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Plenário:Pedido de reconsideração acerca do pedido no banco de ideias sob nº protocolo nº20230520051522
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por Assessor
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publicado
07/07/2023
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última modificação
07/07/2023 09h33
Venho neste exato momento apontar um questionamento perante o Plenário da Câmara Municipal de Tremembé acerca da minha indicação que apresentei por meio do Banco de Ideias aos Vereadores da Câmara Legislativa de Tremembé por meio do protocolo nº20230520051522
Data vénia, pois a presente indicação foi apresentada ao banco de ideias para algum vereador do legislativo pudesse encaminhar para deliberar em plenário uma vez que é atribuição do vereador e não encaminhar ao prefeito em formato de indicação como ocorreu por meio do processo 239/2023.
Quero aqui neste exato momento apontar que algumas cidades onde o parlamentar apresentou em plenário, foi votado encaminhado ao chefe do executivo que posteriormente sancionou e virou lei:
Embu das Artes - SP o nobre vereador Bobilel Castilho apresentou o Projeto de Lei 58/2021 e posteriormente virou Lei Nº 3.242, De 08 DE Julho De 2021
Tijuca – SC a nobre vereadora Nadir Olindina Amorin apresentou o projeto de Lei 048/2021 e posteriormente virou lei Municipal 2861/2021
E da mesma forma apresento algumas indicações parlamentares onde estão em tramite
Breu Branco – PA – o Nobre vereador José Matos apresentou o projeto de lei 009/2020 - tramitando
Americana – SP a nobre vereadora Leonora Périco apresentou o projeto de lei 67/2023 - tramitando
Diante dos fatos acima narrados gostaria de solicitar a reconsideração acerca do pedido protocolado sob nº Protocolo: 20230520051522 perante o Banco de ideias, desde já solicito o deferimento .
At.te
Edson Bispo
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Recurso acerca da resposta improcedente do Protocolo nº20230702093452
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por Assessor
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publicado
20/03/2024
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última modificação
05/02/2025 11h11
Referente ao protocolo de n.º 20230702093452 encaminhado ao plenário e resolvido improcedentemente diante da resposta obtida, venho neste exato momento propor o presente recurso a ouvidoria especialmente direcionado ao Presidente da Casa Legislativa vereador Ricardo Toledo.
Data Vênia:
A LEI Nº5.051, DE 26 DE ABRIL DE 2021 é uma bela lei se de fato fosse cumprida, porem tal lei foi feita para atender apenas um grupo de população prioritária para ter o atendimento de marcação de consulta por telefone. “... Assegura à pessoa idosa, à gestante, lactantes e à pessoa com deficiência e/ou mobilidade reduzida e agendamento telefônico de consultas médicas na rede pública municipal de saúde de Tremembé e dá outras providências.”
O Projeto de lei que estou apresentando perante esta casa de lei no Banco de ideias por meio do protocolo de nº 20230520051522, trata de um Programa de agendamento online de consultas, exames e disponibilização de resultados de exames. Por meio da adesão de um aplicativo para dispositivos eletrônico, baseado em sistemas iOS (iPhone), Android e por meio de um site, para pacientes da Rede Pública de Saúde do Município da Instância Turística de Tremembé, nossa população não precisaria se indispor saindo de madrugada para ir marcar consulta no centro de saúde ou posto de saúde.
O projeto de Lei que estou apresentando visa a segurança de nossa população diante do mesmo poder contar com o conforto, segurança e total comodidade para efetuar o agendamento no conforto da sua residência. Pois a central múltipla plataformas (site, aplicativo…) também é uma ferramenta para poder combater a invasão de usuários em consultas, pois os mesmos poderão desmarcar a consulta ou exame dando a oportunidade para outro usuário que esteja na fila de espera poder pegar a vaga disponibilizada.
O projeto de lei sugerido visa conforto, segurança, comodidade para população poder efetuar os agendamentos e de igual modo poder efetuar a desmarcação da consulta cedendo a vaga para outra pessoa. Pois por meio do presente aplicativo poderia disponibilizar a classificação do munícipe na fila de espera aguardando algum procedimento ou na espera por alguma vaga. O projeto de Lei visa para toda população uma vez que o mesmo poderá efetuar o agendamento por meio de múltiplas plataformas.
