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Faixa de pedestre - rotatória vale do sol
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por Assessor
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publicado
29/02/2024
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última modificação
29/02/2024 08h55
Prezados,
Sabemos que a localidade onde está a rotatória - próxima ao condomínio vale do sol - é uma região complexa para os motoristas, onde já tivemos vários acidentes.
Nos dias de chuva e, principalmente no período noturno, torna-sea ainda mais perigosa.
Inserir uma faixa de pedestre no meio da ilha circular, além de estar fora do padrão da legislação de trânsito vigente que indica que a instalação de faixas deve ser realizada nas laterais das ilhas circulares, vai aumentar ainda mais o nível de complexidade para os motoristas que utilizam esse trecho.
Solicito que verifiquem essa situação para que possamos ter um trânsito mais seguro.
At.te
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e-SIC/Ouvidoria
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FALTA DE PAGAMENTO PELA PREFEITURA
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por Assessor
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última modificação
12/02/2020 14h56
Fizemos um fornecimento de material elétrico para a Prefeitura de Tremembé, em atendimento à Autorização de Fornecimento nº 776-0/2019, referente ao Registro de Preços nº 8/2019, através da NF nº 1347 de 11/04/2019 no valor de R$ 2.000,00, cujo vencimento foi em 12/08/2019.
Porém, o pagamento não foi realizado até a presente data.
Apesar de inúmeras tentativas de cobrança exaustivas e sem sucesso de solucionarmos o problema, recebemos dos departamentos competentes o descaso de nem sermos atendidos aos telefonemas.
Diante da impossibilidade de tratarmos o assunto diretamente com a Prefeitura, apelamos em solicitar a intervenção dessa Câmara na esperança de que a questão seja resolvida.
Cientes de que cumprimos com o nosso compromisso firmado no processo licitatório, esperamos que a Administração pública também cumpra.
Agradecemos antecipadamente.
Maristela de Oliveira Sampaio Basso
Ribeirão Verde Ind. e Com. de Materiais Elétricos Ltda EPP.
CNPJ 13.322.944/0001-27
(16) 3969-2536
email: maristela@ribeiraoverde.com.br
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e-SIC/Ouvidoria
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FALTA DE PAGAMENTO PELA PREFEITURA
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por Assessor
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última modificação
11/03/2020 10h34
Fizemos um fornecimento de material elétrico para a Prefeitura de Tremembé, em atendimento à Autorização de Fornecimento nº 776-0/2019, referente ao Registro de Preços nº 8/2019, através da NF nº 1347 de 11/04/2019 no valor de R$ 2.000,00, cujo vencimento foi em 12/08/2019.
Porém, o pagamento não foi realizado até a presente data.
Apesar de inúmeras tentativas de cobrança exaustivas e sem sucesso de solucionarmos o problema, recebemos dos departamentos competentes o descaso de nem sermos atendidos aos telefonemas.
Diante da impossibilidade de tratarmos o assunto diretamente com a Prefeitura, apelamos em solicitar a intervenção dessa Câmara na esperança de que a questão seja resolvida.
Cientes de que cumprimos com o nosso compromisso firmado no processo licitatório, esperamos que a Administração pública também cumpra.
Agradecemos antecipadamente.
Maristela de Oliveira Sampaio Basso
Ribeirão Verde Ind. e Com. de Materiais Elétricos Ltda EPP.
CNPJ 13.322.944/0001-27
(16) 3969-2536
email: maristela@ribeiraoverde.com.br
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Farmácia em Unidade Basica de Saude
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por Assessor
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publicado
22/09/2022
Que o município venha ter lei para criação de obrigatoriedade de todas unidades básicas de saúde possuir Farmácia para dispensar medicamentos gratuitos a nossa população.
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Banco de Ideias
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Farmácia Populares
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por Assessor
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última modificação
12/06/2019 14h08
O Munícipe, presencialmente, reclama sobre a falta de Farmácia Popular na cidade e requer que os Vereadores tomem providências sobre isso. Pois tem que, muita vezes, se dirigir a outra cidade para comprar seus remédios. Que as farmácias que não aderirem seja obrigadas, através de Lei, a informarem aos cidadãos que não possuem tal programa, colocando placas informativas no estabelecimento.
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e-SIC/Ouvidoria
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Feiras livres no município de Tremembé
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por Assessor
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publicado
22/09/2022
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última modificação
22/09/2022 13h37
(Regulamentar, criar, localizar, dimensionar, classificar, reclassifica)
(a) Feira Livre na Localidade Próximo ao Colégio Adventista, Vale do Sol ou Flor do Vale
(b) Feira Livre na Região Central
(c) Feira Livre na Região do Maracaibo, Alberto Ronconi e Flor do Campo. Sugestão: Aos Domingos e com isso ajudaria propagar a economia solidaria sustentável. Além de incentivar moradores local comercializar leguminosas orgânicas. De tal forma indiretamente acaba propagando um turismo por produtos orgânicos.
Deixo os moldes de Sorocaba que pode ser espelhado:
https://leismunicipais.com.br/a1/sp/s/sorocaba/lei-ordinaria/2015/1108/11082/lei-ordinaria-n-11082-2015-dispoes-sobre-funcionamento-das-feiras-livres-no-municipio-de-sorocaba-e-da-outras-providencias
LEI COMPLEMENTAR Nº 283, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014.
