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Aviva é oficial em Tremembé
por Assessor publicado 19/09/2023
Arquivo PDF document Lei no 5.547- de 1o de marco de 2023 (1).pdf
por Assessor última modificação 18/09/2023 10h40
Localizado em Banco de Ideias / Direito da Mulher: Assegurar no âmbito municipal o direito ao acompanhante
Solicitação Direito da Mulher: Assegurar no âmbito municipal o direito ao acompanhante
por Assessor publicado 18/09/2023 última modificação 18/09/2023 10h41
Em conformidade a Resolução n° 186-2021, venho perante aos vereadores do município propor. Para que as gestantes venha ter direito ao acompanhamento durante toda a gravidez por meio da Lei Federal nº 11.108 de 07/04/2005 que assim garantiu o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Seja devidamente ampliado na esfera local para garantir que as mulheres gravidas que precisar ir em consulta de pré-natal, fazer exames ginecológicos ter garantido assegurado em lei municipal um acompanhante de sua preferência para poder acompanhar no âmbito de nosso município em consultas, exames e procedimentos, desta forma proporcionamos uma melhor garantia ao direito da mulher, com um atendimento melhor humanizado e ampliado uma lei inspirada e adotada pelo Distrito Federal sob Lei nº7.062/2021, de autoria do deputado distrital Guarda Jânio. Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde de Tremembé. Art. 1º Fica assegurado às mulheres o direito a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Pindamonhangaba. § 1º O direito disposto no caput pode ser exercido, exclusivamente, pela mulher a ser atendida, na forma de solicitação de acompanhamento de outra pessoa que esteja presente no local. § 2º O definido no § 1º não exclui o direito assegurado no caput. Art. 2º Todo estabelecimento de saúde deve informar o direito a que se refere o art. 1º, em local visível e de fácil acesso às pacientes. Art. 3º O descumprimento desta Lei acarreta: I – quando praticado por funcionário público, as penalidades previstas em Lei. II – quando praticado por funcionários de hospitais ou estabelecimentos de saúde privados, as seguintes penalidades administrativas, aplicáveis, conforme a responsabilidade, de forma gradativa: a) advertência; b) multa de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00, dobrada na reincidência, sendo os seus valores atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE. § 1° Fica a autoridade fiscalizadora autorizada a elevar em até 5 vezes o valor da multa cominada, quando se verificar que, ante a capacidade econômica do autuado, a pena de multa resultará inócua. Edson Bispo
Localizado em Banco de Ideias
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2023 _ PROC. ADMINISTRATIVO: 65/2023
por Assessor publicado 15/09/2023 última modificação 15/09/2023 11h28
OBJETO: Contratação de empresa para a gestão da votação eletrônica nas sessões da Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2023 _ PROC. ADMINISTRATIVO: 69/2023
por Assessor publicado 15/09/2023 última modificação 15/09/2023 11h28
OBJETO: Contratação de prestação de serviço de tradução/interpretação em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
Solicitação Já faz mais de um mês aguardando agendamento consulta com clínico ela pessoa do posto pedindo pra aguardar em u preciso urgente dessa consulta sem a consulta não consigo passar com cardiologista tomo medicamento de uso continuoa
por Assessor publicado 15/09/2023
Estou aguardando desde dia 08/08 2023 um agendamento de consulta com clínico ,dessa consulta dependo dela pra passar com cardiologista,tomo medicamento de uso continuo sem prescrição da receita não consigo pegar medicamento ( sou cardíaco hipertenso) aguardando uma solução.Obrigado Osvaldo dos Santos.
Localizado em e-SIC/Ouvidoria
Kodak tem pedidos de iluminação pública em LED atendidos
por Assessor publicado 13/09/2023
AVISO DE LICITAÇÃO
por Assessor publicado 12/09/2023 última modificação 15/09/2023 11h30
Processo Administrativo nº 64/2023 (Pregão nº 01-2023)
Boas-vindas ao novo vereador César
por Assessor publicado 05/09/2023
Kodak propõe mais escolas em tempo integral em Tremembé
por Assessor publicado 31/08/2023