmara, Paulinho Kodak, foi aprovado por unanimidade durante a última sessão ordinária.
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Institucional
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Notícias
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copia de parecer
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por Assessor
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publicado
19/10/2022
solicito cópia do parecer à proposta de emenda à lei orgânica n. 001/2022, apresentado pela Comissão de Justiça e Redação desta Casa de Leis
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e-SIC/Ouvidoria
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copia de parecer
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por Assessor
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publicado
19/10/2022
solicito cópia do parecer à proposta de emenda à lei orgânica n. 001/2022, apresentado pela Comissão Especial desta Casa de Leis
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e-SIC/Ouvidoria
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copia de projeto de resolucao
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por Assessor
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publicado
19/10/2022
solicito copia do projeto de resolucao n. 004/2022
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e-SIC/Ouvidoria
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Cópia integral de Processo Legislativo - Urgente
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por Assessor
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última modificação
02/07/2020 13h58
Senhor ouvidor Dr. Julio Bokor Vieira Xavier, nos termos do art. 11 da Lei nº 121.527/2011 , solicito cópia integral do processo legislativo que culminou na Lei Municipal nº 4844/2020 de 14.04.2020, para fins judiciais.
Esclareço que o fornecimento poderá ser de forma digital, ao e-mail: byaline@uol.com.br
Atenciosamente
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
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e-SIC/Ouvidoria
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Correção
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por Assessor
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publicado
01/09/2022
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última modificação
20/09/2022 11h39
Quero informar que a denúncia se trata da Linha 20 e não 58 conforme registrado no protocolo 20220816072853.
Segue os dados da linha e horários
https://www.cartaorapidotaubate.com.br/linha-20/
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e-SIC/Ouvidoria
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Correção do Protocolo: 20221013234510
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por Assessor
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publicado
14/10/2022
PROJETO DE LEI: Autoriza a criação do Curso Pré vestibular para pessoas de baixa renda pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé e dá outras providências................................................................A CÂMARA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ APROVA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a criação do Curso Pré-Vestibular Municipal para pessoas de baixa renda no âmbito do município de Tremembé, visando dar suporte para a participação destes no Exame do Enem e demais provas de outros vestibulares. Art. 2º - O Curso Pré-Vestibular Municipal consiste em disponibilizar aos estudantes da rede pública de educação de Tremembé na modalidade online e presencial, cujas vagas e período de duração deste se dará de forma gratuita, em especial para aqueles que estão se preparando para o ENEM e demais processos seletivos que sejam a porta de entrada para as Instituições de Ensino Superior. § 1 º - 0 curso é gratuito, a inscrição não terá cobrança de taxas ou qualquer valor dele decorrente; § 2º - A gratuidade do Curso Pré-Vestibular Municipal para o estudante abrange o espaço físico, o mobiliário, o material didático (apostila com todos os conteúdos ministrados durante o curso. Art. 3 º - A inscrição no Curso Pré-Vestibular Municipal, exige que o candidato atenda aos seguintes requisitos: Estejam cursando a terceira série do ensino médio; Tenham concluído o Ensino Médio preferencialmente em Escola da Rede Pública; Caso seja o candidato egresso da Rede Privada de Ensino, que informe se porventura tenha cursado todo o Ensino Médio com bolsa de estudos; Candidato com Renda familiar de até 2(dois salário mínimo) per capita, bem como os acometidos de algum tipo de deficiência; Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação se entender pela viabilidade de criação do Curso Pré-vestibular no âmbito da Rede Municipal de Ensino, poderá para a sua implementação contar com parcerias do terceiro setor, entidades sociais, Religiosas e filantrópicas e a iniciativa privada por termos de cooperação para a aquisição de material didático, uniformes e os demais itens necessários para a formalização do referido curso. Parágrafo Único; A Secretaria Municipal de Educação poderá a seu critério organizar os ditames, regras e normas do curso, bem como as inscrições, números de vagas, da seleção, do cronograma da triagem e análise da documentação dos candidatos e dos critérios de seleção, e divulgação do resultado e da matrícula. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edson Bispo
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Banco de Ideias
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Correção| Casa de Parto e e Banco de Leite Materno 24h
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por Assessor
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publicado
22/09/2022
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última modificação
22/09/2022 13h42
Criação de leis municipais ou requerimento cobrando a prefeitura por qual razão ou que impede do município possuir Casa de Parto e Banco de Leite Materno 24h Casa de Parto Humanizado banco de leite materno 24 h, tais recursos seja adquirido por meio de convenio por meio da PORTARIA Nº 1.459, DE 24 DE JUNHO DE 2011, QUE institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha. https://portal.cfm.org.br/images/PDF/apresenta_jorge_mota.pdf https://www.redehumanizasus.net/sites/default/files/caderno_humanizasus_v4_humanizacao_parto.pdf http://conitec.gov.br/images/Consultas/2016/Relatorio_Diretriz-PartoNormal_CP.pdf
Correção ao Protocolo: 20220824200514
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CORRETO.png
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por Assessor
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última modificação
25/01/2021 12h44
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Corte o elástico e proteja os animais
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por Assessor
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publicado
12/01/2022
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