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Abrigo
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por Assessor
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publicado
08/01/2026
A casa abrigo foi terceirizada e a Vésper começou os trabalhos dia 01.01.26, dispensou funcionários experiente pra colocar funcionários despreparados, alterou toda a rotina da instituição. Não observa normas técnicas, equipe totalmente despreparada. Funcionários com mais de 10 anos de experiência foram desligadas por ordem do executivo, sem ao menos uma explicação. As crianças que estão lá, estão sentindo todas as mudanças e o comportamento já está alterado, crises de choro e ansiedade. Cuidadoras em desvio de função, tendo q lavar roupas de madrugada. Estão usando espaço dos acolhidos para fazer escritório e biblioteca o que não é permitido, restringe o espaço de convivência do acolhido para uso exclusivo de funcionários.
Essa situação precisa ser verificada pelos vereadores, estamos falando de crianças q foram retiradas de suas famílias e já vem de uma situação delicada pra jogar elas num lugar com pessoas despreparadas, sem capacitação, q não entendem as normas e rotina do abrigo.
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Acesso a informações relativo às emendas impositivas de parlamentares período de 2021 a 2024
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por Assessor
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publicado
05/05/2025
À OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ/SP
Assunto:Solicitação de informações com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
Senhor(a) Ouvidor(a),
A Lei Federal nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil que garantem o direito de acesso à informação e suas restrições legais. Conforme seu texto, a LAI:
- Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37** e no **§ 2º do art. 216 da Constituição Federal;
Com base nesse direito, venho, Edson Bispo, na qualidade de suplente de Vereador no município de Tremembé/SP, solicitar os seguintes dados:
1. Relação detalhada das emendas impositivas apresentadas pelos Vereadores da Câmara Municipal de Tremembé/SP no período de 2021 a 2024, discriminando:
- Nome do Vereador autor da emenda;
- Valor total da emenda impositiva;
- Valor executado pela Prefeitura ou por entidades beneficiadas (com indicação do CNPJ, quando aplicável);
- Descrição do objeto/finalidade da emenda.
2. Comprovantes de execução (contratos, notas fiscais, recibos ou outros documentos) que comprovem a aplicação dos recursos das emendas.
Conforme a LAI, as informações devem ser disponibilizadas em formato aberto e acessível, com prazo de 20 (vinte) dias (prorrogável por mais 10 dias, mediante justificativa), conforme art. 11.
Caso haja negativa parcial ou total, solicito que seja apresentada a fundamentação legal correspondente, nos termos do art. 11, § 1º, da LAI.
Agradeço pelo atendimento e coloco-me à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
Edson Bispo 🔰
Suplente de Vereador
Tremembé/SP
Contato: edsontremembe@gmail.com
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AGENDA DESTA SEGUNDA-FEIRA (07) NA CÂMARA DE TREMEMBÉ
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por Assessor
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publicado
07/07/2025
Participe dos eventos da Câmara Municipal de Tremembé desta segunda-feira.
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Notícias
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Agora a Câmara está no Instagram
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por Assessor
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publicado
04/02/2021
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última modificação
04/02/2021 10h35
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Notícias
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Agora você pode imprimir seu título de eleitor em casa
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por Assessor
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publicado
04/04/2022
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última modificação
05/04/2022 15h22
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Notícias
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Ajuste de Texto - Lei de Isenção de IPTU
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por Assessor
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publicado
14/04/2026
Prezados,
Gostaria de sugerir que houvesse uma alteração no texto da lei complementar nº 439, de 24 de abril de 2025. Em especial no Art 1º - Trecho referente a renda familiar.
Do atual para este:
“Art. 1º ....destinado às famílias que possuam renda familiar mensal per capita de até 02 (dois) salários mínimos nacionais.
§1º Para fins desta Lei, considera-se renda familiar mensal per capita a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros do grupo familiar, dividida pelo número de integrantes.
§2º Considera-se grupo familiar aquele composto pelo requerente, seu cônjuge ou companheiro, os pais, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
§3º A apuração da renda familiar observará, no que couber, os critérios estabelecidos na Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), e sua regulamentação.”
A redação atualmente vigente utiliza apenas o termo “renda familiar” de forma genérica, o que pode ensejar interpretações divergentes quanto à forma de cálculo, especialmente no que se refere à consideração do número de integrantes do núcleo familiar. Tal imprecisão pode resultar em distorções na aplicação da norma, prejudicando a adequada identificação dos beneficiários em situação de vulnerabilidade social.
A adoção do critério de renda familiar per capita está em consonância com a legislação federal de assistência social, notadamente a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), que estabelece parâmetros objetivos para a concessão de benefícios assistenciais, considerando a renda média por integrante do grupo familiar como elemento essencial para a aferição da condição socioeconômica.
Além disso, o critério per capita promove maior equidade na distribuição dos benefícios, uma vez que leva em consideração o tamanho do grupo familiar. Sem essa ponderação, famílias maiores podem ser indevidamente excluídas de políticas públicas, mesmo quando submetidas a condições de maior vulnerabilidade.
A presente proposta também visa conferir maior segurança jurídica à aplicação da norma, ao estabelecer de forma clara e objetiva os critérios de cálculo da renda, reduzindo margens para interpretações divergentes e eventuais questionamentos administrativos ou judiciais.
Por fim, destaca-se que a alteração proposta não implica aumento de despesa, mas apenas o aperfeiçoamento do critério de seleção dos beneficiários, alinhando a legislação municipal às boas práticas já consolidadas no âmbito das políticas públicas de assistência social.
Diante do exposto, a presente proposta visa garantir maior justiça social, transparência e efetividade na aplicação da política pública, razão pela qual se submete à apreciação desta Casa Legislativa.
att...
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Alcides Faustino Ribas
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por Assessor
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publicado
28/07/2020
Vereador
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Composição
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Outras Legislaturas
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01° Legislatura
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Alerta de chuvas fortes para segunda e terça-feira na região
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por Assessor
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publicado
07/02/2022
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Notícias
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Américo Teixeira Pombo
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por Assessor
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publicado
28/07/2020
Vereador
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Outras Legislaturas
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01° Legislatura
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Anexos do Plano Diretor Participativo de Tremembé
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por Assessor
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publicado
11/12/2023
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última modificação
11/12/2023 11h53
Solicito os anexos mencionados no Plano Diretor Participativo de Tremembé.
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