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Lista de Classificação Definitiva - Processo Seletivo de Estágio
por Assessor publicado 19/04/2024
Os jovens podem transformar Tremembé!
por Assessor publicado 09/04/2024
CADASTRO DE FORNECEDORES
por Assessor publicado 08/04/2024
A Câmara Municipal de Tremembé comunica que está realizando o cadastro de pessoas jurídicas e pessoas físicas interessadas em fornecimento de produtos, prestação de serviços e obras em qualquer ramo de atividade.
DIA MUNDIAL DA SAÚDE
por Assessor publicado 08/04/2024
Dia Mundial de Conscientização do Autismo
por Assessor publicado 02/04/2024
3º evento da Conscientização do Autismo em Tremembé 💙
por Assessor publicado 25/03/2024
Solicitação cade o agendamento telefônico de consultas médicas na rede pública municipal para os preferencial diante da ADI foi julgada improcedente?
por Assessor publicado 20/03/2024 última modificação 20/03/2024 12h48
Eu, Edson Bispo venho apresentar o presente pedido de requerimento por meio deste canal de ouvidoria da Câmara. Considerando Lei Municipal nº 5.051, de 26 de abril de 2021, do Município de Tremembé: “Art. 1º - Fica assegurado à pessoa idosa, à gestante, lactantes e à pessoa com deficiência e/ou mobilidade reduzida o agendamento telefônico de consultas médicas na rede pública municipal de saúde de Tremembé" Considerando a decisão do acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Direta de Inconstitucionalidade nº 2113909-54.2021.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que é autor PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ, é réu PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ..."Por fim, o agendamento telefônico de consultas médicas de uma parcela dos munícipes não implica necessariamente no aumento de despesas, senão na racionalização dos recursos destinados à prestação dos serviços. Normalmente os órgãos públicos dispõem de pessoal e linhas telefônicas e o atendimento não demanda habilidade ou treinamento especial, podendo ser realizado pelos mesmos servidores responsáveis pelo agendamento presencial. Por essas razões, julga-se improcedente a ação direta de inconstitucionalidade." Agora que acabou o entrevero entre os chefes dos executivos, alegação que a foi questionado em razão da presidência da Câmara por ter invadido atribuições do chefe do executivo municipal que venho perguntar por meio deste canal de ouvidoria da Câmara para que todos os Tremembeenses tenha direito consultar a resposta. Queremos saber quando a população ira de fato poder usufruir das prerrogativa da presente lei 5.051/21 que foi ajuizado pela prefeitura com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), sendo julgada improcedente? Qual é o numero de telefone ou WhatsApp de cada unidade de saúde deste município para os cidadãos venha realizar a marcação da consulta? Qual é as datas que ira ser liberado os agendamentos com especialista para os munícipes que já faz acompanhamento pelo Pronto Atendimento Central? Sitegrafia https://www.conjur.com.br/2022-mai-05/lei-permite-agendamento-telefonico-consultas-constitucional Terça-feira, 27 de abril de 2021 Ano VI | Edição nº 1169 Fls 5, https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTY1Njk0 Quarta-feira, 28 de abril de 2021 Diário Oficial Eletrônico TREMEMBÉ Ano VI | Edição nº 1170 Fls 1 e 2 https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTY2MDE2
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Solicitação Criação do Instituto e do fundo do patrimônio histórico de Tremembé
por Assessor publicado 20/03/2024
O patrimônio natural e cultural do Município de Tremembé é constituído por bens móveis ou imóveis, de natureza material ou imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, existentes em seu território e cuja preservação seja de interesse público, dado o seu valor histórico, artístico, ecológico, bibliográfico, documental, religioso, folclórico, etnográfico, arqueológico, paleontológico, paisagístico, turístico e/ou científico. Diante desta realidade, qual é a razão do nosso Prefeito e de nossos vereadores e vereadora fazer corpo mole para implementar o Instituto de Patrimônio Histórico de Tremembé e o fundo municipal Patrimônio Histórico?
