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Solicitação Serviço de Streaming das Reuniões
por Assessor publicado 02/03/2023 última modificação 02/03/2023 09h39
Olá! Sou representante de uma empresa especializada no serviço de Streaming de reuniões. Gostaria de saber se a Câmara possui contrato para esse tipo de serviço atualmente. Caso positivo, gostaria de receber cópia do contrato. Caso contrário, gostaria de apresentar um projeto para a implantação do projeto especializado de transmissão de suas reuniões conforme a demanda da Câmara Municipal. Segue abaixo um link de um dos projetos executados atualmente por mim, para que possam verificar a qualidade do trabalho. https://www.youtube.com/live/atLbFuUEliM?feature=share
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SESSÃO COM MUITO TRABALHO E GRANDES HOMENAGENS
por Assessor publicado 17/12/2025
Na sessão ordinária realizada na semana passada, na segunda-feira, dia 08 de dezembro, a Câmara Municipal de Tremembé viveu uma noite marcada por intenso trabalho e importantes homenagens.
Localizado em Institucional / Notícias
SESSÃO DE TRABALHO, RECONHECIMENTO E GRATIDÃO EM TREMEMBÉ
por Assessor publicado 17/12/2025
Além de muito trabalho e importantes debates por parte dos vereadores, a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Tremembé, realizada nesta semana, na última segunda-feira, e que marcou o encerramento dos trabalhos legislativos do ano, foi marcada por um momento especial de reconhecimento e emoção.
Localizado em Institucional / Notícias
Sessão Solene "Adriana Almeida" em homenagem ao Dia da Mulher na Câmara de Tremembé
por Assessor publicado 08/03/2024
Sessões dos Vereadores de Tremembé também pelo Youtube
por Assessor publicado 31/10/2023
Solicitação Sexta de natal
por Assessor publicado 20/03/2024
Minha sogra hj foi no crass e estava dando sexta de natal e ela n pego e a acistente social daiane já foi na ksa dela e abril os armarius e vil q n tinha nda. Lotado de gente e distribuia p TD mundo. Mau organizado e fauta de concideracao, devia avisa todos e entrega p todos. FiscalisaR
Localizado em e-SIC/Ouvidoria
Solicitação Solicita acesso a legislação vigente que regulamenta o serviço de Ouvidoria da Câmara Município de Tremembé – SP.
por Assessor publicado 02/03/2023 última modificação 02/03/2023 09h45
Carta: 008/2022 Assunto: Solicita acesso a legislação vigente que regulamenta o serviço de Ouvidoria da Câmara Município de Tremembé – SP. Em conformidade com Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações Públicas) vem requerer em formato de arquivo PDF acesso, em até 20 dias corridos (artigo 11, parágrafo 1º da Lei 12.527/11), aos seguintes dados: INFORMAÇÕES PRELIMINARES: Qual a legislação pertinente que regulamenta os serviços prestados pela ouvidoria geral da câmara municipal? Qual a competência da ouvidoria frente as tomadas de decisão frente aos casos apresentados por ela? Conforme Resolução 189/2019 a mesma ainda está em vigor? Caso esteja, por favor queira por gentileza responder quais os atos complementares foram instituídos para à execução da presente resolução conforme descrito em seu Art.8? Qual o nome do servidor ou vereador que ocupa o Cargo de Ouvidor? Solicito que as informações sejam fornecidas em formato digital, quando disponíveis, conforme estabelece o artigo 11, parágrafo 5º da lei 12.527/2011. Na eventualidade de as informações solicitadas não serem fornecidas, requeiro que seja apontada a razão da negativa bem como, se for o caso, eventual grau de classificação de sigilo (ultrassecreto, secreto ou reservado), tudo nos termos do artigo 24, parágrafo 1º da Lei 12.527/2011. Desde logo agradeço pela atenção e peço deferimento.
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Solicitação Solicitação de disponibilização do Decreto Municipal n.º 5482/18
por Assessor última modificação 29/05/2019 16h34
Boa noite Gostaria de obter a disponibilização do Decreto Municipal n.º 5482/2018. Deste já agradeço a atenção.
