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Processo Interno nº 031/2022 - AVISO DE ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (artigo 24, inciso XIII, Lei nº 8.666/93)
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por Legislativo
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última modificação
20/04/2022 14h52
Prazo para apresentação de proposta (preços e condições): 3 (três) dias úteis desta publicação.
Objeto: Contratação de empresa para realização de Concurso Público para preenchimento dos cargos abaixo relacionados:
Localizado em
Transparência
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2022
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Contratações Diretas por Dispensa de Licitação
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Reclamação do Site
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por Assessor
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última modificação
16/11/2020 15h51
Bom Dia!
Venho perante ao Plenário desta casa do povo para apresentar uma reclamação em face ao presente site da Câmara.
Acreditamos que as informações elas devem ser prestadas com transparências, claras e objetivas para acesso ao cidadão de forma objetiva. O presente site poderia disponibilizar uma aba com o histórico de cada vereador com suas atividades desempenhadas e de igual modo com a disponibilidade em gráfico a quantidade de frequência de cada parlamentar nas seções da casa( ordinária, extraordinária e solenes) .
Semelhante modo como é feito com extrema maestria pela Câmara Municipal de SÃO BENTO DO SAPUCAÍ com com uma população estimada de 10.893 habitantes e com um pib de 18 milhões ter um site acessível, atraente eficiente disponibilizado aos seus cidadão onde disponibiliza uma aba de histórico de cada parlamentar com tais informações:
Projeto de Lei Ordinária, Projeto de Lei Complementar, Projeto de Resolução, Projeto de Decreto Legislativo, Indicação, Requerimento, Moção, Projeto de Lei Ordinária do Legislativo e Projeto de Lei Complementar do Legislativo.
De igual modo ainda tem um campo para poder enviar um e-mail para o vereador .
Manutenção em site não é um serviço tão caro quanto aos gastos dos salários dos nobres vereadores e o que nos deixa perplexo nosso Município da Estancia Turística de Tremembé com uma população estimada de 47.714 habitantes com um pib beirando aproximadamente 17 milhões não ser capaz de disponibilizar um serviço de qualidade !
DO PEDIDO
Na qualidade de Munícipe solicito providencias para uma eventual readequação do site
Solicito deferimento.
Sitegrafia:
https://www.camarasbs.sp.gov.br/vereadores/binho
https://www.tremembe.sp.leg.br/
https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/sp/sao-bento-do-sapucai.html
https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/sp/tremembe.html
https://pt.wikipedia.org/wiki/Regi%C3%A3o_Metropolitana_do_Vale_do_Para%C3%ADba_e_Litoral_Norte
Localizado em
e-SIC/Ouvidoria
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PROJETO DE LEI "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA "PAZ NA ESCOLA", DE AÇÃO INTERDISCIPLINAR E DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA PARA A PREVENÇÃO E CONTROLE DA VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE TREMEMBÉ".
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por Assessor
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publicado
14/10/2022
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última modificação
14/10/2022 10h26
Em conformidade a Resolução n° 186-2021 apresento o PROJETO DE LEI Nº_____, ____ de_________ de 2022
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA "PAZ NA ESCOLA", DE AÇÃO INTERDISCIPLINAR E DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA PARA A PREVENÇÃO E CONTROLE DA VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE TREMEMBÉ".
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Paz na escola, de Ação Interdisciplinar e de Participação Comunitária para a Prevenção e Controle da Violência nas escolas Municipais de Tremembé.
Art. 2º Para implementar o programa, em cada unidade escolar será criada uma equipe de trabalho, constituída por professores, funcionários da escola, alunos, especialistas em educação, pais e representantes ligados à comunidade escolar.
Parágrafo Único - Dependendo das peculiaridades de cada escola, poderão ser chamadas a integrar a equipe de trabalho, membros dos diversos segmentos sociais e entidades organizadas(entidades locais tais como: associação de bairros, clubes de serviços, entidades religiosas, associações de cunho filantrópico, instituições de ensino públicas, Conselho Tutelar), cuja participação não importará ônus de qualquer ordem para o Município.
Art. 3º São atribuições da equipe de trabalho:
I - Criar equipes de trabalho vinculadas aos Conselhos Escolares e colegiados para atuarem na prevenção e no controle da violência nas escolas, analisar suas causas e apontar possíveis soluções;
II - Desenvolver ações e campanhas educativas, de conscientização e valorização da vida, dirigidas às crianças, aos adolescentes e à comunidade envolvida;
III - Implantar ações voltadas ao controle da violência na escola, com vistas a garantir o reconhecimento dos direitos humanos, o exercício pleno da cidadania e a promoção da harmonia e da paz entre a comunidade escolar;
IV - desenvolver ações culturais, sociais e desportivas que fortaleçam os vínculos entre a comunidade e a escola;
V - garantir a qualificação e o treinamento de todos os integrantes da equipe de trabalho, a fim de prepara-los para prevenir e enfrentar a violência na escola.
Art. 4º Para coordenar as ações deste programa será criado pela Secretaria Municipal de Educação, um núcleo central e núcleos regionais.
Art. 5º O núcleo central estará ligado à Secretaria Municipal de Educação, traçará diretrizes, realizará estudos, dará suporte ao desenvolvimento do Programa e terá composição intersecretarial e multiprofissional, podendo contar com participação de técnicos das Secretarias Estaduais, das Secretarias Municipais, de setores ligados à Cidadania e à Assistência Social, do Ministério Público, de membros das ONGs, Faculdades, OAB, entre outros órgãos e instituições dispostos a colaborar com o Projeto.
