Você está aqui: Página Inicial

Resultado da busca por lei

4856 itens atendem ao seu critério.
Filtrar os resultados
Tipo de item












Notícias desde



Ordenar por relevância · data (mais recente primeiro) · alfabeticamente
PROCESSO Nº 56/2025 _ DISPENSA ELETRÔNICA Nº 24/2025
por Legislativo publicado 16/10/2025 última modificação 16/10/2025 12h00
OBJETO: Aquisição de cartuchos de tinta e toners para impressoras HP, originais e compatíveis, destinados ao atendimento das necessidades administrativas e legislativas da Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé/SP, conforme especificações do Termo de Referência nº 56/2025, seguindo as condições e exigências estabelecidas na Lei 14.133/2021 e Lei Municipal 5.744/2023. Id da contratação no PNCP: 51639391000120-1-000043/2025
Localizado em Transparência / / CONTRATAÇÕES DIRETAS / Dispensas de licitação
Arquivo Processo nº 59-2023 _ Aviso de Contratação Direta e Anexos
por Legislativo última modificação 31/07/2023 11h07
EXCLUSIVO PARA ME E EPP OBJETO: Contratação de empresa especializada em seguro veicular para segurar os veículos da frota da Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência, parte integrante do Aviso de Contratação Direta. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.bnc.org.br/ INÍCIO DE ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: 31/07/2023 TÉRMINO DE ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: 04/08/2023 às 07h30 DATA E HORA DA DISPUTA POR LANCES: 04/08/2023 das 8h00 às 14h00
Localizado em Transparência / / Contratações Diretas / PROCESSO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Nº 59/2023
Arquivo object code Processo nº 59-2023 _ Aviso de Contratação Direta RETIFICADO
por Legislativo última modificação 02/08/2023 10h53
OBJETO: Contratação de empresa especializada em seguro veicular para segurar os veículos da frota da Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência, parte integrante do Aviso de Contratação Direta. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.bnc.org.br/ INÍCIO DE ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: 02/08/2023 TÉRMINO DE ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: 08/08/2023 às 07h30 DATA E HORA DA DISPUTA POR LANCES: 08/08/2023 das 8h00 às 14h00. Observação: ERRATA em anexo.
Localizado em Transparência / / Contratações Diretas / PROCESSO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Nº 59/2023
Arquivo Octet Stream Processo nº 66/2023 (Dispensa de Licitação nº 46/2023) _ AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
por Legislativo última modificação 10/08/2023 14h51
Torna-se público que a Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé, por meio do Setor de Licitações e Compras, realizará Contratação Direta por meio de Dispensa de licitação, do tipo menor preço com critério de julgamento global, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis e exigências estabelecidas neste Aviso, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. A proposta de Preços deverá ser encaminhada ao Setor de Licitações e Compras pelo e-mail até a data e horário limite estabelecidos. Limite para a Apresentação de Propostas: 15/08/2023, às 17h, impreterivelmente. Horário de Referência: Brasília-DF Endereço eletrônico para envio da proposta e documentação: compras@tremembe.sp.leg.br Link do Edital: https://www.tremembe.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/2023/avisos-de-contratacao-direta Exclusividade ME/EPP/EQUIPARADAS: (X) Sim ( ) Não
Localizado em Transparência / / Contratações Diretas / PROCESSO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Nº 66/2023
Solicitação PROJETO DE EMENDA A LOM: PROGRAMA DE METAS
por Assessor publicado 05/12/2022
Apresento abaixo neste banco de Ideias projeto de Emenda Lei Orgânica com a finalidade de implementar em nosso município o programa de metas. Pois o munícipe ultimamente ele tem apreendido a votar no conjunto de ideias que foi apresentado durante a eleição pelo o candidato e o programa de metas ira ser uma ferramenta para poder o cidadão poder acompanhar os indicadores se determinada meta de fato ira ou não ser comprida pelo o prefeito eleito(isso passaria valer para próxima legislatura se aprovado). EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº ______, DE _______ DE _________ Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Município de Tremembé, instituindo a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do Programa de Metas da Prefeitura de Tremembé pelo Poder Executivo. A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições e nos termos do § 2º do art. 37 da Lei Orgânica Municipal, de 31 DE MARÇO DE 1990, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária, realizada em ____ de ______de ______, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda: Art. 1º Fica acrescentado ao art. 65 da Lei Orgânica do Município de Tremembé, o art. 65-A, com a seguinte redação: “Art. 65-A. O Prefeito empossado enviará à Câmara Municipal o Programa de Metas de sua gestão, até noventa dias após sua posse, que conterá as prioridades, as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal, em consonância com as proposições de sua campanha eleitoral, a legislação