Desta forma, venho refutar as alegações proferidas na resposta da ouvidoria de n.º 20230702093452 de que o projeto de lei apresentado no Banco de ideias não se trata de matéria idêntica à LEI N.º 5.051, DE 26 DE ABRIL DE 2021, onde a lei anterior se quer estar em prática por nossa municipalidade.
Por fim, haja vista as argumentações aqui apresentadas, venho agora demostrar o projeto aos nobres vereadores que realmente estão para representar e defender o povo para vir literalmente lutar pelo interesse do povo assim fazendo!
Nossa população tremembeense merece dignidade e respeito!
Projeto de Lei do Aplicativo
https://www.tremembe.sp.leg.br/banco-de-ideias/20230520051522
Lei de Agendamento de Consulta por telefone exclusivamente para idosos, lactantes, gravidas, portadores de necessidades especiais…
https://www.tremembe.sp.leg.br/leis/legislacao-municipal/leis-ordinarias/2021/lei-ndeg-5-051-de-26-de-abril-de-2021/view
Veja demais links de vários vereadores que apresentou a proposta e hoje é LEI
https://bit.ly/46ysVSp
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e-SIC/Ouvidoria
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PROJETO DE LEI "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO APLICATIVO AGENDA FACIL TREMEMBÉ "
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por Assessor
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publicado
08/11/2023
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última modificação
01/02/2024 11h26
A Disponibilização de Aplicativo Gratuito para Marcação de Consultas: Agenda Facil Tremembé
Introdução:
Este projeto de lei visa garantir o acesso fácil e eficiente aos serviços de saúde, por meio do desenvolvimento e disponibilização de um aplicativo gratuito para a marcação de consultas e exames. A implementação dessa medida tem como objetivo facilitar o processo de agendamento, reduzir filas de espera e promover a acessibilidade aos serviços médicos para os Tremembeense.
Artigo 1: Criação do Aplicativo
1.1 - Fica determinado que seja desenvolvido e disponibilizado um aplicativo gratuito para a marcação de consultas em unidades de saúde, clínicas e hospitais públicos da rede municipal de Tremembé.
1.2 - O aplicativo deverá ser desenvolvido considerando os princípios de acessibilidade, usabilidade e segurança da informação.
Artigo 2: Funcionalidades do Aplicativo
2.1 - O aplicativo deverá permitir que o usuário encontre facilmente unidades de saúde próximas a sua localização, por meio de geolocalização.
2.2 - O usuário poderá realizar o agendamento de exames, consultas médicas, selecionar especialidades, profissionais de saúde e datas disponíveis, de acordo com a disponibilidade dos estabelecimentos de saúde.
2.3 - O aplicativo permitirá o envio de lembretes e notificações aos usuários sobre as consultas marcadas.
2.4 - O aplicativo tera uma aba de desistência pela vaga para o cidadão poder cancelar caso não poder comparecer.
2.5 - O usuário terá acesso a informações sobre as unidades de saúde, como horários de atendimento, endereços e especialidades atendidas.
Artigo 3: Adaptação para Diferentes Plataformas
3.1 - O aplicativo deverá ser disponibilizado para diferentes sistemas operacionais e plataformas, como iOS, Android e web, garantindo o acesso por meio de smartphones, tablets e computadores.
Artigo 4: Integração com Prontuário Eletrônico
4.1 - O aplicativo deverá ser integrado aos sistemas de prontuário eletrônico das unidades de saúde, possibilitando o registro e acesso às informações de saúde dos pacientes, de forma segura e de acordo com as leis de proteção de dados pessoais.
4.2- O aplicativo deverá disponibilizar ao usuário os exames em PDF
Artigo 5: Divulgação e Capacitação
5.1 - O poder público municipal deverá promover a divulgação do aplicativo, informando a população sobre sua existência, funcionalidades e formas de acesso.
5.2 - Profissionais de saúde e gestores dos estabelecimentos de saúde deverão receber capacitação e treinamento adequados para o uso e gestão do aplicativo.
Artigo 6: Fiscalização e Acompanhamento
6.1 - O poder público deverá estabelecer mecanismos de fiscalização, acompanhamento e avaliação periódica do aplicativo, garantindo sua eficiência, segurança e qualidade dos serviços prestados.
6.2 - A população poderá registrar reclamações e sugestões sobre o aplicativo, visando sua melhoria contínua.
