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Solicitação de disponibilização do Decreto Municipal n.º 5482/18
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por Assessor
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última modificação
29/05/2019 16h34
Boa noite
Gostaria de obter a disponibilização do Decreto Municipal n.º 5482/2018.
Deste já agradeço a atenção.
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e-SIC/Ouvidoria
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Solicitação de Emissão de Parecer pela Presidência / Ouvidoria sobre a Vigência do Decreto nº 4.197/2012 – Acesso à Informação
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por Assessor
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publicado
15/09/2025
À Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé/SP
Att.: Mesa Diretora
Assunto: Solicitação de Emissão de Parecer pela Ouvidoria sobre a Vigência do Decreto nº 4.197/2012 – Acesso à Informação
Senhor Presidente, PAULO ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR,
Na qualidade de Vereador Suplente deste Município, venho, respeitosamente, com fundamento no direito de petição previsto no artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, e no artigo 138 da Resolução nº 198/1990 (Regimento Interno desta Casa), bem como com base na Resolução nº 182/2019, que dispõe sobre a Ouvidoria da Câmara Municipal de Tremembé, requerer a Vossa Excelência o que segue.
Considerando que, nos termos dos arts. 2º a 7º da Resolução nº 182/2019, compete à Ouvidoria:
receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as manifestações de usuários dos serviços públicos legislativos e administrativos;
promover a participação do usuário na administração pública e propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
acompanhar a prestação dos serviços visando garantir sua efetividade e propor medidas corretivas;
elaborar manifestações e relatórios de gestão, com ampla divulgação no sítio eletrônico oficial;
e sendo a Ouvidoria órgão subordinado à Presidência da Câmara Municipal,
requeiro que Vossa Excelência determine à Ouvidoria da Câmara Municipal que elabore e publique, por meio deste sítio eletrônico oficial, um parecer técnico-jurídico esclarecendo se o Decreto Municipal nº 4.197, de 10 de julho de 2012, que dispõe sobre normas relativas ao acesso à informação no âmbito da Administração Pública Municipal, ainda se encontra vigente no Município de Tremembé, ou se foi revogado, alterado ou substituído por norma posterior.
Ressalto que referido Decreto encontra-se disponibilizado no portal desta Câmara, no seguinte link:
https://www.tremembe.sp.leg.br/leis/acesso-a-informacao-municipal/decreto-ndeg-4-197-de-2012-acesso-a-informacao/view
A presente solicitação visa garantir a correta compreensão e aplicação das normas de transparência e acesso à informação, tratando-se de matéria de relevante interesse público e coletivo, razão pela qual é importante que o parecer emitido seja amplamente divulgado à sociedade tremembeense.
Agradeço desde já pela atenção e pelo pronto atendimento, colocando-me à inteira disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Edson Bispo
Vereador Suplente
E-mail: edsontremembe@gmail.com
Celular/WhatsApp: (12) 98862-9208
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e-SIC/Ouvidoria
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Solicitação de Esclarecimentos sobre a Aplicação do Artigo 6º da Lei Complementar nº 338/2019
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por Assessor
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publicado
14/08/2025
À Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé/SP
Att.: Mesa Diretora
Assunto: Solicitação de Esclarecimentos sobre a Aplicação do Artigo 6º da Lei Complementar nº 338/2019
Senhor Presidente,
O Vereador Suplente Edson Bispo, , vem, respeitosamente, com base no direito de petição (art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal), solicitar esclarecimentos formais acerca da interpretação e aplicação do termo "ressalvados os casos excepcionais" previsto no Artigo 6º da Lei Complementar nº 338/2019, que alterou a redação da Lei Complementar nº 210/2010.
Fundamentação:
O dispositivo em questão estabelece:
"É vedada, sob pena de nulidade, a nova contratação da mesma pessoa para exercício da mesma função, com base no mesmo processo seletivo, antes de decorridos 180 (cento e oitenta) dias do término do contrato anterior, ressalvados os casos excepcionais."
Entretanto, há relatos de servidores temporários sendo recontratados antes do decurso do prazo legal para idêntica função e na mesma unidade escolar, o que gera dúvidas sobre a conformidade dessas ações com a legislação vigente.
Diante disso, requer-se, à Mesa Diretora ou ao Poder Executivo, conforme competência:
Esclarecimento formal sobre quais são os "casos excepcionais" que permitem a recontratação antes de 180 dias;
Informação sobre a existência de decretos, portarias ou normativos internos que regulamentem tais exceções;
Posicionamento da Câmara sobre a fiscalização do cumprimento dessa lei, especialmente no âmbito da Secretaria de Educação;
Dados estatísticos (se houver) de recontratações realizadas sob essa exceção nos últimos 12 meses.
