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Solicitação Denuncia
por Assessor publicado 18/08/2023 última modificação 25/08/2023 11h02
Boa Tarde Queria que vcs caros vereadores tira sem uma duvida. Hoje fui fazer uma reclamação na secretaria do meio ambiente e fiquei surpresa em saber que o mesmo fiscal que multa é o secretario ....como assim? secretario não é cargo de confiança ? como a mesma pessoa que multa o municipe é o mesmo que assina quando for recorer da multa Isso esta certo? Outra coisa fui na secretaria pois gostaria de saber sobre o casarão ao lado da basilica vendeu? e estão cortando todas as arvores? será mesmo que estão todas lincenciadas pela secretaria a mesma que fui solicitar informações
Localizado em e-SIC/Ouvidoria
Solicitação Denuncia acerca de crime ambiental
por Assessor publicado 31/05/2023 última modificação 31/05/2023 10h26
Qualquer tipo de intervenção antrópica que se pretenda realizar em uma árvore seja ela através do corte, poda ou transplante, necessita da autorização do órgão ambiental responsável, neste caso é a nossa Secretária Municipal do Meio Ambiente. Diante disto tomo conhecimento de uma denúncia que me foi reportado e encaminhado neste momento ao WhatsApp do Povo. Em conformidade com Código Florestal | Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 Em conformidade com a lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Em conformidade com código de Postura do Município. Venho solicitar providências e intervenção urgente por parte desta Câmara dos vereadores para impedir as podas das 3 árvores na rua 25 do Jardim Maracaibo sem que haja uma justificativa plausível por parte de um engenheiro Agrônomo ou ambiental que realmente venha justificar a retirar de tais árvores. Caso realmente for plausível que a casa arvore retirada que seja plantada 5 na mesma rua por meio de um pacto de conduta a ser firmado com a população, ministério público, prefeitura e Câmara Municipal. Aguardo providências a respeito At.te Edson Bispo
Localizado em e-SIC/Ouvidoria
Descubra o CEP da sua rua agora
por Assessor publicado 01/02/2022
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Solicitação Desdobramento de terrenos na área do Flor do Campo, Ronconi, Jardim Maracaíbo
por Assessor publicado 21/01/2022
Gostaria de poder fazer o desdobramento do lote no qual resido, assim, nos possibilitando o direito de cada individuo pagar a sua respectiva divida de iptu. Evitando atrasos ou encargos. Possibilitando também a documentação individual. É muito complicado não poder regularizar todas as respectivas dividas, quando precisamos do "consentimento" da outra parte. Gostaríamos de poder fazer esse procedimento. Quanto tempo a mais teremos que esperar por esse feito?!
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Solicitação Desenvolvimento
por Assessor última modificação 13/02/2019 14h33
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - Existe algum cadastro do perfil de empresas, comércio e serviços por região da cidade? Sim ou Não? DESENVOLVIMENTO SOCIAL -Qual o déficit habitacional na cidade? (Nº de pessoas em listas de espera para programas habitacionais)
Localizado em e-SIC/Ouvidoria
Solicitação Desenvolvimento Urbano
por Assessor última modificação 08/04/2025 10h12
**Projeto de Lei Municipal nº XXXX/2025** **"Institui medidas de incentivo à permanência dos moradores do Município, estabelece diretrizes para a valorização da identidade local e incorpora dispositivo de registro de residência inspirado no modelo alemão, visando equilibrar a entrada de migrantes oriundos de outros municípios, e dá outras providências."