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Halei Ribeiro Pato
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por Assessor
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publicado
28/07/2020
Vereador
Localizado em
Composição
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Outras Legislaturas
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01° Legislatura
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Olavo Siqueira
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por Assessor
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publicado
28/07/2020
Vereador
Localizado em
Composição
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Outras Legislaturas
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01° Legislatura
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Paulino Rossi
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por Assessor
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publicado
28/07/2020
Vereador
Localizado em
Composição
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Outras Legislaturas
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01° Legislatura
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01° Legislatura
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por Assessor
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publicado
28/07/2020
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última modificação
27/05/2024 12h05
Prefeito: Agostinho Manfredini (PSD)
Eleito em 09 de novembro de 1947, tomou posse em 1º de janeiro de 1948
Gestão 1948-1951
Localizado em
Composição
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Outras Legislaturas
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DEFESA CIVIL
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por Assessor
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publicado
08/11/2022
Eu Edson Bispo, tenho a honra de dirigir-me a V. Exa., para solicitar na qualidade de cidadão por acreditar no excelente papel prestado por este órgão, que possui de foro para poder realizar diligências e devidamente resguardado dentro da Resolução da Câmara Municipal de Nº 182/2019.
Apresentei o requerimento devidamente assinado junto ao whatsapp do povo na presente data , para ficar documentado de forma publica deixo as perguntas formuladas direcionado aos nobres vereadores (em especial os da CCJ) e se couber podendo até mesmo ser direcionado ao chefe do executivo municipal.
1 - O cargo de "Assessor Especial de Defesa Civil" ele foi extinto conforme LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 391, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022 - conforme descrito no Artigo 90, pergunto, o município extinguiu a DEFESA CIVIL?
1a - Se sim, por qual razão?
1b - Se a resposta for não: Qual é a portaria que descreve o nome do Atual Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC)?
2 - Conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil, qual é o calendário de simulados a ser realizados?
3 - Está chegando época de chuvas, diante disto qual é o levantamento realizado pela nossa defesa Civil qual localização de áreas de riscos existe em nosso município, o que órgão anda fazendo para inibir eventuais catástrofes?
4 - Existe algum plano de Contingências elaborado por parte da defesa civil para região do Jardim Maracaibo em eventual deslizamento de terra provocado por algum acidente climático?
5 - O Município possui Conselho Municipal de Defesa Civil?
5a - Se a resposta for sim: por qual razão não consta no site da Prefeitura e da Câmara?
5b - se a resposta for não: o que está impedindo de o município possuir?
6 - Qual o Telefone da Defesa Civil do município?
6a - Se o número não for tridígito 199, o que está impedindo por parte da prefeitura de requisitar tal serviço para linha da defensa civil?
Cabe salientar que o número 199 por se enquadrar no rol de serviços de emergência pela Anatel, não tem custo, nem para o solicitante (a pessoa que está pedindo auxílio) nem para a Defesa Civil (prefeitura).
7 - O município possui alguma Rede municipal de Emergência de Radioamadores?
8 - Por fim, diante da criação da atual Secretaria de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública, qual razão não foi incorporado a Defesa Civil no organograma da atual secretaria?
Sem mais, aproveitamos o ensejo para renovar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
Localizado em
e-SIC/Ouvidoria
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PROJETO DE EMENDA A LOM: PROGRAMA DE METAS
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por Assessor
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publicado
05/12/2022
Apresento abaixo neste banco de Ideias projeto de Emenda Lei Orgânica com a finalidade de implementar em nosso município o programa de metas. Pois o munícipe ultimamente ele tem apreendido a votar no conjunto de ideias que foi apresentado durante a eleição pelo o candidato e o programa de metas ira ser uma ferramenta para poder o cidadão poder acompanhar os indicadores se determinada meta de fato ira ou não ser comprida pelo o prefeito eleito(isso passaria valer para próxima legislatura se aprovado).
