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Correção do Protocolo: 20221013234510
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por Assessor
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publicado
14/10/2022
PROJETO DE LEI: Autoriza a criação do Curso Pré vestibular para pessoas de baixa renda pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé e dá outras providências................................................................A CÂMARA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ APROVA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a criação do Curso Pré-Vestibular Municipal para pessoas de baixa renda no âmbito do município de Tremembé, visando dar suporte para a participação destes no Exame do Enem e demais provas de outros vestibulares. Art. 2º - O Curso Pré-Vestibular Municipal consiste em disponibilizar aos estudantes da rede pública de educação de Tremembé na modalidade online e presencial, cujas vagas e período de duração deste se dará de forma gratuita, em especial para aqueles que estão se preparando para o ENEM e demais processos seletivos que sejam a porta de entrada para as Instituições de Ensino Superior. § 1 º - 0 curso é gratuito, a inscrição não terá cobrança de taxas ou qualquer valor dele decorrente; § 2º - A gratuidade do Curso Pré-Vestibular Municipal para o estudante abrange o espaço físico, o mobiliário, o material didático (apostila com todos os conteúdos ministrados durante o curso. Art. 3 º - A inscrição no Curso Pré-Vestibular Municipal, exige que o candidato atenda aos seguintes requisitos: Estejam cursando a terceira série do ensino médio; Tenham concluído o Ensino Médio preferencialmente em Escola da Rede Pública; Caso seja o candidato egresso da Rede Privada de Ensino, que informe se porventura tenha cursado todo o Ensino Médio com bolsa de estudos; Candidato com Renda familiar de até 2(dois salário mínimo) per capita, bem como os acometidos de algum tipo de deficiência; Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação se entender pela viabilidade de criação do Curso Pré-vestibular no âmbito da Rede Municipal de Ensino, poderá para a sua implementação contar com parcerias do terceiro setor, entidades sociais, Religiosas e filantrópicas e a iniciativa privada por termos de cooperação para a aquisição de material didático, uniformes e os demais itens necessários para a formalização do referido curso. Parágrafo Único; A Secretaria Municipal de Educação poderá a seu critério organizar os ditames, regras e normas do curso, bem como as inscrições, números de vagas, da seleção, do cronograma da triagem e análise da documentação dos candidatos e dos critérios de seleção, e divulgação do resultado e da matrícula. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edson Bispo
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Banco de Ideias
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Credenciamento nº 01-2025 _ EDITAL e ANEXOS
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por Legislativo
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última modificação
10/03/2025 09h14
O credenciamento ficará aberto até 31/12/25, para as interessadas no cadastramento para a emissão de passagens aéreas, sob demanda, que se derem no exercício de 2025, para a Câmara Municipal de Tremembé.
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Transparência
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CREDENCIAMENTOS
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CREDENCIAMENTO Nº 01/2025 (PROC. Nº 12/2025) EDITAL Nº 02/2025
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Criação de Leis que venha possibilitar o Município ter Hospital por meio de PPP (Parceria Publica Privada), Convênio com instituição filantrópica, ONG, OSS ou algo semelhante.
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por Assessor
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publicado
22/09/2022
Criação de Leis que possibilita o município a ter Hospital Municipal por meio de O.S.S (Organização de Serviço Social), PPP (Parceria Publica Privada), entidade filantrópica
Propor lei conjuntamente com o executivo na medida de buscar por meio de PPP para desenvolver um Hospital e Maternidade de Pequeno Porte Pequeno, ou de médio.
Exemplo: Hospital do Subúrbio de Salvador - Ba
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Banco de Ideias
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Criação de Vagas / Oficial Legislativo Jurídico e Compras
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por Assessor
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publicado
02/03/2023
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última modificação
02/03/2023 09h42
Olá, bom dia. Tendo em vista a grande demanda municipal no que tange aos serviços prestados pela Câmara, com ênfase na prestação celere e eficiência. Solicito a criação de cargos vagos para os empregos de Oficial Legislativo Jurídico e Compras, em observância estrita à existência de apenas 1 vaga em lei. Vale ressaltar que, para o cargo de compras, a nova lei de Licitações dispõe, com luz ao princípio da segregação das funções, que as funções devem ser divididas entre servidores aptos à realização da atividade licitatória. Com apenas 1 cargo existência, o cumprimento da lei torna-se inviável. De antemão, agradeço-lhe a atenção dispensada. At.te.
