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Proc. de Compra Nº 28-2024 _ Aviso de Contratação e Anexo (TR)
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por Legislativo
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última modificação
08/08/2024 12h02
Torna-se público que a Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé, por meio do Setor de Licitações e Compras, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na art. 75 termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de hipótese do , inciso II, nos 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis. Data da sessão: 14/08/2024 Horário da Fase de Lances: 08:00 às 14:00 Link: https://www.compras.gov.br/ Critério de Julgamento: menor preço por item.
Localizado em
Transparência
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DISPENSAS DE LICITAÇÃO
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PROCESSO Nº 28/2024 _ DISPENSA Nº 90004/2024 (ELETRÔNICA)
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Proc. nº 10-2024 _ Aviso de Contratação 06-2024 e Anexos - REPETIÇÃO
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por Legislativo
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última modificação
27/03/2024 11h21
AVISO DE CONTRATAÇÃO 06/2024
(Processo Administrativo n.° 10/2024)
Torna-se público que a Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé, por meio do Setor
de Licitações e Compras, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na
hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução
Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis.
Observação: trata-se de republicação de Aviso para os itens fracassados na Dispensa
Eletrônica Nº 90000/2024, conforme decisão proferida no referido processo administrativo.
Data da sessão: 08/04/2024
Horário da Fase de Lances: 08:00 às 14:00
Link: https://www.compras.gov.br/
Critério de Julgamento: menor preço
Localizado em
Transparência
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DISPENSAS DE LICITAÇÃO
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PROCESSO Nº 10/2024 _ DISPENSA Nº 90000/2024 (ELETRÔNICA)
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PROJETO DE LEI "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO APLICATIVO AGENDA FACIL TREMEMBÉ "
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por Assessor
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publicado
08/11/2023
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última modificação
01/02/2024 11h26
A Disponibilização de Aplicativo Gratuito para Marcação de Consultas: Agenda Facil Tremembé
Introdução:
Este projeto de lei visa garantir o acesso fácil e eficiente aos serviços de saúde, por meio do desenvolvimento e disponibilização de um aplicativo gratuito para a marcação de consultas e exames. A implementação dessa medida tem como objetivo facilitar o processo de agendamento, reduzir filas de espera e promover a acessibilidade aos serviços médicos para os Tremembeense.
Artigo 1: Criação do Aplicativo
1.1 - Fica determinado que seja desenvolvido e disponibilizado um aplicativo gratuito para a marcação de consultas em unidades de saúde, clínicas e hospitais públicos da rede municipal de Tremembé.
1.2 - O aplicativo deverá ser desenvolvido considerando os princípios de acessibilidade, usabilidade e segurança da informação.
Artigo 2: Funcionalidades do Aplicativo
2.1 - O aplicativo deverá permitir que o usuário encontre facilmente unidades de saúde próximas a sua localização, por meio de geolocalização.
2.2 - O usuário poderá realizar o agendamento de exames, consultas médicas, selecionar especialidades, profissionais de saúde e datas disponíveis, de acordo com a disponibilidade dos estabelecimentos de saúde.
2.3 - O aplicativo permitirá o envio de lembretes e notificações aos usuários sobre as consultas marcadas.
2.4 - O aplicativo tera uma aba de desistência pela vaga para o cidadão poder cancelar caso não poder comparecer.
2.5 - O usuário terá acesso a informações sobre as unidades de saúde, como horários de atendimento, endereços e especialidades atendidas.
Artigo 3: Adaptação para Diferentes Plataformas
3.1 - O aplicativo deverá ser disponibilizado para diferentes sistemas operacionais e plataformas, como iOS, Android e web, garantindo o acesso por meio de smartphones, tablets e computadores.
Artigo 4: Integração com Prontuário Eletrônico
4.1 - O aplicativo deverá ser integrado aos sistemas de prontuário eletrônico das unidades de saúde, possibilitando o registro e acesso às informações de saúde dos pacientes, de forma segura e de acordo com as leis de proteção de dados pessoais.
4.2- O aplicativo deverá disponibilizar ao usuário os exames em PDF
Artigo 5: Divulgação e Capacitação
5.1 - O poder público municipal deverá promover a divulgação do aplicativo, informando a população sobre sua existência, funcionalidades e formas de acesso.
5.2 - Profissionais de saúde e gestores dos estabelecimentos de saúde deverão receber capacitação e treinamento adequados para o uso e gestão do aplicativo.
Artigo 6: Fiscalização e Acompanhamento
6.1 - O poder público deverá estabelecer mecanismos de fiscalização, acompanhamento e avaliação periódica do aplicativo, garantindo sua eficiência, segurança e qualidade dos serviços prestados.