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Solicitação Recurso acerca da resposta improcedente do Protocolo nº20230702093452
por Assessor publicado 20/03/2024
Referente ao protocolo de n.º 20230702093452 encaminhado ao plenário e resolvido improcedentemente diante da resposta obtida, venho neste exato momento propor o presente recurso a ouvidoria especialmente direcionado ao Presidente da Casa Legislativa vereador Ricardo Toledo. Data Vênia: A LEI Nº5.051, DE 26 DE ABRIL DE 2021 é uma bela lei se de fato fosse cumprida, porem tal lei foi feita para atender apenas um grupo de população prioritária para ter o atendimento de marcação de consulta por telefone. “... Assegura à pessoa idosa, à gestante, lactantes e à pessoa com deficiência e/ou mobilidade reduzida e agendamento telefônico de consultas médicas na rede pública municipal de saúde de Tremembé e dá outras providências.” O Projeto de lei que estou apresentando perante esta casa de lei no Banco de ideias por meio do protocolo de nº 20230520051522, trata de um Programa de agendamento online de consultas, exames e disponibilização de resultados de exames. Por meio da adesão de um aplicativo para dispositivos eletrônico, baseado em sistemas iOS (iPhone), Android e por meio de um site, para pacientes da Rede Pública de Saúde do Município da Instância Turística de Tremembé, nossa população não precisaria se indispor saindo de madrugada para ir marcar consulta no centro de saúde ou posto de saúde. O projeto de Lei que estou apresentando visa a segurança de nossa população diante do mesmo poder contar com o conforto, segurança e total comodidade para efetuar o agendamento no conforto da sua residência. Pois a central múltipla plataformas (site, aplicativo…) também é uma ferramenta para poder combater a invasão de usuários em consultas, pois os mesmos poderão desmarcar a consulta ou exame dando a oportunidade para outro usuário que esteja na fila de espera poder pegar a vaga disponibilizada. O projeto de lei sugerido visa conforto, segurança, comodidade para população poder efetuar os agendamentos e de igual modo poder efetuar a desmarcação da consulta cedendo a vaga para outra pessoa. Pois por meio do presente aplicativo poderia disponibilizar a classificação do munícipe na fila de espera aguardando algum procedimento ou na espera por alguma vaga. O projeto de Lei visa para toda população uma vez que o mesmo poderá efetuar o agendamento por meio de múltiplas plataformas. Desta forma, venho refutar as alegações proferidas na resposta da ouvidoria de n.º 20230702093452 de que o projeto de lei apresentado no Banco de ideias não se trata de matéria idêntica à LEI N.º 5.051, DE 26 DE ABRIL DE 2021, onde a lei anterior se quer estar em prática por nossa municipalidade. Por fim, haja vista as argumentações aqui apresentadas, venho agora demostrar o projeto aos nobres vereadores que realmente estão para representar e defender o povo para vir literalmente lutar pelo interesse do povo assim fazendo! Nossa população tremembeense merece dignidade e respeito! Projeto de Lei do Aplicativo https://www.tremembe.sp.leg.br/banco-de-ideias/20230520051522 Lei de Agendamento de Consulta por telefone exclusivamente para idosos, lactantes, gravidas, portadores de necessidades especiais… https://www.tremembe.sp.leg.br/leis/legislacao-municipal/leis-ordinarias/2021/lei-ndeg-5-051-de-26-de-abril-de-2021/view Veja demais links de vários vereadores que apresentou a proposta e hoje é LEI https://bit.ly/46ysVSp
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Solicitação Sexta de natal
por Assessor publicado 20/03/2024
Minha sogra hj foi no crass e estava dando sexta de natal e ela n pego e a acistente social daiane já foi na ksa dela e abril os armarius e vil q n tinha nda. Lotado de gente e distribuia p TD mundo. Mau organizado e fauta de concideracao, devia avisa todos e entrega p todos. FiscalisaR
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