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº ______, DE _______ DE _________
Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Município de Tremembé, instituindo a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do Programa de Metas da Prefeitura de Tremembé pelo Poder Executivo.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições e nos termos do § 2º do art. 37 da Lei Orgânica Municipal, de 31 DE MARÇO DE 1990, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária, realizada em ____ de ______de ______, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 65 da Lei Orgânica do Município de Tremembé, o art. 65-A, com a seguinte redação:
“Art. 65-A. O Prefeito empossado enviará à Câmara Municipal o Programa de Metas de sua gestão, até noventa dias após sua posse, que conterá as prioridades, as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal, em consonância com as proposições de sua campanha eleitoral, a legislação orçamentária e também os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas previstas pelo Plano Diretor de Tremembé.
§ 1º A legislação orçamentária a que se refere este artigo deverá estar em conformidade com as prioridades e ações estratégicas do Programa de Metas e do Plano Diretor de Tremembé.
§ 2º O Programa de Metas será amplamente divulgado, por meio eletrônico, pela mídia impressa, radiofônica e televisiva e publicado no Diário Oficial do Município no dia imediatamente seguinte ao do término do prazo a que se refere o caput deste artigo.
§ 3º O Poder Executivo promoverá dentro de trinta dias, após o término do prazo previsto no caput deste artigo, o debate público sobre o Programa de Metas da Prefeitura de Tremembé através da realização de audiências públicas, com a finalidade de promover e incentivar a participação e o acompanhamento do desenvolvimento deste programa pela sociedade tremembeense.
§ 4º O Poder Executivo divulgará semestralmente os indicadores de desempenho relativos à execução das diversas ações previstas no Programa de Metas da Prefeitura de Tremembé.
§ 5º O Prefeito poderá proceder a alterações programáticas no Programa de Metas da Prefeitura de Tremembé sempre em conformidade com o Plano Diretor de Tremembé, justificando-as por escrito e divulgando-as amplamente pelos meios de comunicação previstos neste artigo.
§ 6° Os indicadores de desempenho serão elaborados e fixados conforme os seguintes critérios:
a) promoção do desenvolvimento ambiental, social e econômico de forma sustentável;
b) inclusão social, com redução das desigualdades regionais e sociais;
c) atendimento das funções sociais da cidade com melhoria da qualidade de vida urbana;
d) promoção do cumprimento da função social da propriedade;
e) promoção e defesa dos direitos fundamentais individuais e sociais de todas as pessoas;
f) promoção de meio ambiente ecologicamente equilibrado e combate à poluição sob todas as suas formas;
g) universalização do atendimento dos serviços públicos municipais com observância das condições de regularidade, continuidade, eficiência, rapidez e cortesia no atendimento ao cidadão;
h) segurança;
i) atualidade com as melhores técnicas, métodos, processos e equipamentos; e
j) modicidade das tarifas e preços dos serviços públicos que considerem diferente as condições econômicas da população.
§ 7º Ao final de cada ano, o Prefeito divulgará o relatório da execução do Programa de Metas, o qual será disponibilizado integralmente pelos meios de comunicação previstos neste artigo."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Tremembé entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tremembé, em __de_____de______
SITEGRAFIA:
https://www.cidadessustentaveis.org.br/arquivos/Publicacoes/Guia_para_Elaboracao_do_Plano_de_Metas.pdf
https://www.cidadessustentaveis.org.br/arquivos/Publicacoes/revista-pec-plano-de-metas.pdf
https://aeppsp.org.br/minutas-para-institucionalizar-planos-de-metas-e-prioridades/
https://pousoalegre.siscam.com.br/Normas/Exibir/53965#52887
https://www.cidadessustentaveis.org.br/arquivos/Leis-Plano-de-Metas/sao-paulo.pdf
https://www.agenciamural.org.br/o-que-e-e-como-funciona-o-programa-de-metas-2021-2024/
Edson Bispo
Localizado em
Banco de Ideias
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Solicita acesso a legislação vigente que regulamenta o serviço de Ouvidoria da Câmara Município de Tremembé – SP.
