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Arquivo Lei Complementar n° 404/2023 - De autoria do Vereador Adriano dos Santos
por ofc última modificação 10/04/2023 15h36
Susta os efeitos da Lei Complementar nº 080, de 30 de dezembro de 2002, que institui no Município de Tremembé a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal e demais alíquotas, nos bairros Flor do Campo, Jardim Maracaibo 1 e 2, Poço Grande e Alberto Ronconi e dá outras providências.
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Solicitação PROJETO DE LEI:"Isenta os candidatos que especifica do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta do Município de Tremembé".
por Assessor publicado 14/10/2022
Em conformidade a Resolução n° 186-2021 apresento o PROJETO DE LEI Nº_____, ____ de_________ de 2022 "Isenta os candidatos que especifica do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta do Município de Tremembé". Art. 1º São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer do Legislativo e Executivo de Tremembé: I – os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal. II – os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. III - Estudantes de Ensino Fundamental, Médio, Profissionalizantes. § 1º - Doadores de Sangue. I - Para ter direito à isenção, o doador terá que comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses. II - Considera-se, para enquadramento ao beneficio previsto por esta lei, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município. §2º - O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital do concurso. §3º - A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição. Art. 2º Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º estará sujeito a: I – cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II – exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; III – declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. Art. 3º O edital do concurso deverá informar sobre a isenção de que trata esta Lei e sobre as sanções aplicáveis aos candidatos que venham a prestar informação falsa, referidas no art. 2º. Art. 4º A isenção de que trata esta Lei não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Desde já peço deferimento parte da Mesa Diretora, Comissões, vereadores(as) para analisar a viabilidade da implantação deste importante projeto de lei. Edson Bispo
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130.ª Sessão Ordinária
por trf publicado 16/03/2016
Moção e projetos do Executivo foram aprovados na 130.ª Sessão Ordinária.
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PROJETOS DE LEI
por trf publicado 08/08/2018 última modificação 08/08/2018 10h37
Localizado em Processo Legislativo / Proposituras (Página Antiga) / Alexandre Vilela
PROJETOS DE LEI
por trf publicado 08/08/2018 última modificação 16/08/2021 10h41
Localizado em Processo Legislativo / Proposituras (Página Antiga) / Adriano dos Santos
PROJETOS DE LEI
por Legislativo publicado 16/08/2021
Localizado em Processo Legislativo / Proposituras (Página Antiga) / Ricardo Alexandre Toledo
PROJETOS DE LEI
por Legislativo publicado 16/08/2021
Localizado em Processo Legislativo / Proposituras (Página Antiga) / Paulo Roberto dos Santos Júnior
PROJETOS DE LEI
por Legislativo publicado 16/08/2021
Localizado em Processo Legislativo / Proposituras (Página Antiga) / Anderson Aparecido de Godói
PROJETOS DE LEI
por trf publicado 08/08/2018 última modificação 08/08/2018 10h36
Localizado em Processo Legislativo / Proposituras (Página Antiga) / Adriana de Almeida Naresi
PROJETOS DE LEI
por trf publicado 08/08/2018 última modificação 08/08/2018 10h36
Localizado em Processo Legislativo / Proposituras (Página Antiga) / Vagner Leandro de Lima
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