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Informações referentes à LAI

por Assessor publicado 16/10/2025 11h49, última modificação 16/10/2025 11h49

Curitiba, 15 de outubro de 2025 À Câmara Municipal de TREMEMBÉ Prezados(as), Com base na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), venho solicitar as seguintes informações sobre o sistema eletrônico de Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) atualmente adotado por este Poder Legislativo: Por favor, enviar cópia do decreto, lei ou outro ato normativo que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no município, no âmbito do Poder Legislativo, se houver. Qual é o sistema atualmente usado para o e-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão)? a) Sistema próprio; b) Sistema contratado de terceiros; ou, c) Sistema Fala.BR (Governo Federal). Em que data o sistema atualmente em uso foi implementado? (informar no formato dd/mm/aaaa) Se o sistema atual foi contratado de terceiros: a) Qual o nome do sistema, empresa ou consórcio responsável? b) Qual foi o custo total da contratação (incluindo implantação, licenças, etc.)? c) Houve custo com a implementação? Se sim, qual valor? d) Há custos mensais com manutenção? Se sim, qual valor? e) Desde a adoção do sistema, houve atualização com custo adicional? Se sim, qual foi o valor? Antes do sistema atual, outro sistema foi utilizado para o e-SIC? Se sim, por favor, informar nome do sistema anterior; Quantos pedidos de acesso à informação foram recebidos pela Câmara no ano de 2024? Quantos servidores públicos atuam no atendimento da LAI, mesmo que de forma parcial ou não exclusiva? Em cumprimento ao artigo 11 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste Requerimento junto a esta Câmara. Solicitamos que cada item seja respondido separadamente, indicando o número a que se refere. Para o recebimento da resposta, comunicamos o seguinte endereço eletrônico: lainosmunicipios@abraji.org.br. Em caso de dúvidas sobre este pedido, estou à disposição para esclarecimentos e posso ser contatada via WhatsApp pelo número (41) 99628-9133. Atenciosamente, Rafaela

: 15/10/2025 15h02
: Pedido de Acesso à Informação
: Secretaria Legislativa
: 20251015150238
: Resolvida

Respostas

1

: ass
: 16/10/2025 11h49
: Tramitando

Prezada Sra. Rafaela,

Em atenção à sua manifestação encaminhada à Ouvidoria da Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé, informamos o que segue:

O Poder Legislativo da Estância Turística de Tremembé mantém convênio firmado com o Senado Federal, por meio do Programa Interlegis, para utilização de domínio próprio, bem como do Portal Modelo, ambos hospedados gratuitamente na infraestrutura do Senado Federal.

Sobre o Programa Interlegis
Criado em 1997 e executado pelo Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), o Interlegis desenvolve e disponibiliza gratuitamente ferramentas tecnológicas voltadas à modernização, segurança da informação e transparência das atividades legislativas e administrativas.

Entre os sistemas oferecidos estão:
    • Portal Modelo – site institucional voltado às Casas Legislativas;
    • Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) – que informatiza o trâmite interno e as votações de matérias;
    • E-mail legislativo;
    • E-democracia – ambiente para interação entre cidadãos e o Parlamento.

O domínio “.leg.br” também foi criado e é gerido pelo Interlegis. Além disso, o programa promove oficinas de capacitação, consultorias institucionais e encontros técnicos, oferecendo suporte contínuo às Casas Legislativas de todo o país.

Mais informações sobre o programa estão disponíveis no link:
 https://www12.senado.leg.br/interlegis

Sobre a Ouvidoria

O Portal Modelo disponibiliza também o ambiente de Ouvidoria, ferramenta que permite ao cidadão estabelecer contato direto com o Parlamento e acompanhar o andamento de sua solicitação.
Esse recurso atende à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. Cada manifestação gera número de protocolo, possibilitando o acompanhamento do trâmite e o recebimento das informações solicitadas.

Para consultar a regulamentação da Ouvidoria na Câmara Municipal de Tremembé, acesse:
 https://www.tremembe.sp.leg.br/[…]/view

Sobre a Lei de Acesso à Informação (LAI)

Para consultar o Decreto Municipal que regulamenta a LAI no âmbito do Poder Executivo Municipal, bem como a Resolução que regulamenta a LAI no âmbito do Poder Legislativo, acesse o link:
https://www.tremembe.sp.leg.br/[…]/acesso-a-informacao-municipal

Prevalência da Informação Disponível e o Princípio da Eficiência

Quando a informação solicitada pelo cidadão já se encontra disponível por meio da transparência ativa (no Portal da Câmara, Portal da Transparência ou nas legislações publicadas), a repetição de pedidos sobre os mesmos dados implica mobilização desnecessária da estrutura administrativa, o que configura uso ineficiente de recursos públicos.

A Ouvidoria é um canal voltado ao diálogo, controle social e tratamento de demandas complexas, não devendo ser sobrecarregada com solicitações que possam ser atendidas por meio de consulta direta às informações públicas já disponíveis.

Essa orientação está amparada no princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal, que determina que a atividade administrativa deve ser exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional.

A jurisprudência também reforça que o direito à informação não é absoluto, encontrando limites no interesse público e na razoabilidade dos pedidos, conforme o julgado:

“O direito à informação não é absoluto, encontrando limites no interesse público, nos termos da Lei n.º 12.527/2011, sob pena de ferir o princípio da eficiência.”
(TJ-SE — Mandado de Segurança Cível nº 0003795-46.2020.8.25.0000)

Dessa forma, a negativa em situações desse tipo não representa recusa de acesso à informação, mas sim orientação quanto ao meio adequado para obtê-la, de acordo com a legislação vigente e os princípios da administração pública.

Atenciosamente,
Ouvidoria da Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé

Arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

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