** **Art. 1º** Fica instituído o *Programa de Revalorização e Permanência Local* (PRPL), com o objetivo de promover a qualidade de vida dos residentes, estimular o desenvolvimento sustentável e incentivar a permanência dos cidadãos oriundos deste município. **Art. 2º** Para os fins desta lei, entende-se por “morador local” o cidadão que comprove residência no município por, pelo menos, 10 (dez) anos consecutivos, mediante registro atualizado no Cadastro Municipal de Domicílio. **Art. 3º** Será criado um sistema de cadastro municipal, que funcionará de forma a: - I – Identificar e diferenciar os moradores de longa data daqueles que ingressam recentemente no município; - II – Permitir que políticas públicas e benefícios sejam priorizados para os residentes locais, sem prejuízo dos direitos dos recém-chegados. **Art. 4º** Fica instituída a “Preferência de Acesso” aos programas habitacionais, incentivos fiscais, editais de apoio ao empreendedorismo e demais políticas públicas municipais, de forma que: - I – Os cidadãos devidamente registrados como moradores locais terão prioridade na participação e obtenção dos benefícios ofertados; - II – Os migrantes oriundos de outros municípios poderão acessar tais benefícios, mediante critérios que considerem o tempo de residência. **Art. 5º** O município promoverá ações de valorização da identidade cultural e da história local, por meio de: - I – Incentivos à produção cultural e à preservação do patrimônio histórico; - II – Parcerias com instituições de ensino e organizações comunitárias para fortalecer a participação dos moradores locais na gestão urbana. **Art. 6º** Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Local (CMDL), composto por representantes da sociedade civil, do poder público e de instituições de pesquisa, com a finalidade de acompanhar e avaliar a implementação do PRPL, propondo ajustes nas políticas de incentivo à permanência. **Art. 7º** Esta lei deverá ser regulamentada, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, por meio de decreto do Poder Executivo, estabelecendo os procedimentos para o cadastro, os critérios de avaliação e as medidas complementares necessárias para o seu fiel cumprimento. **Art. 8º** As medidas previstas nesta lei não poderão, em hipótese alguma, restringir o direito constitucional de livre locomoção e residência, devendo ser aplicadas de forma a promover a inclusão e a igualdade de oportunidades. **Art. 9º** Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. **Art. 10º – Do Registro de Residência Inspirado no Modelo Alemão** Inspirado no Bundesmeldegesetz (Lei de Registro de Residência da Alemanha), o município instituirá um Sistema de Registro de Residência, pelo qual todos os cidadãos que passarem a residir no município deverão se registrar no prazo de 7 (sete) dias após a mudança de endereço. § 1º O registro deverá ser atualizado sempre que houver alteração do endereço e servirá exclusivamente para fins de planejamento urbano, distribuição de benefícios e elaboração de políticas públicas, não implicando restrição à liberdade de locomoção ou ao direito de residência. § 2º Os dados coletados serão utilizados de forma agregada e anônima, em conformidade com a legislação de proteção de dados vigente. --- **Justificativa:** A presente proposta tem como finalidade incentivar a permanência dos cidadãos que já contribuem para a identidade do município, assegurando que as políticas de desenvolvimento priorizem a população de longa data. A inclusão do dispositivo de registro de residência, inspirado no modelo alemão, visa aprimorar o planejamento urbano e a distribuição de benefícios, permitindo um mapeamento mais preciso da demografia local. Ressalta-se que o sistema de cadastro, ao adotar prazos e mecanismos semelhantes ao do Bundesmeldegesetz, não restringe direitos fundamentais, mas contribui para a efetivação de políticas públicas mais eficientes e direcionadas.
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Solicitação desmatamento da area de preservação ambiental
por Assessor publicado 15/09/2021
o local de fundo do horto municipal ainda faz parte da area de app? preservação ambiental? se sim, por que aquele desmatamento todo dentro das dependencias do horto municipal?
Localizado em e-SIC/Ouvidoria
Dia Mundial da Conscientização do Autismo em Tremembé
por Assessor publicado 04/04/2022
Localizado em Institucional / Notícias
DIA MUNDIAL DA SAÚDE
por Assessor publicado 08/04/2024
Dia Mundial de Conscientização do Autismo
por Assessor publicado 02/04/2024