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Transporte Público Gratuito

por Assessor publicado 22/09/2022 13h33, última modificação 22/09/2022 13h39

O que inviabiliza o município ter Tarifa Zero e o que a câmara poderá ajudar para tornar isso uma realidade? Referente a Concorrência pública Nº 07/2015 Processo: 2.161/2015 Qual o Valor do Contrato da Prefeitura com Abc Transportes Coletivos Vale Do Paraíba Ltda? Qual o investimento empenhado pelo município, relacionado ao subsídio público a gratuidade no município? Quantidade de ônibus disponível para atender a cidade? Qual o valor pago de subsidio por parte do empregador(empresários) paga para Abc Transportes Coletivos Vale Do Paraíba Ltda.? Vejam exemplos de algumas cidades com Tarifa Zero, onde a Camara Municipal poderia promover Fóruns de Discursão, Audiência Publica para debater com todos da sociedade acerca da viabilidade da Tarifa Zero em Todo o Município para todos os Cidadão. Município de Agudos operam com tarifa zero desde 2003 – 36.700 Habitantes Município Vargem Grande Paulista (SP) com tarifa zero desde 2019 - 48.720 Habitantes Município Maricá, RJ com tarifa zero desde 2014 - 143.111Habitantes. i. https://agudos.sp.gov.br/noticia/475/prefeitura-de-agudos-passa-a-fazer-o-servico-direto-do-transporte-circular-gratuito ii. https://www.vargemgrandepaulista.sp.gov.br/site/?p=38503 iii. https://www.marica.rj.gov.br/tag/tarifa-zero/ LEI Nº 3869, de 06 de Março de 2013 " Assegura a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos para idosos partir de 60 anos.” https://www.tremembe.sp.leg.br/leis/legislacao-municipal/leis-ordinarias/2013/leis-ordinarias-2013-pdf-pesquisavel LEI COMPLEMENTAR Nº 283, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 “Art 155. São objetivos do sistema municipal de transporte público: I. Compatibilizar a oferta de transporte público à demanda existente para disponibilizar à população um serviço com qualidade, regularidade, segurança e tarifa justa; LEI COMPLEMENTAR Nº 299, PE 11 DE AGOSTO DE 2016. "Institui a Política Municipal de Mobilidade Urbana de Tremembé e dá outras providências". ARTIGO 2º - Sem prejuízo do estabelecido na Lei Federal n° 12.587/2012 e na Lei Complementar n° 283/2014, a política de mobilidade urbana é norteada pelos seguintes princípios: I. Eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano; III. Priorização do transporte coletivo sobre o individual, e do não motorizado sobre o motorizado; ARTIGO 3º - Os princípios elencados no artigo 2o desta lei orientam a Política Municipal de Mobilidade Urbana, a ser consolidada por meio do PlanMob TBE, que deverá observar as seguintes diretrizes: III. Prioridade aos pedestres e aos modos não motorizados de transporte; X. Priorização dos locais mais carentes de infraestrutura básica para execução de melhorias viárias e para reestruturação do sistema de transporte coletivo. ARTIGO 4º - Com o propósito de atingir as diretrizes definidas para a Política Municipal de Mobilidade Urbana enumeradas no artigo 3o desta lei, deverão ser observados os principais objetivos: I. Garantir equidade das atividades no território e fortalecimento de centralidades (existentes ou a induzir), de forma a minimizar a necessidade de viagens motorizadas e os longos deslocamentos; II. Fortalecer a intermodalidade nos deslocamentos urbanos, estimulando a integração do transporte público com o transporte individual e os meios não motorizados; VI. Tornar o transporte coletivo mais atrativo frente ao transporte individual motorizado; https://www.tremembe.sp.leg.br/leis/legislacao-municipal/politica-municipal-de-mobilidade-urbana-de-tremembe/lc-no-299-2016-plano-de-mobilidade LINHA 58 - ITINERÁRIO – TREMEMBÉ / POÇO GRANDE LINHA 57 - ITINERÁRIO – TREMEMBÉ / RETIRO FELIZ / VERA CRUZ / FLOR DO VALE / VALE DAS FLORES LINHA 59 - ITINERÁRIO – TREMEMBÉ - Retiro Feliz / Padre Eterno

: 24/08/2022 19h46
: Sugestões
: Comunicação
: 20220824194621
: Aceito

Respostas

1

: ass
: 22/09/2022 13h39
: Aceito

Boa tarde Edson! Agradecemos pela sugestão, vamos analisar a proposta e te retornaremos o mais breve possível. Atenciosamente, Câmara Municipal de Tremembé.

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