Justificativa:
A transparência na aplicação da lei é essencial para garantir isonomia, legalidade e moralidade administrativa, especialmente em casos que envolvem contratações temporárias no serviço público.
Agradeço desde já pelo pronto atendimento e coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Edson Bispo
Vereador Suplente
E-mail: edsontremembe@gmail.com
Celular: 12 988.629.208 (Whatsaap)
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e-SIC/Ouvidoria
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Solicitação de Estudo de Impacto de Vizinhança da Penitenciária de Tremembé
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por Assessor
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última modificação
02/07/2020 14h00
Prezado (a),
Venho por meio deste solicitar ao órgão responsável o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) da Penitenciária de Tremembé para uso no trabalho de conclusão do curso de Gestão de Políticas Públicas da Universidade de São Paulo.
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e-SIC/Ouvidoria
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SOLICITAÇÃO DE NÚMERO DE PROJETO DE LEI
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por Assessor
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última modificação
08/04/2019 14h29
Por gentileza solicito informar acerca do número do projeto de lei que trata sobre ERB's no município.
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e-SIC/Ouvidoria
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SUCESSO TOTAL NA PRIMEIRA CÂMARA NOS BAIRROS
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por Assessor
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publicado
05/09/2025
Na manhã desta última quinta-feira, atrás da Estação, realizamos a primeira edição da Câmara nos Bairros.
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Institucional
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Notícias
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Sugestão aos Vereadores | Memorial em homenagem às vítimas da Covid-19
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por Assessor
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publicado
22/09/2022
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última modificação
23/09/2022 13h16
Venho neste exato me dirigir aos nobres vereadores e vereadoras por meio deste canal de banco de ideias da Câmara Municipal para que seja apresentado entre todos os vereadores ou por meio de algum que assim venha acatar a presente sugestão a serguir;
Que seja construído em alguma área verde que não esteja sendo utilizado pela municipalidade um memorial em homenagem às vítimas de covid em nosso município, afinal foram 75 vidas que o nosso município perdeu para Covid-19 que precisamos de alguma forma lembrar. Tal sugestão foi apresentada nesta data perante ao portal da ouvidoria da prefeitura por meio de nº93/2022, porem sei que não depende somente da prefeitura e sim dos nobres vereadores apresentar a ideia de projeto de lei. Além da construção do monumento que poderia beneficiar em uma área verde com plantio de 75 mudas de árvore em nosso município com uma bela praça de igual modo com um paisagismo no entorno irá ser um legado que se pendurar para eternidade e tal ato poderia até mesmo ser inaugurado no aniversário da cidade em 26 de Novembro caso haver celeridade para apresentar e votar o presente projeto de lei de indicação deste munícipe.
Por fim, deixo para apreciação dos nobres vereadores e vereadoras algumas câmaras municipais de algumas cidades que já realizaram tal ato.
BRAGANÇA PAULISTA - SP
https://www.braganca.sp.gov.br/noticias/braganca-paulista-entrega-memorial-em-homenagem-as-vitimas-da-covid-19
ITAPEVI - SP
https://www.camaraitapevi.sp.gov.br/e-lei-itapevi-tera-memorial-em-homenagem-as-vitimas-da-covid-19/
JANDIRA - SP
LEI Nº 2.359, DE 09 DE AGOSTO DE 2021
http://leismunicipa.is/zfobq
MONTE ALTO - SP
Projeto de Lei Nº 0043/2021
https://www.camaramontealto.sp.gov.br/proposicoes/pesquisa/0/1/0/15772
SAO PAULO - SP
PROJETO DE LEI 01-00200/2021
https://splegisconsulta.saopaulo.sp.leg.br/Home/AbrirDocumento?pID=287575&pID=287575
SUMARE - SP
Projeto de Lei Nº 146/2022
https://sumare.siscam.com.br/Documentos/Documento/122004
VALINHOS - SP
PROJETO DE LEI Nº 73/2022
https://valinhos.siscam.com.br/arquivo?Id=242153
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Banco de Ideias
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Sugestão de Ampliação das Atividades para a Comunidade
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por Assessor
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publicado
12/06/2025
Prezados,
Gostaria de sugerir a ampliação da programação de atividades no Centro de Eventos e Cultural Prof.ª Amélia Maria Ribeiro dos Santos, de forma a envolver ainda mais a comunidade local e promover o acesso à cultura, arte e lazer.
