por trf
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última modificação
29/01/2019 15h05
A requerente inicialmente abriu um procedimento interno junto a municipalidade (P.I. n.º 3586-1/2018) requerendo o cancelamento dos tributos indevidamente lançados e cobrados.
Foi paga uma taxa de protocolo em 30.04.18.
Após decisão, em razão de o cancelamento ter sido dado apenas a parte do débito e não ao débito total, a requerente peticionou novamente à municipalidade, dentro do mesmo processo, expondo suas razões, tendo sida novamente taxada para protocolar em 17.07.18! Ora, diante da ilegalidade a requerente denuncia aqui, na prefeitura e ao Ministério Público do Estado.
Ora, em que pese a insatisfação pessoal suscitada pessoalmente aos funcionários da municipalidade quando informada sobre a despesas nas duas vezes, há necessidade de formalizar tal reclamação/denúncia perante aos órgãos competentes vez que nada foi resolvido.
O fundamento jurídico da ilegalidade poderei passar em anexo. Favor entrar em contato.
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e-SIC/Ouvidoria