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Câmara Municipal de Tremembé retoma atividades legislativas
por Assessor publicado 05/08/2025 última modificação 05/08/2025 08h22
Sessões ordinárias voltam a ser realizadas após recesso parlamentar
Localizado em Institucional / Notícias
1981
por Assessor publicado 07/06/2019
Localizado em Leis / Legislações Municipais / Decretos
Solicitação Farmácia Populares
por Assessor última modificação 12/06/2019 14h08
O Munícipe, presencialmente, reclama sobre a falta de Farmácia Popular na cidade e requer que os Vereadores tomem providências sobre isso. Pois tem que, muita vezes, se dirigir a outra cidade para comprar seus remédios. Que as farmácias que não aderirem seja obrigadas, através de Lei, a informarem aos cidadãos que não possuem tal programa, colocando placas informativas no estabelecimento.
Localizado em e-SIC/Ouvidoria
75% dos criadouros do mosquito da dengue estão nas casas
por Assessor publicado 05/02/2024
Luto pelo falecimento do ex-vereador Jair Neguinho
por Assessor publicado 06/02/2024
Solicitação Carta de Serviço
por Assessor publicado 03/08/2022 última modificação 20/09/2022 11h40
Venho neste exato momento requerer perante aos vereadores, que tem o papel de fiscalizar e cobrar do executivo municipal a razão de até o momento o site da prefeitura não dispor ao público carta de serviço conforme estabelecido em Decreto Federal Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017 - Art. 11. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar e divulgar Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito de sua esfera de competência e pela Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, Pois A Carta de Serviços ao Usuário é um documento, elaborado pelos órgãos públicos, com o objetivo de informar o usuário sobre os serviços prestados, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos. Ou se anda faltando alguma legislação municipal para ser implantado na esfera municipal?
Localizado em e-SIC/Ouvidoria
Solicitação Carta de Serviço ao Usuário - Portal da Câmara Municipal de Tremembé
por Assessor publicado 03/08/2022 última modificação 20/09/2022 11h39
Venho neste exato como cidadão requerer informações por qual razão até o momento o site da Câmara Municipal não disponibiliza Carta de Serviço ao Usuário conforme especificado em Decreto Federal Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017 - Art. 11. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar e divulgar Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito de sua esfera de competência e pela Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, Pois A Carta de Serviços ao Usuário é um documento, elaborado pelos órgãos públicos, com o objetivo de informar o usuário sobre os serviços prestados, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos. Anda faltando alguma legislação municipal para ser implantado na esfera municipal para que o portal do legislativo possa disponibilizar aos munícipes tal carta? Exemplo: http://www.riopreto.sp.leg.br/carta-de-servicos-ao-usuario
Localizado em e-SIC/Ouvidoria
Solicitação Solicitação de Esclarecimentos sobre a Aplicação do Artigo 6º da Lei Complementar nº 338/2019
por Assessor publicado 14/08/2025
À Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé/SP Att.: Mesa Diretora Assunto: Solicitação de Esclarecimentos sobre a Aplicação do Artigo 6º da Lei Complementar nº 338/2019 Senhor Presidente, O Vereador Suplente Edson Bispo, , vem, respeitosamente, com base no direito de petição (art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal), solicitar esclarecimentos formais acerca da interpretação e aplicação do termo "ressalvados os casos excepcionais" previsto no Artigo 6º da Lei Complementar nº 338/2019, que alterou a redação da Lei Complementar nº 210/2010. Fundamentação: O dispositivo em questão estabelece: "É vedada, sob pena de nulidade, a nova contratação da mesma pessoa para exercício da mesma função, com base no mesmo processo seletivo, antes de decorridos 180 (cento e oitenta) dias do término do contrato anterior, ressalvados os casos excepcionais." Entretanto, há relatos de servidores temporários sendo recontratados antes do decurso do prazo legal para idêntica função e na mesma unidade escolar, o que gera dúvidas sobre a conformidade dessas ações com a legislação vigente. Diante disso, requer-se, à Mesa Diretora ou ao Poder Executivo, conforme competência: Esclarecimento formal sobre quais são os "casos excepcionais" que permitem a recontratação antes de 180 dias; Informação sobre a existência de decretos, portarias ou normativos internos que regulamentem tais exceções; Posicionamento da Câmara sobre a fiscalização do cumprimento dessa lei, especialmente no âmbito da Secretaria de Educação; Dados estatísticos (se houver) de recontratações realizadas sob essa exceção nos últimos 12 meses. Justificativa: A transparência na aplicação da lei é essencial para garantir isonomia, legalidade e moralidade administrativa, especialmente em casos que envolvem contratações temporárias no serviço público. Agradeço desde já pelo pronto atendimento e coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Edson Bispo Vereador Suplente E-mail: edsontremembe@gmail.com Celular: 12 988.629.208 (Whatsaap)
Localizado em e-SIC/Ouvidoria
CONVITE PARA AUDIÊNCIAS PÚBLICAS – PLANO PLURIANUAL 2026-2029
por Assessor publicado 13/08/2025
Sua presença é fundamental para contribuir com o futuro de nossa cidade!
Localizado em Institucional / Notícias
MANUTENÇÃO NA PISTA DE ATLETISMO DA QUADRA COBERTA
por Assessor publicado 13/08/2025
Indicação nº 204/2025 – De autoria do Vereador Bode Lanches
Localizado em Institucional / Notícias