{"provider_url": "https://www.tremembe.sp.leg.br", "title": "Trememb\u00e9 entra na fase laranja do plano SP", "html": "<p>Decreto N\u00b06.051, de 05 de fevereiro de 2021.</p>\r\n<p>\u201cDisp\u00f5e sobre a regulamenta\u00e7\u00e3o da quarentena, reclassificando o Munic\u00edpio de acordo com a Fase 2 (Laranja), estabelecida no Plano S\u00e3o Paulo do Governo Estadual, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.<br /> <br />CLEMENTE ANTONIO DE LIMA NETO, Prefeito Municipal da Est\u00e2ncia Tur\u00edstica de Trememb\u00e9, Estado de S\u00e3o Paulo, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais,</p>\r\n<p>CONSIDERANDO a Portaria Ministerial n\u00ba 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, que declara emerg\u00eancia em sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia nacional (ESPIN) em decorr\u00eancia da infec\u00e7\u00e3o humana pelo Coronav\u00edrus;</p>\r\n<p>CONSIDERANDO o Decreto Municipal n\u00ba 5.793, de 17 de mar\u00e7o de 2020, que declarou Estado de Emerg\u00eancia no Munic\u00edpio da Est\u00e2ncia Tur\u00edstica de Trememb\u00e9;</p>\r\n<p>CONSIDERANDO o Decreto Estadual n\u00ba 64.881, de 22 de mar\u00e7o de 2020, que adotou a quarentena para enfrentamento da crise;</p>\r\n<p>CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual n\u00ba 65.437, de 30 de dezembro de 2020, que estende a medida de quarentena at\u00e9 7 de fevereiro de 2021 e d\u00e1 outras provid\u00eancias para conter a dissemina\u00e7\u00e3o da COVID-19 e institui o plano S\u00e3o Paulo;</p>\r\n<p>CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual n\u00ba 65.460, de8 de janeiro de 2021, que alterou os Anexos II e III, do Decreto n\u00ba 64.994, de 28 de maio de 2020;</p>\r\n<p>CONSIDERANDO o pronunciamento do Governador do Estado de S\u00e3o Paulo, em 5 de fevereiro de 2021, que determinou o avan\u00e7o do Munic\u00edpio de Trememb\u00e9 \u00e0 Fase 2 \u2013 LARANJA, do Plano S\u00e3o Paulo;</p>\r\n<p>D E C R E T A:</p>\r\n<p>ARTIGO 1\u00ba - Fica mantida no Munic\u00edpio da Est\u00e2ncia Tur\u00edstica de Trememb\u00e9, a medida de quarentena institu\u00edda pelo Decreto Estadual n\u00ba 64.881, de 22 de mar\u00e7o de 2020, de acordo com as correlatas prorroga\u00e7\u00f5es.</p>\r\n<p>ARTIGO 2\u00ba - As atividades n\u00e3o essenciais autorizadas na \u201cfase laranja\u201d, pelos setores abaixo relacionados, poder\u00e3o funcionar de segunda a s\u00e1bado nos hor\u00e1rios das 09:00 \u00e0s 17:00 horas, excluindo-se o funcionamento em feriados:</p>\r\n<p>I \u2013 Atividades imobili\u00e1rias;</p>\r\n<p>II \u2013 Concession\u00e1rias e lojas de ve\u00edculos;</p>\r\n<p>III \u2013 Escrit\u00f3rios em geral;</p>\r\n<p>IV \u2013 Com\u00e9rcio em geral e prestadores de servi\u00e7os;</p>\r\n<p>V \u2013 Galerias e estabelecimentos cong\u00eaneres;</p>\r\n<p>ARTIGO 3\u00ba - Os restaurantes, lanchonetes e similares poder\u00e3o funcionar todos os dias da semana, por 08 horas consecutivas ou 02 turnos de 04 horas, iniciando-se as 6:00 horas e desde que o servi\u00e7o de atendimento/consumo no local n\u00e3o ultrapasse as 20:00 horas.</p>\r\n<p>PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO - Ap\u00f3s as 20:00 horas fica autorizado somente o sistema \u201cdrive-thru\u201d e \u201cdelivery\u201d, se houver, at\u00e9 as 23:00 horas.</p>\r\n<p>ARTIGO 4\u00ba - As academias de esporte de todas as modalidades, os centros de gin\u00e1stica, sal\u00f5es de beleza e barbearias poder\u00e3o funcionar por 08 horas di\u00e1rias consecutivas ou em 02 turnos de 04 horas, de segunda a s\u00e1bado, observado o hor\u00e1rio das 6:00 \u00e0s 20:00 horas impreterivelmente e, excluindo-se os feriados.</p>\r\n<p>PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO - No caso das academias de esporte de todas as modalidades e centros de gin\u00e1stica, fica permitida apenas a realiza\u00e7\u00e3o de aulas e pr\u00e1ticas individuais, permanecendo suspensas as aulas e pr\u00e1ticas em grupo.</p>\r\n<p>ARTIGO 5\u00ba - No caso espec\u00edfico de bares fica proibido o atendimento presencial ao p\u00fablico, sendo autorizado somente o sistema \u201cdrive-thru\u201d e \u201cdelivery\u201d, se houver, at\u00e9 as 23h00.