por Assessor
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publicado
08/01/2026
A casa abrigo foi terceirizada e a Vésper começou os trabalhos dia 01.01.26, dispensou funcionários experiente pra colocar funcionários despreparados, alterou toda a rotina da instituição. Não observa normas técnicas, equipe totalmente despreparada. Funcionários com mais de 10 anos de experiência foram desligadas por ordem do executivo, sem ao menos uma explicação. As crianças que estão lá, estão sentindo todas as mudanças e o comportamento já está alterado, crises de choro e ansiedade. Cuidadoras em desvio de função, tendo q lavar roupas de madrugada. Estão usando espaço dos acolhidos para fazer escritório e biblioteca o que não é permitido, restringe o espaço de convivência do acolhido para uso exclusivo de funcionários.
Essa situação precisa ser verificada pelos vereadores, estamos falando de crianças q foram retiradas de suas famílias e já vem de uma situação delicada pra jogar elas num lugar com pessoas despreparadas, sem capacitação, q não entendem as normas e rotina do abrigo.
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e-SIC/Ouvidoria
por Assessor
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publicado
05/05/2025
À OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ/SP
Assunto:Solicitação de informações com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
Senhor(a) Ouvidor(a),
A Lei Federal nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil que garantem o direito de acesso à informação e suas restrições legais. Conforme seu texto, a LAI:
- Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37** e no **§ 2º do art. 216 da Constituição Federal;
Com base nesse direito, venho, Edson Bispo, na qualidade de suplente de Vereador no município de Tremembé/SP, solicitar os seguintes dados:
1. Relação detalhada das emendas impositivas apresentadas pelos Vereadores da Câmara Municipal de Tremembé/SP no período de 2021 a 2024, discriminando:
- Nome do Vereador autor da emenda;
- Valor total da emenda impositiva;
- Valor executado pela Prefeitura ou por entidades beneficiadas (com indicação do CNPJ, quando aplicável);
- Descrição do objeto/finalidade da emenda.
2. Comprovantes de execução (contratos, notas fiscais, recibos ou outros documentos) que comprovem a aplicação dos recursos das emendas.
Conforme a LAI, as informações devem ser disponibilizadas em formato aberto e acessível, com prazo de 20 (vinte) dias (prorrogável por mais 10 dias, mediante justificativa), conforme art. 11.
Caso haja negativa parcial ou total, solicito que seja apresentada a fundamentação legal correspondente, nos termos do art. 11, § 1º, da LAI.
Agradeço pelo atendimento e coloco-me à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
Edson Bispo 🔰
Suplente de Vereador
Tremembé/SP
Contato: edsontremembe@gmail.com
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