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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

por trf publicado 15/01/2016 10h55, última modificação 01/01/2023 12h59
NOMECARGO
PRESIDENTE
RELATORA
MEMBRO


SUBSEÇÃO II

DAS MATÉRIAS OU ATIVIDADES DE COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES

ARTIGO 29 – São as seguintes as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividades:

I - ...

II – Comissão de Finanças e Orçamento:

a) matérias financeiras e orçamentárias da administração pública direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

b) aspectos financeiros e orçamentárias de quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, quanto à sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual;

c) fixação de remuneração dos Vereadores, do Presidente da Câmara, do Prefeito e do Vice-Prefeito;

d) tributação, arrecadação e fiscalização orçamentária;

e) prestação de contas da Mesa da Câmara e do Prefeito, à vista do parecer prévio do Tribunal de Contas, com elaboração dos respectivos decretos legislativos;

f) balanços e balancetes da Mesa da Câmara e da Prefeitura, e relatórios de aplicação das receitas municipais.