Art. 6º A implantação do Programa se dará, preferencialmente, nas escolas municipais que estejam sofrendo os maiores índices de violência.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação deste Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90(noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Desde já peço deferimento parte da Mesa Diretora, Comissões, vereadores(as) para analisar a viabilidade da implantação deste importante projeto de lei.
Edson Bispo
Localizado em
Banco de Ideias
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Lei nº 5.708, de 25 de agosto de 2023 - de autoria do Presidente Ricardo Toledo
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por ofc
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última modificação
08/11/2023 16h42
Dispõe sobre a fixação de placas indicativas de risco de acidentes de trânsito, podendo ser luminosas ou reflexivas, alertando sobre o alto risco de acidentes, em vias públicas e outros locais designados. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA - ADI - PROC. N° 2278900-76.2023.8.26.0000
Localizado em
Leis
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Leis Ordinárias
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2023
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Veto Total ao Autógrafo de Lei nº 5.687/2023
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por ofc
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última modificação
02/06/2023 10h43
De autoria do Vereador Anderson Godoi, que obriga o Poder Executivo a estabelecer atendimento médico prioritário para a emissão de laudo de saúde que ateste a necessidade de acompanhante especializado ou de professor auxiliar individual aos alunos matriculados nas escolas da rede pública e privada do Município da Estância Turística de Tremembé e dá outras providências.
Localizado em
Processo Legislativo
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2023
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Pauta da 109ª Sessão Ordinária - 05/06/2023
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Proc. nº 028 _ AVISO DE ABERTURA para publicação (Art. 75, §3º da Lei 14.133-21)
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por Legislativo
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publicado
31/03/2022
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última modificação
31/03/2022 10h43
Objeto: Contratação de serviços de gravação e transmissão, ao vivo, de áudio (streaming de áudio) e de áudio e vídeo (streaming de vídeo), via internet, das sessões do Poder Legislativo.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis desta publicação (08/04/22)
Localizado em
Institucional
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Notícias
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Proc. nº 028 _ 3 - AVISO DE ABERTURA para publicação (Art. 75, §3º da Lei 14.133-21)
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por Legislativo
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última modificação
31/03/2022 10h37
Objeto: Contratação de serviços de gravação e transmissão, ao vivo, de áudio (streaming de áudio) e de áudio e vídeo (streaming de vídeo), via internet, das sessões do Poder Legislativo.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis desta publicação (08/04/22).
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Reclamação do Site
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por Assessor
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última modificação
13/10/2020 15h58
Ao Cuidado do Exmo Presidente da Câmara.
Venho por meio de participação popular apresentar uma reclamação em face ao presente site da Câmara.
Acreditamos que as informações elas devem ser prestadas com transparências, claras e objetivas para acesso ao cidadão de forma objetiva. O presente site poderia disponibilizar uma aba com o histórico de cada vereador com suas atividades desempenhadas e de igual modo com a disponibilidade em gráfico a quantidade de frequência de cada parlamentar nas seções da casa( ordinária, extraordinária e solenes) .
Semelhante modo como é feito com extrema maestria pela Câmara Municipal de SÃO BENTO DO SAPUCAÍ com com uma população estimada de 10.893 habitantes e com um pib de 18 milhões ter um site acessível, atraente eficiente disponibilizado aos seus cidadão onde disponibiliza uma aba de histórico de cada parlamentar com tais informações:
Projeto de Lei Ordinária, Projeto de Lei Complementar, Projeto de Resolução, Projeto de Decreto Legislativo, Indicação, Requerimento, Moção, Projeto de Lei Ordinária do Legislativo e Projeto de Lei Complementar do Legislativo.
De igual modo ainda tem um campo para poder enviar um e-mail para o vereador .
Manutenção em site não é um serviço tão caro quanto aos gastos dos salários dos nobres vereadores e o que nos deixa perplexo nosso Município da Estancia Turística de Tremembé com uma população estimada de 47.714 habitantes com um pib beirando aproximadamente 17 milhões não ser capaz de disponibilizar um serviço de qualidade !
DO PEDIDO
Na qualidade de Munícipe solicito providencias para uma eventual readequação do site
Solicito deferimento.
Sitegrafia:
https://www.camarasbs.sp.gov.br/vereadores/binho
https://www.tremembe.sp.leg.br/
https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/sp/sao-bento-do-sapucai.html
https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/sp/tremembe.html
https://pt.wikipedia.org/wiki/Regi%C3%A3o_Metropolitana_do_Vale_do_Para%C3%ADba_e_Litoral_Norte
Localizado em
e-SIC/Ouvidoria
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Projeto de Lei Complementar n° 005-2022
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por trf
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última modificação
23/08/2022 10h11
Dispõe sobre a reestruturação do Magistério Público Municipal, instituindo o Plano de Carreira e de Valorização do Magistério Público Municipal da Estância Turística de Tremembé, e dá outras providências.
Localizado em
Processo Legislativo
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…
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2022
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Pauta da 72ª Sessão Ordinária - 22/08/2022
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Lei n° 5.867 de 08 de abril de 2024 - Autoria de Anderson Godoi - Eficácia Suspensa - ADI nº 2115828-73.2024.8.26.0000
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por trf
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última modificação
01/11/2024 11h08
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde ACS e aos Agentes de Combate às Endemias ACE - incentivo financeiro adicional (abono) e dá outras providências. - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2115828-73.2024.8.26.0000.
Localizado em
Leis
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Leis Ordinárias
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2024