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PROPOSTA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 008/2022 INSERÇÃO DA OUVIDORIA

por Assessor publicado 07/12/2022 10h40, última modificação 07/12/2022 10h56

Seção III-A — OUVIDORIA PARLAMENTAR Art. 73-A. A Ouvidoria Parlamentar é o órgão da Câmara Municipal responsável por: I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as reclamações ou representações de pessoas físicas ou jurídicas sobre: a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; b) ilegalidades ou abuso de poder; c) mau funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Casa. II - propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; III – propor, à Mesa Diretora, a partir de reclamações e representações que chegam na Câmara: a) medidas necessárias à regularidade dos serviços internos; b) indicar inovações e melhorias que possam agregar qualidade aos processos internos; c) propor a abertura de sindicância ou de processo disciplinar administrativo destinado a apurar irregularidades funcionais ou operacionais; IV - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério Público ou a outro órgão competente as denúncias recebidas que necessitem de investigação; V - responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara Municipal sobre os assuntos institucionais de seu interesse; VI - realizar audiências públicas com segmentos da comunidade, a fim de discutir a ampliação da qualidade do serviço prestado pela Câmara Municipal, bem como sua atuação como Poder Legislativo; VII – encaminhar ao controle interno da Câmara Municipal, com ciência à Mesa Diretora, situações funcionais que necessitem de melhoria, ajuste ou retificação de procedimentos, a partir de situações trazidas por cidadão. Parágrafo único. A Ouvidoria Parlamentar reunir-se-á ordinariamente com a Mesa Diretora, na primeira segunda-feira de cada mês, às dezoitos horas, para expor, deliberar e diligenciar os assuntos de sua competência. Art. 73-B. A Ouvidoria Parlamentar é composta de um Ouvidor Geral designado, dentre os Vereadores, pelo Presidente da Câmara, com o mandato de um ano, admitindo-se uma recondução. Parágrafo único. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Ouvidoria Parlamentar terá ampla divulgação, inclusive por meios eletrônicos.”

: 06/12/2022 15h28
: Sugestões
: Comunicação
: 20221206152815
: Aceito

Respostas

1

: ass
: 07/12/2022 10h56
: Aceito

Bom dia Edson! Agradecemos pela participação. Atenciosamente, Câmara Municipal de Tremembé.

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