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por Assessor
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publicado
02/03/2023
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última modificação
02/03/2023 09h45
Carta: 008/2022
Assunto: Solicita acesso a legislação vigente que regulamenta o serviço de Ouvidoria da Câmara Município de Tremembé – SP.
Em conformidade com Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações Públicas) vem requerer em formato de arquivo PDF acesso, em até 20 dias corridos (artigo 11, parágrafo 1º da Lei 12.527/11), aos seguintes dados:
INFORMAÇÕES PRELIMINARES: Qual a legislação pertinente que regulamenta os serviços prestados pela ouvidoria geral da câmara municipal?
Qual a competência da ouvidoria frente as tomadas de decisão frente aos casos apresentados por ela?
Conforme Resolução 189/2019 a mesma ainda está em vigor?
Caso esteja, por favor queira por gentileza responder quais os atos complementares foram instituídos para à execução da presente resolução conforme descrito em seu Art.8?
Qual o nome do servidor ou vereador que ocupa o Cargo de Ouvidor?
Solicito que as informações sejam fornecidas em formato digital, quando disponíveis, conforme estabelece o artigo 11, parágrafo 5º da lei 12.527/2011.
Na eventualidade de as informações solicitadas não serem fornecidas, requeiro que seja apontada a razão da negativa bem como, se for o caso, eventual grau de classificação de sigilo (ultrassecreto, secreto ou reservado), tudo nos termos do artigo 24, parágrafo 1º da Lei 12.527/2011.
Desde logo agradeço pela atenção e peço deferimento.
Localizado em
e-SIC/Ouvidoria
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Inserção da Ouvidoria no novo Regimento Interno da Casa
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por Assessor
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publicado
02/03/2023
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última modificação
02/03/2023 10h40
Frente ao Projeto de Resolução 008/2022 protocolado nesta casa municipal em 18/11/2022 sob protocolo 2961, venho neste exato momento parabenizar aos nobres vereadores que estão se preocupando com a presente legislação para efetuar atualização do presente Regimento Interno da Câmara Municipal de Tremembé/SP. Por esta razão na qualidade de munícipe venho neste exato momento propor aos nobres vereadores que a ouvidoria parlamentar seja incorporada ao novo projeto de resolução, por esta razão espero a tempo a Comissão ou algum vereador venha poder apresentar alguma emenda para ficar instituído no Regimento a ouvidoria parlamentar como muitas outras casas legislativas anda assim fazendo. Deixei registrado na presente data por meio do Banco de Ideias a "
PROPOSTA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 008/2022 INSERÇÃO DA OUVIDORIA " registrado sob o protocolo nº 20221206152815. At.te Edson Bispo
Localizado em
e-SIC/Ouvidoria
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Pertubacao de sossego
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por Assessor
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publicado
02/06/2025
Prezados,
Venho reclamar e solicitar averiguacao sobre um bar chamado Coliseu na rodovia alvaro barbosa lima neto 3155 inaugurado a pouco tempo.
O funcionamento do bar sexta, sabado domingo com.musica alta a se prolongar apos as 00:00.
Precisamos de limite e horarios.
Solicito a verificacao de pertubacao de sossego urgente.
Obrigado
Localizado em
e-SIC/Ouvidoria
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Sugestão de Ampliação das Atividades para a Comunidade
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por Assessor
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publicado
12/06/2025
Prezados,
Gostaria de sugerir a ampliação da programação de atividades no Centro de Eventos e Cultural Prof.ª Amélia Maria Ribeiro dos Santos, de forma a envolver ainda mais a comunidade local e promover o acesso à cultura, arte e lazer.
Acredito que a realização de eventos como apresentações teatrais, espetáculos de dança, shows de música, oficinas culturais e parcerias com escolas, grupos artísticos e instituições locais pode enriquecer significativamente o calendário do centro, tornando-o um polo ainda mais ativo e atrativo para pessoas de todas as idades.
At.te
Localizado em
e-SIC/Ouvidoria