6.2 - A população poderá registrar reclamações e sugestões sobre o aplicativo, visando sua melhoria contínua.
Artigo 7: Incentivos
7.1- Serão incentivados e fomentados projetos de parcerias público-privadas para o desenvolvimento e aprimoramento do aplicativo, visando sua constante evolução e utilização otimizada.
Considerações Finais:
Este projeto de lei busca implementar um aplicativo gratuito para a marcação de consultas,para toda população visando facilitar o acesso aos serviços de saúde, reduzir as filas de espera e promover a eficiência do sistema. Com a sua implementação, espera-se melhorar a experiência dos usuários, garantir o acesso equitativo aos serviços de saúde e promover a otimização dos recursos disponíveis.
At.te Edson Bispo
Localizado em
Banco de Ideias
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Proc. de Compra Nº 27-2024 _ Edital e Anexos
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por Legislativo
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última modificação
02/08/2024 09h55
Localizado em
Transparência
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LICITAÇÕES
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Processo Nº 27/2024 _ Pregão Eletrônico Nº 90001/2024
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Proc. nº 15-2024 _ Aviso de Contratação 06-2024 e Anexos
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por Legislativo
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última modificação
12/04/2024 14h24
Localizado em
Transparência
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DISPENSAS DE LICITAÇÃO
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PROCESSO Nº 15/2024 _ DISPENSA Nº 90003/2024 (ELETRÔNICA)
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Paulo Roberto dos Santos Júnior
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por trf
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publicado
30/12/2020
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última modificação
01/01/2023 15h04
Localizado em
Composição
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Outras Legislaturas
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18° Legislatura
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Rodapé do Portal
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por Interlegis
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última modificação
24/01/2025 13h18
Conteúdo editável do rodapé do site. (atenção: este objeto não deve ser excluído e nem tornado privado)
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Proc. nº 30-2023 _ AVISO DE CONTRATAÇÃO E ANEXOS
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por Legislativo
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última modificação
18/05/2023 10h57
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo nº 30/2023
Dispensa de Licitação nº 29/2023
Torna-se público que a Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé, por meio do Setor de Licitações e Compras, realizará Dispensa Eletrônica, do tipo menor preço com critério de julgamento global, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis e exigências estabelecidas neste Aviso, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.
A proposta de Preços deverá ser encaminhada ao Setor de Licitações e Compras pelo e-mail até a data e horário limite estabelecidos.
Limite para a Apresentação de Propostas: 25/05/2023, às 15h, impreterivelmente.
Horário de Referência: Brasília-DF
Endereço eletrônico para envio da proposta e documentação: compras@tremembe.sp.leg.br
Link do Edital: https://www.tremembe.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/2023/avisos-de-contratacao-direta
Exclusividade ME/EPP/EQUIPARADAS: (X) Sim ( ) Não
Margem de Preferência Local/Regional: ( ) Sim (X) Não
1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação de prestação de serviços técnicos especializados na área de gravação e edição de vídeos e fotos da câmara municipal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação ocorrerá em item único, conforme Termo de Referência.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
Localizado em
Transparência
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2023
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AVISOS DE CONTRATAÇÃO DIRETA
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Proc. nº 30-2023 _ AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA E ANEXOS
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por Legislativo
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última modificação
18/05/2023 10h54
Processo nº 30/2023
Dispensa de Licitação nº 29/2023
Torna-se público que a Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé, por meio do Setor de Licitações e Compras, realizará Dispensa Eletrônica, do tipo menor preço com critério de julgamento global, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis e exigências estabelecidas neste Aviso, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.
A proposta de Preços deverá ser encaminhada ao Setor de Licitações e Compras pelo e-mail até a data e horário limite estabelecidos.
Limite para a Apresentação de Propostas: 25/05/2023, às 15h, impreterivelmente.
Horário de Referência: Brasília-DF
Endereço eletrônico para envio da proposta e documentação: compras@tremembe.sp.leg.br
Link do Edital: https://www.tremembe.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/2023/avisos-de-contratacao-direta
Exclusividade ME/EPP/EQUIPARADAS: (X) Sim ( ) Não
Margem de Preferência Local/Regional: ( ) Sim (X) Não
1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação de prestação de serviços técnicos especializados na área de gravação e edição de vídeos e fotos da câmara municipal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação ocorrerá em item único, conforme Termo de Referência.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
Localizado em
Transparência
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Contratações Diretas
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Processo de Licitações e Compras nº 30/2023
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MARCOS RODOLFO PEREIRA MAGALHÃES
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por trf
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publicado
31/12/2018
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última modificação
10/06/2020 11h36
Localizado em
Composição
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Outras Legislaturas
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17° Legislatura