-
Câmara Municipal de Tremembé retoma atividades legislativas
-
por Assessor
—
publicado
05/08/2025
—
última modificação
05/08/2025 08h22
Sessões ordinárias voltam a ser realizadas após recesso parlamentar
Localizado em
Institucional
/
Notícias
-
1981
-
por Assessor
—
publicado
07/06/2019
Localizado em
Leis
/
Legislações Municipais
/
Decretos
-
Farmácia Populares
-
por Assessor
—
última modificação
12/06/2019 14h08
O Munícipe, presencialmente, reclama sobre a falta de Farmácia Popular na cidade e requer que os Vereadores tomem providências sobre isso. Pois tem que, muita vezes, se dirigir a outra cidade para comprar seus remédios. Que as farmácias que não aderirem seja obrigadas, através de Lei, a informarem aos cidadãos que não possuem tal programa, colocando placas informativas no estabelecimento.
Localizado em
e-SIC/Ouvidoria
-
75% dos criadouros do mosquito da dengue estão nas casas
-
por Assessor
—
publicado
05/02/2024
-
Luto pelo falecimento do ex-vereador Jair Neguinho
-
por Assessor
—
publicado
06/02/2024
-
Carta de Serviço
-
por Assessor
—
publicado
03/08/2022
—
última modificação
20/09/2022 11h40
Venho neste exato momento requerer perante aos vereadores, que tem o papel de fiscalizar e cobrar do executivo municipal a razão de até o momento o site da prefeitura não dispor ao público carta de serviço conforme estabelecido em Decreto Federal Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017 - Art. 11. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar e divulgar Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito de sua esfera de competência e pela Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, Pois A Carta de Serviços ao Usuário é um documento, elaborado pelos órgãos públicos, com o objetivo de informar o usuário sobre os serviços prestados, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos.
Ou se anda faltando alguma legislação municipal para ser implantado na esfera municipal?
Localizado em
e-SIC/Ouvidoria
-
Carta de Serviço ao Usuário - Portal da Câmara Municipal de Tremembé
-
por Assessor
—
publicado
03/08/2022
—
última modificação
20/09/2022 11h39
Venho neste exato como cidadão requerer informações por qual razão até o momento o site da Câmara Municipal não disponibiliza Carta de Serviço ao Usuário conforme especificado em Decreto Federal Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017 - Art. 11. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar e divulgar Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito de sua esfera de competência e pela Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, Pois A Carta de Serviços ao Usuário é um documento, elaborado pelos órgãos públicos, com o objetivo de informar o usuário sobre os serviços prestados, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos.
Anda faltando alguma legislação municipal para ser implantado na esfera municipal para que o portal do legislativo possa disponibilizar aos munícipes tal carta?
Exemplo:
http://www.riopreto.sp.leg.br/carta-de-servicos-ao-usuario
Localizado em
e-SIC/Ouvidoria
-
Solicitação de Esclarecimentos sobre a Aplicação do Artigo 6º da Lei Complementar nº 338/2019
-
por Assessor
—
publicado
14/08/2025
À Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé/SP
Att.: Mesa Diretora
Assunto: Solicitação de Esclarecimentos sobre a Aplicação do Artigo 6º da Lei Complementar nº 338/2019
Senhor Presidente,
O Vereador Suplente Edson Bispo, , vem, respeitosamente, com base no direito de petição (art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal), solicitar esclarecimentos formais acerca da interpretação e aplicação do termo "ressalvados os casos excepcionais" previsto no Artigo 6º da Lei Complementar nº 338/2019, que alterou a redação da Lei Complementar nº 210/2010.
Fundamentação:
O dispositivo em questão estabelece:
"É vedada, sob pena de nulidade, a nova contratação da mesma pessoa para exercício da mesma função, com base no mesmo processo seletivo, antes de decorridos 180 (cento e oitenta) dias do término do contrato anterior, ressalvados os casos excepcionais."
Entretanto, há relatos de servidores temporários sendo recontratados antes do decurso do prazo legal para idêntica função e na mesma unidade escolar, o que gera dúvidas sobre a conformidade dessas ações com a legislação vigente.
Diante disso, requer-se, à Mesa Diretora ou ao Poder Executivo, conforme competência:
Esclarecimento formal sobre quais são os "casos excepcionais" que permitem a recontratação antes de 180 dias;
Informação sobre a existência de decretos, portarias ou normativos internos que regulamentem tais exceções;
Posicionamento da Câmara sobre a fiscalização do cumprimento dessa lei, especialmente no âmbito da Secretaria de Educação;
Dados estatísticos (se houver) de recontratações realizadas sob essa exceção nos últimos 12 meses.
Justificativa:
A transparência na aplicação da lei é essencial para garantir isonomia, legalidade e moralidade administrativa, especialmente em casos que envolvem contratações temporárias no serviço público.
Agradeço desde já pelo pronto atendimento e coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Edson Bispo
Vereador Suplente
E-mail: edsontremembe@gmail.com
Celular: 12 988.629.208 (Whatsaap)
Localizado em
e-SIC/Ouvidoria
-
CONVITE PARA AUDIÊNCIAS PÚBLICAS – PLANO PLURIANUAL 2026-2029
-
por Assessor
—
publicado
13/08/2025
Sua presença é fundamental para contribuir com o futuro de nossa cidade!
Localizado em
Institucional
/
Notícias
-
MANUTENÇÃO NA PISTA DE ATLETISMO DA QUADRA COBERTA
-
por Assessor
—
publicado
13/08/2025
Indicação nº 204/2025 – De autoria do Vereador Bode Lanches
Localizado em
Institucional
/
Notícias