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e-SIC/Ouvidoria
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Dados acerca da cassação de prefeitos deste município com trâmite nesta Casa Legislativa, para fins acadêmicos.
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por Assessor
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publicado
02/03/2023
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última modificação
02/03/2023 09h46
Ilustríssimo (a) Senhor(a) Responsável pelas Informações da Câmara Municipal de Tremembé /SP
BRUNO MARTINS PESSOA, brasileiro, cientista político, portador da cédula de identidade RG nº 44.353.854-2, inscrito no CPF/MF nº 342.675.198-46; residente e domiciliado na cidade de São Paulo/SP, Rua Duilio, nº 204, AP 32 A, Água Branca, CEP 05043-020, endereço eletrônico brunopessoa6@gmail.com, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, com base na Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, expor e requerer o que se segue:
Por meio da Lei de Acesso à Informação, o peticionário, requer dessa Câmara Municipal dados acerca da cassação de prefeitos deste município com trâmite nesta Casa Legislativa.
A razão do presente pedido é motivada pela pesquisa acadêmica, no âmbito da pós-graduação, desenvolvida no Departamento de Ciência Política da Universidade de São Paulo – USP, no nível de Doutorado, que investiga justamente o fenômeno de cassação de prefeitos pelas Câmaras Municipais do Estado de São Paulo.
Conforme se denota, as informações requeridas não se encontram protegidas pelos artigos 23 e 24 da Lei 12.527/2011. Portanto, não há óbice legal para o acesso aos dados. Ademais, não se requer informações pessoais que poderiam trazer prejuízos ao presente requerimento.
Preenchido os requisitos legais do artigo 10 da referida lei, requer-se as seguintes informações:
1. Se houve instauração de processo de cassação de prefeito que resultou na abertura de comissão processante por esta Câmara Municipal entre os períodos de 1993 até 2020?
2. Se sim, quantos?
3. Requer-se a especificação do número do (s) processo (s) e ano que ocorreu (am)
4. Se sim, qual o crime/tipificação que foi imputado ao prefeito?
5. Ao final do processo, o prefeito foi cassado ou absolvido por esta Câmara Municipal?
6. Qual o quórum mínimo para a cassação do prefeito?
7. A votação da cassação do prefeito foi secreta ou nominal aberta?
8. Como cada Vereador votou no processo de impeachment/cassação do prefeito?
9. Quem presidia a Câmara e qual o seu partido durante o processo instaurado de cassação do prefeito pela Câmara Municipal?
10. Qual a base legal do trâmite/procedimentos nessa Câmara?
Com base no artigo 11, da Lei Federal nº 12.527/2011 requer-se que essas informações sejam fornecidas imediatamente, se disponíveis ou no prazo legal de 20 dias corridos, conforme artigo 11, §1º da lei citada. Cumpre ressaltar que a prorrogação de 10 dias deverá ser mediante justificativa expressa, conforme o artigo 11, §2º da Lei de Acesso à Informação.
Requer-se que as informações requeridas sejam enviadas via e-mail, no endereço eletrônico informado na qualificação.
Dos Pedidos
Diante do exposto, requer-se o envio das seguintes informações, via e-mail, no endereço eletrônico brunopessoa6@gmail.com, dentro do prazo legal estipulado pelo artigo 11, caput e parágrafos da Lei Federal nº 12.527/2011 dos seguintes dados:
1. Se houve instauração de processo de cassação de prefeito que resultou na abertura de comissão processante por esta Câmara Municipal entre os períodos de 1993 até 2020?
2. Se sim, quantos?
3. Requer-se a especificação do número do (s) processo (s) e ano que ocorreu (am)
4. Se sim, qual o crime/tipificação que foi imputado ao prefeito
5. Ao final do processo, o prefeito foi cassado ou absolvido por esta Câmara Municipal?
6. Qual o quórum mínimo para a cassação do prefeito?
7. A votação da cassação do prefeito foi secreta ou nominal aberta?
8. Como cada Vereador votou no processo de impeachment/cassação do prefeito?
9. Quem presidia a Câmara e qual o seu partido durante o processo instaurado de cassação do prefeito pela Câmara Municipal?