</p>\r\n<p>ARTIGO 6\u00ba - Ficam autorizadas as realiza\u00e7\u00f5es, com restri\u00e7\u00f5es, de eventos, conven\u00e7\u00f5es e atividades culturais, podendo ocorrer de segunda-feira a s\u00e1bado, por 08 horas consecutivas, ou 2 (dois) turnos de 04 horas, desde que o servi\u00e7o de atendimento/consumo no local n\u00e3o ultrapasse em hip\u00f3tese alguma, as 20:00 horas, sendo autorizada a presen\u00e7a de at\u00e9 150 (cento e cinquenta) pessoas no local, conforme \u201cTermo de Compromisso\u201d a ser assinado pelo interessado.</p>\r\n<p>ARTIGO 7\u00ba - As igrejas e templos religiosos poder\u00e3o realizar missas, cultos e cerim\u00f4nias religiosas, estabelecendo que o hor\u00e1rio de funcionamento ser\u00e1 das 05:00 at\u00e9 no m\u00e1ximo \u00e0s 21:00 horas.</p>\r\n<p>ARTIGO 8\u00ba - As regras gerais para funcionamento das atividades constantes deste Decreto, no que for aplic\u00e1vel, s\u00e3o as seguintes:</p>\r\n<p>a)Capacidade limitada \u00e0 entrada e perman\u00eancia de 40% (quarenta por cento) da capacidade m\u00e1xima do local;</p>\r\n<p>b) Fixar no local placa ou aviso contendo o hor\u00e1rio de funcionamento e o limite de lota\u00e7\u00e3o m\u00e1xima.</p>\r\n<p>c) Utiliza\u00e7\u00e3o de m\u00e1scaras descart\u00e1veis ou de tecido por todos os funcion\u00e1rios, propriet\u00e1rios, clientes e convidados, dispensada a utiliza\u00e7\u00e3o apenas durante o consumo de alimentos e bebidas;</p>\r\n<p>d) Disponibiliza\u00e7\u00e3o de \u00e1lcool gel 70% (dispenser) na entrada e sa\u00edda do estabelecimento.</p>\r\n<p>ARTIGO 9\u00ba \u2013 No caso de descumprimento das regras estabelecidas no presente Decreto, o infrator ser\u00e1 notificado pela fiscaliza\u00e7\u00e3o e caso persista em sua conduta, ser\u00e1 autuado, implicando na suspens\u00e3o imediata do Alvar\u00e1 de Funcionamento, bem como na imposi\u00e7\u00e3o de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), al\u00e9m das medidas e san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis, de natureza civil, administrativa e penal, em especial dos crimes dispostos nos artigos 267 e 268 do C\u00f3digo Penal.</p>\r\n<p>PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO \u2013 Em caso de reincid\u00eancia, o valor fixado a t\u00edtulo de multa ser\u00e1 em dobro.</p>\r\n<p>ARTIGO 10<span>\u00ba</span> - Este Decreto entra em vigor a partir de 6 de fevereiro de 2021, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, especialmente o Decreto Municipal n\u00ba 6.049, de 25 de janeiro de 2020.<br />Prefeitura Municipal da Est\u00e2ncia Tur\u00edstica de Trememb\u00e9, em 05 de fevereiro de 2021.</p>\r\n<p>CLEMENTE ANTONIO DE LIMA NETO<br />Prefeito Municipal<br />Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal da Est\u00e2ncia Tur\u00edstica de Trememb\u00e9, aos 05 de fevereiro de 2021.</p>\r\n<p>ELIANA MARIA NEVES DE LIMA <br />Coordenadora dos Servi\u00e7os da Secretaria</p>\r\n<p>TERMO DE COMPROMISSO</p>\r\n<p>Pelo presente instrumento __________________, portador(a) do CPF/CNPJ N\u00ba _____________ com endere\u00e7o na Rua ________________sendo seu respons\u00e1vel legal o(a) Sr(a). _________________, portador(a) do RG n\u00ba __________ e CPF/MF n\u00ba __________ residente e domiciliado(a)em _________, celebra o presente Termo de Compromisso, para realiza\u00e7\u00e3o de _________________, na(s) data(s) abaixo discriminada(as). <br />Data:________________________ Local: _________________________<br />Evento/atividade: ____________________<br />Hor\u00e1rio de funcionamento:___________________<br />Capacidade m\u00e1xima de pessoas no local:______________<br />Capacidade m\u00e1xima permitida: _________________</p>\r\n<p>Declara estar ciente de todas as regulamenta\u00e7\u00f5es e protocolos sanit\u00e1rios inseridos e exig\u00edveis nos Decretos Municipais vigentes, responsabilizando-se pelo seu integral cumprimento, sob pena de multa e da aplica\u00e7\u00e3o das medidas e san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis, de natureza civil, administrativa e penal, constantes do artigo 9\u00ba deste Decreto.</p>\r\n<p>Trememb\u00e9, ____de __________ de 2021.</p>\r\n<p>Assinatura do respons\u00e1vel legal pela empresa<br />Carimbo do CPF/ CNPJ</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.tremembe.sp.leg.br/author/ass", "provider_name": "C\u00e2mara de Trememb\u00e9", "type": "rich"}