Informações referentes à LAI
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Prezada Sra. Rafaela,
Em atenção à sua manifestação encaminhada à Ouvidoria da Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé, informamos o que segue:
O Poder Legislativo da Estância Turística de Tremembé mantém convênio firmado com o Senado Federal, por meio do Programa Interlegis, para utilização de domínio próprio, bem como do Portal Modelo, ambos hospedados gratuitamente na infraestrutura do Senado Federal.
Sobre o Programa Interlegis
Criado em 1997 e executado pelo Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), o Interlegis desenvolve e disponibiliza gratuitamente ferramentas tecnológicas voltadas à modernização, segurança da informação e transparência das atividades legislativas e administrativas.
Entre os sistemas oferecidos estão:
• Portal Modelo – site institucional voltado às Casas Legislativas;
• Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) – que informatiza o trâmite interno e as votações de matérias;
• E-mail legislativo;
• E-democracia – ambiente para interação entre cidadãos e o Parlamento.
O domínio “.leg.br” também foi criado e é gerido pelo Interlegis. Além disso, o programa promove oficinas de capacitação, consultorias institucionais e encontros técnicos, oferecendo suporte contínuo às Casas Legislativas de todo o país.
Mais informações sobre o programa estão disponíveis no link:
https://www12.senado.leg.br/interlegis
Sobre a Ouvidoria
O Portal Modelo disponibiliza também o ambiente de Ouvidoria, ferramenta que permite ao cidadão estabelecer contato direto com o Parlamento e acompanhar o andamento de sua solicitação.
Esse recurso atende à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. Cada manifestação gera número de protocolo, possibilitando o acompanhamento do trâmite e o recebimento das informações solicitadas.
Para consultar a regulamentação da Ouvidoria na Câmara Municipal de Tremembé, acesse:
https://www.tremembe.sp.leg.br/[…]/view
Sobre a Lei de Acesso à Informação (LAI)
Para consultar o Decreto Municipal que regulamenta a LAI no âmbito do Poder Executivo Municipal, bem como a Resolução que regulamenta a LAI no âmbito do Poder Legislativo, acesse o link:
https://www.tremembe.sp.leg.br/[…]/acesso-a-informacao-municipal
Prevalência da Informação Disponível e o Princípio da Eficiência
Quando a informação solicitada pelo cidadão já se encontra disponível por meio da transparência ativa (no Portal da Câmara, Portal da Transparência ou nas legislações publicadas), a repetição de pedidos sobre os mesmos dados implica mobilização desnecessária da estrutura administrativa, o que configura uso ineficiente de recursos públicos.
A Ouvidoria é um canal voltado ao diálogo, controle social e tratamento de demandas complexas, não devendo ser sobrecarregada com solicitações que possam ser atendidas por meio de consulta direta às informações públicas já disponíveis.
Essa orientação está amparada no princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal, que determina que a atividade administrativa deve ser exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional.
A jurisprudência também reforça que o direito à informação não é absoluto, encontrando limites no interesse público e na razoabilidade dos pedidos, conforme o julgado:
“O direito à informação não é absoluto, encontrando limites no interesse público, nos termos da Lei n.º 12.527/2011, sob pena de ferir o princípio da eficiência.”
(TJ-SE — Mandado de Segurança Cível nº 0003795-46.2020.8.25.0000)
Dessa forma, a negativa em situações desse tipo não representa recusa de acesso à informação, mas sim orientação quanto ao meio adequado para obtê-la, de acordo com a legislação vigente e os princípios da administração pública.
Atenciosamente,
Ouvidoria da Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé
Arquivos anexados
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