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"Institui no calendário oficial do Município de Tremembé a semana da conscientização da proibição da comercialização de cerol, linha chilena ou assemelhadas e dá outras providências."
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por Assessor
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publicado
22/09/2022
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última modificação
23/09/2022 13h13
Institui no calendário oficial do Município de Tremembé a semana da conscientização da proibição da comercialização de cerol, linha chilena ou assemelhadas e dá outras providências."
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Tremembé a semana da conscientização da proibição da comercialização e uso de cerol, linha chilena ou assemelhadas, que será divulgado anualmente, entre os meses de férias escolares, quais sejam: Dezembro, Janeiro, Junho e Julho.
Parágrafo único. Nos meses de férias escolares citados no artigo 1º dessa Lei, fica autorizado ao Poder Executivo a realização como forma de conscientização e orientação de crianças, jovens e adultos, através de faixas, cartazes, atividades educativas, postagens em rede sociais e nos meios de comunicações oficiais da Prefeitura Municipal de Tremembé e Câmara Municipal de Tremembé quanto aos perigos do uso desses produtos.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
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Banco de Ideias
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Processo Seletivo - Vagas de Estágio
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por Assessor
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publicado
15/03/2024
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última modificação
15/03/2024 12h52
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Processo Seletivo Estagiários
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por Assessor
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última modificação
15/03/2024 12h48
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3º evento da Conscientização do Autismo em Tremembé 💙
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por Assessor
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publicado
25/03/2024
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CADASTRO DE FORNECEDORES
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por Assessor
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publicado
08/04/2024
A Câmara Municipal de Tremembé comunica que está realizando o cadastro de pessoas jurídicas e pessoas físicas interessadas em fornecimento de produtos, prestação de serviços e obras em qualquer ramo de atividade.
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Os jovens podem transformar Tremembé!
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por Assessor
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publicado
09/04/2024
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Anexos do Plano Diretor Participativo de Tremembé
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por Assessor
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publicado
11/12/2023
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última modificação
11/12/2023 11h53
Solicito os anexos mencionados no Plano Diretor Participativo de Tremembé.
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Sexta de natal
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por Assessor
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publicado
20/03/2024
Minha sogra hj foi no crass e estava dando sexta de natal e ela n pego e a acistente social daiane já foi na ksa dela e abril os armarius e vil q n tinha nda. Lotado de gente e distribuia p TD mundo. Mau organizado e fauta de concideracao, devia avisa todos e entrega p todos. FiscalisaR
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Homeschooling
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por Assessor
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última modificação
29/05/2019 16h34
https://youtu.be/XZJCHQdciaM
Boa noite! Gostaria de poder conversar e mostrar aos senhores como funciona o ensino domiciliar. O projeto de lei ja foi assinado pelo presidente, e a Câmara Municipal de Vitória (ES), ja aprovou por unanimidade! Poderiamos ter tambem esse projeto assinado aqui. Nossa familia hoje esta sofrendo um processo por que fazemos o HS, temos duas filhas muito inteligentes e que amam aprender. No prpcesso somos tratados como pessoas que nao cuidam das criancas ou aquelas familias que simpmesmente deixam fora da escola. Isso é muito injusto. E podemos reverter esse cado. Temos uma advogada especialista em Homeschooling e o apoio da ANED, associação brasileira de ensino Domiciliar. Estamos a disposição! Deixei um link sobre a conquista na Câmara em Vitoria!!
Agradeço a atenção!
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Denuncia acerca de crime ambiental
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por Assessor
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publicado
31/05/2023
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última modificação
31/05/2023 10h26
Qualquer tipo de intervenção antrópica que se pretenda realizar em uma árvore seja ela através do corte, poda ou transplante, necessita da autorização do órgão ambiental responsável, neste caso é a nossa Secretária Municipal do Meio Ambiente.
Diante disto tomo conhecimento de uma denúncia que me foi reportado e encaminhado neste momento ao WhatsApp do Povo.
Em conformidade com Código Florestal | Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965
Em conformidade com a lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Em conformidade com código de Postura do Município.
Venho solicitar providências e intervenção urgente por parte desta Câmara dos vereadores para impedir as podas das 3 árvores na rua 25 do Jardim Maracaibo sem que haja uma justificativa plausível por parte de um engenheiro Agrônomo ou ambiental que realmente venha justificar a retirar de tais árvores.
Caso realmente for plausível que a casa arvore retirada que seja plantada 5 na mesma rua por meio de um pacto de conduta a ser firmado com a população, ministério público, prefeitura e Câmara Municipal.
Aguardo providências a respeito
At.te
Edson Bispo
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