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Solicitação de Estudo de Impacto de Vizinhança da Penitenciária de Tremembé
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por Assessor
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última modificação
02/07/2020 14h00
Prezado (a),
Venho por meio deste solicitar ao órgão responsável o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) da Penitenciária de Tremembé para uso no trabalho de conclusão do curso de Gestão de Políticas Públicas da Universidade de São Paulo.
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e-SIC/Ouvidoria
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Mau cheiro em Tremembé
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por Assessor
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publicado
27/05/2020
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última modificação
27/05/2020 09h20
Devido às inúmeras reclamações dos moradores da cidade sobre o incômodo de mau cheiro em Tremembé, disponibilizamos o telefone para reclamações junto a CETESB, órgão este fiscalizador da qualidade do ar, que também monitora e licencia as atividades geradoras de poluição.
"O Fale Conosco é o canal primário e direto de comunicação com o cidadão, de grande relevância na gestão e promoção de ações por parte da CETESB. Tem por objetivo atender consultas, pedidos de informações e esclarecimentos de dúvidas sobre as atividades, a atuação e os serviços prestados pela Companhia.
Também atua no recebimento de denúncias sobre infrações ao meio ambiente, o que o torna importante na promoção de ações de controle e fiscalizações ambientais."
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Institucional
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Notícias
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SUSPENSÃO DE CONTRATOS DE MAIS DE 200 FUNCIONÁRIOS
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por Assessor
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publicado
10/02/2021
Tremembé, segunda-feira, 08 de junho de 2020.
Completando mais de 25 dias da notificação de suspensão do contrato temporário de prestação de serviços validada no dia 15 de maio baseada no Decreto nº 5.843 de 15 de maio de 2020, assinado pelo Ilmo. Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito Sr. José Márcio Araújo Guimarães manifesto na presente oportunidade minha análise crítica sobre o contexto que conduziu a tal solução a partir dos seguintes questionamentos:
I – Sobre qual estudo de impacto econômico tal medida foi suportada?
II – Quais outras medidas de contenções de gastos para mesmo efeito alcançaram outros funcionários remunerados com mais de dois salários mínimos?
III – Qual (ou quais) o(s) critério(s) adotado(s) por outra(s) Secretaria(s) ou projeto(s) mantido(s) pelo Poder Executivo (que não associados à Secretaria de Educação) exemplificado pelo contexto da supracitada iniciativa alcançaram mesmos resultados frente aos mesmos objetivos?
IV – O discurso de empatia e preocupação para com a condição das famílias neste período de Quarentena expresso pela Secretaria da Educação foi estendido de qual maneira às famílias dos funcionários e funcionárias nestes 25 dias de suspensão contratual? Estão amparados por algum tipo de atendimento psicológico por parte de alguma Secretaria ou profissionais especializados para essa finalidade? Se sim, qual e quais?
V – Qual opção de manutenção remuneratória foi-lhes oferecida para a sustentação de seus gastos essenciais ao longo dos dois meses de suspensão contratual? Entendido que tal opção administrativa lhes impede de usufruírem de auxílios emergências em outras esferas do Poder Executivo tais como a Estadual e Federal? Sobretudo em nível de subsistência alimentar?
VI – Frente à necessidade legal e legítima de se optar por esta solução administrativa foi conduzida verificação ou pesquisa junto ao quadro de remunerações da Secretaria de Educação e de outras Secretarias a fim de que as maiores vencimentos pudessem ser alvo de redução percentual temporária frente à possibilidade de manutenção de cargos e salários de menor valor? De modo que se impossibilitasse a suspensão dos contratos de forma a impedir o impacto socioeconômico para as categorias operacionais de menor remuneração em toda folha de pagamento prevista à Secretaria de Educação?
VII – Qual ou quais a(s) justificativa(s), por parte do Poder Executivo e Legislativo (desta Câmara Municipal), para que os processos seletivos se perpetuassem e atingissem funcionários contratados, e portanto não concursados, de modo que a isonomia assegurada por concurso público não lhes alcançassem em situação extraordinária como a em vigor tal como aqueles concursados em mesmas categorias e funções profissionais no momento desfrutam? Entendido que, a ambos os casos foram submetidos ao escrutínio de provas e títulos (tanto concursados quanto aos contratados).
VIII – Foi avaliada a situação socioeconômica dos funcionários e/ou funcionárias a fim de que, aqueles ou aqueles em possível situação de vulnerabilidade fossem integrado(s) (ou integradas) a(os) programa(s) de assistência social mantidos pelo Poder Público local? Face à(s) circunstância(s) excepcionais hoje vivenciadas pelos mesmos?