Acredito que a realização de eventos como apresentações teatrais, espetáculos de dança, shows de música, oficinas culturais e parcerias com escolas, grupos artísticos e instituições locais pode enriquecer significativamente o calendário do centro, tornando-o um polo ainda mais ativo e atrativo para pessoas de todas as idades.
At.te
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e-SIC/Ouvidoria
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SUSPENSÃO DE CONTRATOS DE MAIS DE 200 FUNCIONÁRIOS
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por Assessor
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publicado
10/02/2021
Tremembé, segunda-feira, 08 de junho de 2020.
Completando mais de 25 dias da notificação de suspensão do contrato temporário de prestação de serviços validada no dia 15 de maio baseada no Decreto nº 5.843 de 15 de maio de 2020, assinado pelo Ilmo. Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito Sr. José Márcio Araújo Guimarães manifesto na presente oportunidade minha análise crítica sobre o contexto que conduziu a tal solução a partir dos seguintes questionamentos:
I – Sobre qual estudo de impacto econômico tal medida foi suportada?
II – Quais outras medidas de contenções de gastos para mesmo efeito alcançaram outros funcionários remunerados com mais de dois salários mínimos?
III – Qual (ou quais) o(s) critério(s) adotado(s) por outra(s) Secretaria(s) ou projeto(s) mantido(s) pelo Poder Executivo (que não associados à Secretaria de Educação) exemplificado pelo contexto da supracitada iniciativa alcançaram mesmos resultados frente aos mesmos objetivos?
IV – O discurso de empatia e preocupação para com a condição das famílias neste período de Quarentena expresso pela Secretaria da Educação foi estendido de qual maneira às famílias dos funcionários e funcionárias nestes 25 dias de suspensão contratual? Estão amparados por algum tipo de atendimento psicológico por parte de alguma Secretaria ou profissionais especializados para essa finalidade? Se sim, qual e quais?
V – Qual opção de manutenção remuneratória foi-lhes oferecida para a sustentação de seus gastos essenciais ao longo dos dois meses de suspensão contratual? Entendido que tal opção administrativa lhes impede de usufruírem de auxílios emergências em outras esferas do Poder Executivo tais como a Estadual e Federal? Sobretudo em nível de subsistência alimentar?
VI – Frente à necessidade legal e legítima de se optar por esta solução administrativa foi conduzida verificação ou pesquisa junto ao quadro de remunerações da Secretaria de Educação e de outras Secretarias a fim de que as maiores vencimentos pudessem ser alvo de redução percentual temporária frente à possibilidade de manutenção de cargos e salários de menor valor? De modo que se impossibilitasse a suspensão dos contratos de forma a impedir o impacto socioeconômico para as categorias operacionais de menor remuneração em toda folha de pagamento prevista à Secretaria de Educação?
VII – Qual ou quais a(s) justificativa(s), por parte do Poder Executivo e Legislativo (desta Câmara Municipal), para que os processos seletivos se perpetuassem e atingissem funcionários contratados, e portanto não concursados, de modo que a isonomia assegurada por concurso público não lhes alcançassem em situação extraordinária como a em vigor tal como aqueles concursados em mesmas categorias e funções profissionais no momento desfrutam? Entendido que, a ambos os casos foram submetidos ao escrutínio de provas e títulos (tanto concursados quanto aos contratados).
VIII – Foi avaliada a situação socioeconômica dos funcionários e/ou funcionárias a fim de que, aqueles ou aqueles em possível situação de vulnerabilidade fossem integrado(s) (ou integradas) a(os) programa(s) de assistência social mantidos pelo Poder Público local? Face à(s) circunstância(s) excepcionais hoje vivenciadas pelos mesmos?
IX – Diante do exposto, e à proximidade da extinção de contrato de serviço temporário de dezenas de outros funcionários (incluindo professores e professoras) esta Casa comprometer-se-á à execução constitucional de concurso público assegurando isonomia a todos os funcionários presentes no Plano de Carreira válido aos demais servidores permanentes da Secretaria Municipal de Educação de Tremembé?
X – A medida adotada assegurou o expediente de qual valor economizado pelo Poder Executivo para a concretização da medida? Em qual local do Portal da Transparência tal valor pode ser conferido?
Grato pela atenção, tempo e, sobretudo, paciência aos membros desta Casa para com aqueles que se utilizaram do presente documento para expressar o exercício de sua cidadania e responsabilidade social na expectativa da compreensão e validação que cabe aos cargos e confiança que vossos eleitores depositaram em cada um dos presentes.
Localizado em
e-SIC/Ouvidoria
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Sylvio Leite e sua janela da alegria
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por Assessor
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publicado
07/02/2022
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