Artigo 7: Incentivos
7.1- Serão incentivados e fomentados projetos de parcerias público-privadas para o desenvolvimento e aprimoramento do aplicativo, visando sua constante evolução e utilização otimizada.
Considerações Finais:
Este projeto de lei busca implementar um aplicativo gratuito para a marcação de consultas,para toda população visando facilitar o acesso aos serviços de saúde, reduzir as filas de espera e promover a eficiência do sistema. Com a sua implementação, espera-se melhorar a experiência dos usuários, garantir o acesso equitativo aos serviços de saúde e promover a otimização dos recursos disponíveis.
At.te Edson Bispo
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Banco de Ideias
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Denuncia
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por Assessor
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publicado
18/08/2023
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última modificação
25/08/2023 11h01
Boa Noite
Nobres Vereadores de Tremembé
Será que vcs já estão sabendo do novo empreendimento que vai ter ao lado da basilica do senhor bom jesus?
Onde estão cortando varias àrvores centenarias .
Ja que o fiscal do meio ambiente é secretário adjunto ele pode estar fazendo vistas grossas,pode exercer duas funções ao mesmo tempo ?
O que será que anda acontecendo ?
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e-SIC/Ouvidoria
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Denuncia
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por Assessor
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publicado
18/08/2023
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última modificação
25/08/2023 11h02
Boa Tarde
Queria que vcs caros vereadores tira sem uma duvida.
Hoje fui fazer uma reclamação na secretaria do meio ambiente e
fiquei surpresa em saber que o mesmo fiscal que multa é o secretario ....como assim? secretario não é cargo de confiança ?
como a mesma pessoa que multa o municipe é o mesmo que assina quando for recorer da multa
Isso esta certo?
Outra coisa fui na secretaria pois gostaria de saber sobre o casarão ao lado da basilica vendeu? e estão cortando todas as arvores? será mesmo que estão todas lincenciadas pela secretaria a mesma que fui solicitar informações
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e-SIC/Ouvidoria
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Ouvidoria - Implantação do Calendário no portal da Câmara Municipal
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por Assessor
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publicado
01/09/2022
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última modificação
01/09/2022 10h08
Questionamento para ouvidoria, por qual razão o site da câmara municipal não possui o calendário oficial dos eventos da cidade atrelado ao portal desta casa? ( dos eventos que são promulgados por esta casa tais como de semana de conscientização, dia de....)
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e-SIC/Ouvidoria
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Retorno ou implementação da linha 58 Rodoviária Velha x Maracaibo- horário das 17:20
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por Assessor
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publicado
23/09/2022
Venho neste exato momento requerer do corpo jurídico desta casa para assessorar nos vereadores no que pode ser feito em favor da linha 58 Rodoviária Velha x Maracaibo onde os trabalhadores que perdem o ônibus das 16h só pode voltar para casa no ônibus das 18h20 por conta da retirada do carro das 17h20 alguns meses atrás e com isso tem prejudicado muito a vida desta população que precisa sair de Tremembe para ir trabalhar em Taubaté diante de ausência de emprego em nossa cidade. E o mais absurdo é a empresa de transporte ao invés de facilitar a vida do trabalhador torna por dificultar.
Desta forma para o jurídico poder ver forma legal para cobrar ABC ou até mesmo vê a possibilidade de implementação de transporte alternativo por vans regulamentado pela EMTU. Pois nossa população não pode ficar refém de um uma empresa que pinta e borda com à população e a casa legislativa omissa a ponto de não se pronunciar a respeito diante de tal atrocidade que ABC Transportes promove.
Queremos o restabelecimento do veículo das 17h20.
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e-SIC/Ouvidoria
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Correção
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por Assessor
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publicado
01/09/2022
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última modificação
20/09/2022 11h39
Quero informar que a denúncia se trata da Linha 20 e não 58 conforme registrado no protocolo 20220816072853.
Segue os dados da linha e horários
https://www.cartaorapidotaubate.com.br/linha-20/
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e-SIC/Ouvidoria
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Lei de autoria do Vereador Godoi prevê 100% de anistia para a população de Tremembé
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por Assessor
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publicado
16/08/2022
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Semana Estadual de Enfrentamento ao Escorpião
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por Assessor
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publicado
22/08/2022
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última modificação
22/08/2022 10h24