10. Qual a base legal do trâmite/procedimentos nessa Câmara?
Termos em que,
Requer deferimento.
São Paulo, 23 de outubro de 2022.
Bruno Martins Pessoa
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e-SIC/Ouvidoria
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Decl_Unificada.pdf
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por Legislativo
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última modificação
14/10/2024 10h27
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Transparência
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KOA TURISMO E INTERCÂMBIO LTDA
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KOA TURISMO E E INTERCAMBIO LTDA - Documentos Habilitação
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Decreto Legislativo n° 230
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por trf
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última modificação
13/04/2023 10h58
Regulamenta o dispositivo no parágrafo 3° do Art. 8° da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito do Poder Legislativo da Estância Turística de Tremembé.
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Leis
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Decretos
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2023
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Decreto Legislativo n° 231
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por trf
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última modificação
13/04/2023 10h58
Regulamenta o disposto no artigo 20 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para establecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas do Poder Legislativo da Estância Turística de Tremembé nas cataegorias de qualidade comum e luxo.
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Leis
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Decretos
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2023
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Decreto n.º 554, de 04 de junho de 1981
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por trf
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última modificação
10/05/2016 11h03
Fica aprovado a Regulamento Interno da Prefeitura Municipal de Tremembé, conforme disposto no artigo 25 da Lei Municipal n.º 1.103, de 26 de maio de 1981.
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Leis
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Decretos
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1981
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DEFESA CIVIL
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por Assessor
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publicado
08/11/2022
Eu Edson Bispo, tenho a honra de dirigir-me a V. Exa., para solicitar na qualidade de cidadão por acreditar no excelente papel prestado por este órgão, que possui de foro para poder realizar diligências e devidamente resguardado dentro da Resolução da Câmara Municipal de Nº 182/2019.
Apresentei o requerimento devidamente assinado junto ao whatsapp do povo na presente data , para ficar documentado de forma publica deixo as perguntas formuladas direcionado aos nobres vereadores (em especial os da CCJ) e se couber podendo até mesmo ser direcionado ao chefe do executivo municipal.
1 - O cargo de "Assessor Especial de Defesa Civil" ele foi extinto conforme LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 391, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022 - conforme descrito no Artigo 90, pergunto, o município extinguiu a DEFESA CIVIL?
1a - Se sim, por qual razão?
1b - Se a resposta for não: Qual é a portaria que descreve o nome do Atual Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC)?
2 - Conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil, qual é o calendário de simulados a ser realizados?
3 - Está chegando época de chuvas, diante disto qual é o levantamento realizado pela nossa defesa Civil qual localização de áreas de riscos existe em nosso município, o que órgão anda fazendo para inibir eventuais catástrofes?
4 - Existe algum plano de Contingências elaborado por parte da defesa civil para região do Jardim Maracaibo em eventual deslizamento de terra provocado por algum acidente climático?
5 - O Município possui Conselho Municipal de Defesa Civil?
5a - Se a resposta for sim: por qual razão não consta no site da Prefeitura e da Câmara?
5b - se a resposta for não: o que está impedindo de o município possuir?
6 - Qual o Telefone da Defesa Civil do município?
6a - Se o número não for tridígito 199, o que está impedindo por parte da prefeitura de requisitar tal serviço para linha da defensa civil?
Cabe salientar que o número 199 por se enquadrar no rol de serviços de emergência pela Anatel, não tem custo, nem para o solicitante (a pessoa que está pedindo auxílio) nem para a Defesa Civil (prefeitura).
7 - O município possui alguma Rede municipal de Emergência de Radioamadores?
8 - Por fim, diante da criação da atual Secretaria de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública, qual razão não foi incorporado a Defesa Civil no organograma da atual secretaria?
Sem mais, aproveitamos o ensejo para renovar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
Localizado em
e-SIC/Ouvidoria