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O que fazer numa picada de escorpião em Tremembé?
por Assessor publicado 23/06/2022
Localizado em Institucional / Notícias
Solicitação O STF decidiu, recentemente, que viola o direito de petição, previsto no art. 5º da Constituição Federal, a exigência de recolhimento de taxa para emissão de certidão em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, porquanto essa atividade estatal está compreendida por regra imunizante de natureza objetiva e política.
por Assessor última modificação 08/04/2019 14h37
A requerente, vem perante Vossa Excelência, expor e requerer o que segue: A requerente inicialmente abriu um procedimento interno (P.I. n.º 3586-1/2018) requerendo o cancelamento dos tributos indevidamente lançados e cobrados. Foi paga uma taxa de protocolo em 30.04.18 (DOC ANEXO). Após decisão, em razão de o cancelamento ter sido dado apenas a parte do débito e não ao débito total, a requerente peticionou novamente à municipalidade, dentro do mesmo processo, expondo suas razões, tendo sida novamente taxada para protocolar! Ora, em que pesa a insatisfação pessoal suscitada pessoalmente aos funcionários da municipalidade quando informada sobre as despesas nas duas vezes em que foi protocolar seu pedido, há necessidade de formalizar tal reclamação/denúncia perante aos órgãos competentes vez que nada foi resolvido. Pois bem. A nossa LEI MAIOR, a Constituição Federal, regula tal questionamento, tornando indubitável a ilegalidade da cobrança. In verbis: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; Ademais, o STF reafirma que o direito de petição é gratuito. Desde 2004, tramitava no Supremo Tribunal Federal – STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 3278, que questiona se a Lei Complementar estadual nº 156/1997, ao condicionar a obtenção de certidões no serviço público ao pagamento de taxa indexada à Unidade de Referência de Custas, violaria o direito de obter certidões. O STF decidiu, recentemente, que viola o direito de petição, previsto no art. 5º da Constituição Federal, a exigência de recolhimento de taxa para emissão de certidão em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, porquanto essa atividade estatal está compreendida por regra imunizante de natureza objetiva e política. A imunidade refere-se a certidões solicitadas objetivando a defesa de direitos ou o esclarecimento de situação de interesse pessoal, uma vez que a expedição de certidões voltadas à prestação de informações de interesse coletivo ou geral não recebe o mesmo tratamento tributário. De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a declaração de nulidade do dispositivo que impunha a cobrança reforça o entendimento de que o direito de obter certidão deve ser preservado e assegurado a todos os brasileiros para defesa não jurisdicional de direitos e interesses gerais. “É inconstitucional dispositivo de diplomas normativos que pretendem impedir a obtenção de certidão para qualquer pessoa obtenha certidão em repartição pública independentemente de capacidade postulatória, política ou civil”, afirma. Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 3278 fonte: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=308937139&ti poApp=.pdf Por fim, nos termos da Decisão do Supremo Tribunal Federal, não HÁ nem que se falar que o valor cobrado é a título de Emolumentos !!! Dessa forma, requer seja apurada a presente denúncia, devendo a Câmara Municipal de Tremembé tomar todas as medidas cabíveis a fim de garantir o direito de petição dos cidadãos conforme a CF. Tremembé, 18.07.18. Dra. Aline Carlini da Silva Cardoso ADVOGADA OAB/SP n.º 180.222
Localizado em e-SIC/Ouvidoria
Arquivo PDF document Ofício 788 de 2023 - Resposta denúncia recebida pela ouvidoria.pdf
por Assessor última modificação 25/08/2023 11h01
Localizado em e-SIC/Ouvidoria / Denuncia
Arquivo PDF document Ofício 788 de 2023 - Resposta denúncia recebida pela ouvidoria.pdf
por Assessor última modificação 25/08/2023 11h02
Localizado em e-SIC/Ouvidoria / Denuncia
Olavo Siqueira
por Assessor publicado 28/07/2020
Vereador
Localizado em Composição / Outras Legislaturas / 01° Legislatura
Os jovens podem transformar Tremembé!
por Assessor publicado 09/04/2024
OS SEGREDOS DOS VITRAIS DA BASÍLICA SERÃO REVELADOS
por Assessor publicado 25/07/2025
Nesta sexta-feira (25), no início da Festa do Senhor Bom Jesus de Tremembé, vamos contar a emocionante história dos vitrais que encantam milhares de fiéis e visitantes todos os anos.
Localizado em Institucional / Notícias
Solicitação Ouvidoria - Implantação do Calendário no portal da Câmara Municipal
por Assessor publicado 01/09/2022 última modificação 01/09/2022 10h08
Questionamento para ouvidoria, por qual razão o site da câmara municipal não possui o calendário oficial dos eventos da cidade atrelado ao portal desta casa? ( dos eventos que são promulgados por esta casa tais como de semana de conscientização, dia de....)
Localizado em e-SIC/Ouvidoria
Solicitação Ouvidoria qual razão foi retirado anterior a 17ºLegislatura deste portal?
por Assessor publicado 20/09/2022 última modificação 20/09/2022 12h09
Venho neste momento me dirigir a ouvidoria desta egrégia casa de leis para cobrar a razão que foi suprimido deste portal o acesso da população poder visualizar a composição de nossos parlamentares de legislaturas anteriores, onde até alguns dias atrás era possível e agora só temos acesso somente da 17° Legislatura e 18° Legislatura. Por acreditar na transparência e no papel de eficácia dos serviços prestados por esta ouvidoria que venho solicitar um parecer acerca deste tópico Sitegrafia: Nossos Parlamentares — . https://www.tremembe.sp.leg.br/composicao/nossos-parlamentares. Acessado 19 de agosto de 2022.
Localizado em e-SIC/Ouvidoria
Solicitação Ouvidoria referente ao assunto apresentado no banco de ideias sob protocolo n⁰20230425074731
por Assessor publicado 09/05/2023 última modificação 09/05/2023 10h37
Venho neste momento expressar a minha insatisfação se já existe uma lei de n⁰ 5.290 de Fevereiro de 2022 que determina a instalação das câmeras, conforme o artigo 3⁰ a lei era para entrar em vigor após 120 dias após a data de sua promulgação que ocorreu em 22 de Fevereiro de 2022 a lei já era para estar em vigor em Julho de 2022 e já estamos em 2023 e nada fora executado! Diante da não execução do Poder público musical. Diante do acontecimento da semana passada com o idoso no pronto atendimento (que foi espancado) o que a Câmara municipal irá fazer para que a lei seja de fato executado?
Localizado em e-SIC/Ouvidoria