IX – Diante do exposto, e à proximidade da extinção de contrato de serviço temporário de dezenas de outros funcionários (incluindo professores e professoras) esta Casa comprometer-se-á à execução constitucional de concurso público assegurando isonomia a todos os funcionários presentes no Plano de Carreira válido aos demais servidores permanentes da Secretaria Municipal de Educação de Tremembé?
X – A medida adotada assegurou o expediente de qual valor economizado pelo Poder Executivo para a concretização da medida? Em qual local do Portal da Transparência tal valor pode ser conferido?
Grato pela atenção, tempo e, sobretudo, paciência aos membros desta Casa para com aqueles que se utilizaram do presente documento para expressar o exercício de sua cidadania e responsabilidade social na expectativa da compreensão e validação que cabe aos cargos e confiança que vossos eleitores depositaram em cada um dos presentes.
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Cópia integral de Processo Legislativo - Urgente
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por Assessor
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última modificação
02/07/2020 13h58
Senhor ouvidor Dr. Julio Bokor Vieira Xavier, nos termos do art. 11 da Lei nº 121.527/2011 , solicito cópia integral do processo legislativo que culminou na Lei Municipal nº 4844/2020 de 14.04.2020, para fins judiciais.
Esclareço que o fornecimento poderá ser de forma digital, ao e-mail: byaline@uol.com.br
Atenciosamente
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
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FALTA DE PAGAMENTO PELA PREFEITURA
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por Assessor
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12/02/2020 14h56
Fizemos um fornecimento de material elétrico para a Prefeitura de Tremembé, em atendimento à Autorização de Fornecimento nº 776-0/2019, referente ao Registro de Preços nº 8/2019, através da NF nº 1347 de 11/04/2019 no valor de R$ 2.000,00, cujo vencimento foi em 12/08/2019.
Porém, o pagamento não foi realizado até a presente data.
Apesar de inúmeras tentativas de cobrança exaustivas e sem sucesso de solucionarmos o problema, recebemos dos departamentos competentes o descaso de nem sermos atendidos aos telefonemas.
Diante da impossibilidade de tratarmos o assunto diretamente com a Prefeitura, apelamos em solicitar a intervenção dessa Câmara na esperança de que a questão seja resolvida.
Cientes de que cumprimos com o nosso compromisso firmado no processo licitatório, esperamos que a Administração pública também cumpra.
Agradecemos antecipadamente.
Maristela de Oliveira Sampaio Basso
Ribeirão Verde Ind. e Com. de Materiais Elétricos Ltda EPP.
CNPJ 13.322.944/0001-27
(16) 3969-2536
email: maristela@ribeiraoverde.com.br
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FALTA DE PAGAMENTO PELA PREFEITURA
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por Assessor
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última modificação
11/03/2020 10h34
Fizemos um fornecimento de material elétrico para a Prefeitura de Tremembé, em atendimento à Autorização de Fornecimento nº 776-0/2019, referente ao Registro de Preços nº 8/2019, através da NF nº 1347 de 11/04/2019 no valor de R$ 2.000,00, cujo vencimento foi em 12/08/2019.
Porém, o pagamento não foi realizado até a presente data.
Apesar de inúmeras tentativas de cobrança exaustivas e sem sucesso de solucionarmos o problema, recebemos dos departamentos competentes o descaso de nem sermos atendidos aos telefonemas.
Diante da impossibilidade de tratarmos o assunto diretamente com a Prefeitura, apelamos em solicitar a intervenção dessa Câmara na esperança de que a questão seja resolvida.
Cientes de que cumprimos com o nosso compromisso firmado no processo licitatório, esperamos que a Administração pública também cumpra.
Agradecemos antecipadamente.
Maristela de Oliveira Sampaio Basso
Ribeirão Verde Ind. e Com. de Materiais Elétricos Ltda EPP.
CNPJ 13.322.944/0001-27
(16) 3969-2536
email: maristela@ribeiraoverde.com.br
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PARABÉNS TREMEMBÉ 129 ANOS: A FORÇA QUE VEM DO NOSSO POVO!
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por Assessor
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publicado
02/12/2025
No último dia 26 de novembro, celebramos mais do que a história de uma cidade — celebramos você, cidadão tremembeense, que constrói todos os dias o lugar que tanto amamos.
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Notícias
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Uma sessão solene histórica
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por Assessor
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publicado
02/12/2025
A Câmara Municipal de Tremembé realizou, no dia 26 de novembro, a Sessão Solene em comemoração aos 129 anos de emancipação político-administrativa da nossa cidade.
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Notícias
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BOXE CHINÊS EM TREMEMBÉ: UMA ARTE MARCIAL QUE VOCÊ PRECISA CONHECER!
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por Assessor
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publicado
02/12/2025
O Boxe Chinês vem ganhando espaço em Tremembé e transformando vidas!
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Institucional
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Notícias
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Evento do Dia Mundial da Conscientização do Autismo
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por Assessor
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publicado
29/03/2023