SEÇÃO V DE O ABASTECIMENTO ALIMENTAR
Art 22. O Município, dentro de sua competência, promoverá as atividades de abastecimento, com os seguintes objetivos:
...
III. incentivar o cultivo ecologicamente correto de produtos agropecuários no Município;
IV. incentivar o consumo de produtos agropecuários produzidos no Município....
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Banco de Ideias
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Festa do Senhor Bom Jesus de Tremembé 2022
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por Assessor
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publicado
28/06/2022
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última modificação
28/06/2022 11h58
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Fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em todos os ambientes
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por Assessor
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publicado
18/03/2022
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Institucional
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Notícias
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Fim do voto secreto na Câmara de Tremembé
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por Assessor
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publicado
23/03/2021
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Institucional
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Notícias
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FISCALIZAÇÃO DO ACESSINHA SP NO ALBERTO RONCON
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por Assessor
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publicado
23/09/2022
Conforme Diário Oficial do Estado de sexta-feira, 6 de julho de 2018 - Poder Executivo - Seção I São Paulo, “Processo: CC 479097-2018 - Parecer Jurídico: CJ/SG 311- 2016 - Partícipes: O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo, e o Município de Tremembé – Jardim Maracaibo Acessinha, com interveniência da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP - Objeto: Conjugação de esforços para implantar e colocar em funcionamento os serviços do Programa Acessa São Paulo, nos termos do Dec. 62.306-2016, da Resolução SG-28, de 5-6-2017 - Recursos: O valor do convênio é de R$ 45.054,19. Não há repasse de recursos entre os partícipes - Vigência: O prazo de vigência do convênio é de 24 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 5 anos, mediante termo de aditamento - Data de Assinatura: 4-6-2018”
RESOLUÇÃO SG-28, DE 5-6-2017
Veicula os instrumentos-padrão de Convênio e de Termo de Cooperação a serem formalizados no âmbito do Programa Acessa São Paulo.
CLÁUSULA SEXTA
Do Prazo de Vigência e Devolução dos Bens
Este convênio vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, mediante termo de aditamento.
Assinatura foi realizado em 4 de Junho de 2018 o contrato penduraria até 4 de Junho de 2020 podendo o mesmo ser prorrogável mediante termo de aditamento e acontece que o prédio em 2020, o Posto registrou 96 atendimentos entre os dias 22 e 27 de janeiro (anterior o início da pandemia onde demostra que no local tinha público assíduo que fazia uso do equipamento, uma vez o bairro ser desprovido de muito equipamento público e um bem público como este que contribuía para a inclusão digital e estando fechado caba prestando um desserviço para nossa população. Pois podemos observar que existia público pois contribui muito para a inclusão digital.
O que houve com os computadores da Prodesp que foi cedido para unidade do Acessa SP e Acessinha do Centro Educacional em Tremembé – SP?
Haja vista conforme reportagem do Jornal A Gazeta dos Municípios(4) - ANO XXV 26-27-28 DE DEZEMBRO DE 2015 EDIÇÃO 1619 em matéria de capa menciona acerca da inauguração, onde mencionava que a unidade possuía 7 (4)computadores para acesso da população em geral conforme podemos observar em link abaixo ou pdf anexo e de igual modo a informação obtida por meio da lei de acesso da informação foi passada que a unidade só tem disponível 1 (um) servidor com Bem Patrimonial PRODESP nº 128790.
Cabe lembrar que a outra unidade onde está localizado o Acessa é no Fundo Social de Solidariedade de Tremembé, R. José Monteiro Pato, 179-223 - Jardim Bom Jesus, Tremembé – SP na região central desta cidade que está aproximadamente 11km do Centro Educacional Antônio de Mattos Barros, R. 18, SN - Jardim Alberto Ronconi, região rural mista que está bem abaixo do IDH 0,785 e acreditamos no papel oferecido pelo o programa, Por isso defendo que; Precisamos fomentar e facilitar o acesso da população com inclusão digital conforme descrito no DECRETO Nº 52.897, DE 11 DE ABRIL DE 2008
Artigo 2º - Constituem objetivos do Programa Acessa São Paulo:
I - fomentar e apoiar projetos de iniciativa da própria população para o desenvolvimento pessoal e social, utilizando os recursos disponíveis nos Postos do Acessa São Paulo;
II - orientar a população no uso dos serviços e informações oferecidos por meio da Internet pela Administração Pública Estadual;
III - facilitar o acesso da população aos serviços públicos disponibilizados por meio eletrônico de informações (Internet);
Desta forma, solicito averiguação de uma auditoria bem apurada a ser realizada por parte de nossa vereança acerca do contrato do convenio realizado entre o município e a Secretaria Estadual( pasta responsável pelo Acessa SP), dos mobiliários, dos equipamentos,
Qual razão de estar fechado?
se houve alguma rescisão?
At.te
Edson Bispo
Munícipe
FISCALIZAÇÃO DOS VEREADORES https://www.facebook.com/watch/?v=294219326030640
A Gazeta dos Municípios
http://agazetadosmunicipios.com/PDF/2015/29-12-2015.pdf
Impressa Oficial:
https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=%2f2018%2fexecutivo%2520secao%2520i%2fjulho%2f06%2fpag_0007_1ca9efd69b8ba1034e578892656c6443.pdf&pagina=7&data=06/07/2018&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100007
Decreto Estadual
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2008/decreto-52897-11.04.2008.html
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