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Solicitação Solicitação de Emissão de Parecer pela Presidência / Ouvidoria sobre a Vigência do Decreto nº 4.197/2012 – Acesso à Informação
por Assessor publicado 15/09/2025
À Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé/SP Att.: Mesa Diretora Assunto: Solicitação de Emissão de Parecer pela Ouvidoria sobre a Vigência do Decreto nº 4.197/2012 – Acesso à Informação Senhor Presidente, PAULO ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, Na qualidade de Vereador Suplente deste Município, venho, respeitosamente, com fundamento no direito de petição previsto no artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, e no artigo 138 da Resolução nº 198/1990 (Regimento Interno desta Casa), bem como com base na Resolução nº 182/2019, que dispõe sobre a Ouvidoria da Câmara Municipal de Tremembé, requerer a Vossa Excelência o que segue. Considerando que, nos termos dos arts. 2º a 7º da Resolução nº 182/2019, compete à Ouvidoria: receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as manifestações de usuários dos serviços públicos legislativos e administrativos; promover a participação do usuário na administração pública e propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços; acompanhar a prestação dos serviços visando garantir sua efetividade e propor medidas corretivas; elaborar manifestações e relatórios de gestão, com ampla divulgação no sítio eletrônico oficial; e sendo a Ouvidoria órgão subordinado à Presidência da Câmara Municipal, requeiro que Vossa Excelência determine à Ouvidoria da Câmara Municipal que elabore e publique, por meio deste sítio eletrônico oficial, um parecer técnico-jurídico esclarecendo se o Decreto Municipal nº 4.197, de 10 de julho de 2012, que dispõe sobre normas relativas ao acesso à informação no âmbito da Administração Pública Municipal, ainda se encontra vigente no Município de Tremembé, ou se foi revogado, alterado ou substituído por norma posterior. Ressalto que referido Decreto encontra-se disponibilizado no portal desta Câmara, no seguinte link: https://www.tremembe.sp.leg.br/leis/acesso-a-informacao-municipal/decreto-ndeg-4-197-de-2012-acesso-a-informacao/view A presente solicitação visa garantir a correta compreensão e aplicação das normas de transparência e acesso à informação, tratando-se de matéria de relevante interesse público e coletivo, razão pela qual é importante que o parecer emitido seja amplamente divulgado à sociedade tremembeense. Agradeço desde já pela atenção e pelo pronto atendimento, colocando-me à inteira disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Atenciosamente, Edson Bispo Vereador Suplente E-mail: edsontremembe@gmail.com Celular/WhatsApp: (12) 98862-9208
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Solicitação Solicitação de Esclarecimentos sobre a Aplicação do Artigo 6º da Lei Complementar nº 338/2019
por Assessor publicado 14/08/2025
À Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé/SP Att.: Mesa Diretora Assunto: Solicitação de Esclarecimentos sobre a Aplicação do Artigo 6º da Lei Complementar nº 338/2019 Senhor Presidente, O Vereador Suplente Edson Bispo, , vem, respeitosamente, com base no direito de petição (art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal), solicitar esclarecimentos formais acerca da interpretação e aplicação do termo "ressalvados os casos excepcionais" previsto no Artigo 6º da Lei Complementar nº 338/2019, que alterou a redação da Lei Complementar nº 210/2010. Fundamentação: O dispositivo em questão estabelece: "É vedada, sob pena de nulidade, a nova contratação da mesma pessoa para exercício da mesma função, com base no mesmo processo seletivo, antes de decorridos 180 (cento e oitenta) dias do término do contrato anterior, ressalvados os casos excepcionais." Entretanto, há relatos de servidores temporários sendo recontratados antes do decurso do prazo legal para idêntica função e na mesma unidade escolar, o que gera dúvidas sobre a conformidade dessas ações com a legislação vigente. Diante disso, requer-se, à Mesa Diretora ou ao Poder Executivo, conforme competência: Esclarecimento formal sobre quais são os "casos excepcionais" que permitem a recontratação antes de 180 dias; Informação sobre a existência de decretos, portarias ou normativos internos que regulamentem tais exceções; Posicionamento da Câmara sobre a fiscalização do cumprimento dessa lei, especialmente no âmbito da Secretaria de Educação; Dados estatísticos (se houver) de recontratações realizadas sob essa exceção nos últimos 12 meses. Justificativa: A transparência na aplicação da lei é essencial para garantir isonomia, legalidade e moralidade administrativa, especialmente em casos que envolvem contratações temporárias no serviço público. Agradeço desde já pelo pronto atendimento e coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Edson Bispo Vereador Suplente E-mail: edsontremembe@gmail.com Celular: 12 988.629.208 (Whatsaap)
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