orçamentária e também os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas previstas pelo Plano Diretor de Tremembé. § 1º A legislação orçamentária a que se refere este artigo deverá estar em conformidade com as prioridades e ações estratégicas do Programa de Metas e do Plano Diretor de Tremembé. § 2º O Programa de Metas será amplamente divulgado, por meio eletrônico, pela mídia impressa, radiofônica e televisiva e publicado no Diário Oficial do Município no dia imediatamente seguinte ao do término do prazo a que se refere o caput deste artigo. § 3º O Poder Executivo promoverá dentro de trinta dias, após o término do prazo previsto no caput deste artigo, o debate público sobre o Programa de Metas da Prefeitura de Tremembé através da realização de audiências públicas, com a finalidade de promover e incentivar a participação e o acompanhamento do desenvolvimento deste programa pela sociedade tremembeense. § 4º O Poder Executivo divulgará semestralmente os indicadores de desempenho relativos à execução das diversas ações previstas no Programa de Metas da Prefeitura de Tremembé. § 5º O Prefeito poderá proceder a alterações programáticas no Programa de Metas da Prefeitura de Tremembé sempre em conformidade com o Plano Diretor de Tremembé, justificando-as por escrito e divulgando-as amplamente pelos meios de comunicação previstos neste artigo. § 6° Os indicadores de desempenho serão elaborados e fixados conforme os seguintes critérios: a) promoção do desenvolvimento ambiental, social e econômico de forma sustentável; b) inclusão social, com redução das desigualdades regionais e sociais; c) atendimento das funções sociais da cidade com melhoria da qualidade de vida urbana; d) promoção do cumprimento da função social da propriedade; e) promoção e defesa dos direitos fundamentais individuais e sociais de todas as pessoas; f) promoção de meio ambiente ecologicamente equilibrado e combate à poluição sob todas as suas formas; g) universalização do atendimento dos serviços públicos municipais com observância das condições de regularidade, continuidade, eficiência, rapidez e cortesia no atendimento ao cidadão; h) segurança; i) atualidade com as melhores técnicas, métodos, processos e equipamentos; e j) modicidade das tarifas e preços dos serviços públicos que considerem diferente as condições econômicas da população. § 7º Ao final de cada ano, o Prefeito divulgará o relatório da execução do Programa de Metas, o qual será disponibilizado integralmente pelos meios de comunicação previstos neste artigo." Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Tremembé entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tremembé, em __de_____de______ SITEGRAFIA: https://www.cidadessustentaveis.org.br/arquivos/Publicacoes/Guia_para_Elaboracao_do_Plano_de_Metas.pdf https://www.cidadessustentaveis.org.br/arquivos/Publicacoes/revista-pec-plano-de-metas.pdf https://aeppsp.org.br/minutas-para-institucionalizar-planos-de-metas-e-prioridades/ https://pousoalegre.siscam.com.br/Normas/Exibir/53965#52887 https://www.cidadessustentaveis.org.br/arquivos/Leis-Plano-de-Metas/sao-paulo.pdf https://www.agenciamural.org.br/o-que-e-e-como-funciona-o-programa-de-metas-2021-2024/ Edson Bispo
Localizado em Banco de Ideias
Arquivo Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2023
por ofc última modificação 05/04/2023 11h01
De autoria da Mesa Diretora, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da Comissão de Contratação e atuação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do Poder Legislativo da Estância Turística de Tremembé.
Localizado em Processo Legislativo / / 2023 / Pauta da 101ª Sessão Ordinária - 10/04/2023
Arquivo Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2023
por ofc última modificação 04/04/2023 12h11
De autoria da Mesa Diretora, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da Comissão de Contratação e atuação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do Poder Legislativo da Estância Turística de Tremembé.
Localizado em Processo Legislativo / / Pauta da 100ª Sessão Ordinária - 03/04/2023 / Projetos Lidos
Arquivo Projeto de Decreto Legislativo nº 005/2023
por ofc última modificação 05/04/2023 11h01
De autoria da Mesa Diretora, que regulamenta o disposto no artigo 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas do Poder Legislativo da Estância Turística de Tremembé nas categorias de qualidade comum e de luxo.
Localizado em Processo Legislativo / / 2023 / Pauta da 101ª Sessão Ordinária - 10/04/2023
Arquivo Projeto de Decreto Legislativo nº 005/2023
por ofc última modificação 04/04/2023 12h11
De autoria da Mesa Diretora, que regulamenta o disposto no artigo 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas do Poder Legislativo da Estância Turística de Tremembé nas categorias de qualidade comum e de luxo.
Localizado em Processo Legislativo / / Pauta da 100ª Sessão Ordinária - 03/04/2023 / Projetos Lidos
Arquivo Projeto de Decreto Legislativo nº 013/2025
por ofc última modificação 18/06/2025 11h25
Concede Diploma de Honra ao Mérito ao Vice-Prefeito Municipal Luiz Cláudio Nogaroto Amaral. - De autoria do Vereador Diego Protetor.
Localizado em Processo Legislativo / / 2025 / Pauta da 23ª Sessão Ordinária - 23/06/2025